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CNPE fortalece governança energética e impulsiona agenda de biocombustíveis e inclusão social em 2025

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Em 2025, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) exerceu papel central na condução das diretrizes estratégicas do setor energético brasileiro, aprovando resoluções que reforçaram a governança, conferiram segurança jurídica ao mercado e alinharam a política energética nacional aos objetivos de transição energética, inclusão social e desenvolvimento sustentável. Sob coordenação do Ministério de Minas e Energia (MME), as decisões do Conselho abrangeram desde o avanço dos biocombustíveis até o fortalecimento da política social energética e a organização de setores estratégicos.

Logo no primeiro semestre, o CNPE reafirmou o compromisso do Governo do Brasil com a expansão dos biocombustíveis. O Conselho aprovou a elevação do teor de biodiesel no óleo diesel para 15% (B15) e do etanol anidro na gasolina para 30%, com vigência a partir de 1º de agosto de 2025. A medida, formalizada pela Resolução CNPE nº 9/2025, integra a agenda da Lei do Combustível do Futuro (14.993/24) e garantiu previsibilidade regulatória para o setor, ao mesmo tempo em que estimulou a produção nacional, reduzindo emissões e fortalecendo a segurança energética do país. A decisão contou com amplo alinhamento entre governo e agentes do mercado, que evidencia a maturidade da política de biocombustíveis brasileira.

Outro eixo prioritário da atuação do CNPE foi o fortalecimento da governança do mercado de gás liquefeito de petróleo (GLP) — conhecido como gás de cozinha —, essencial para o êxito do programa Gás do Povo. Ao longo do ano, o Conselho discutiu diretrizes para ampliar a competição, assegurar a oferta e evitar gargalos logísticos que pudessem comprometer a entrega do benefício às famílias em situação de vulnerabilidade. As propostas em debate incluíram estímulo à ampliação da rede de revendas credenciadas e mecanismos de controle de qualidade e segurança.

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O Conselho também determinou a realização de estudos sobre o aumento da potência da Usina Hidrelétrica de Itaipu, avaliando a modernização de equipamentos como alternativa para ampliar a geração sem novos barramentos, em benefício do sistema elétrico e das regiões envolvidas.

Após a sanção do marco legal da geração eólica offshore, o CNPE editou resoluções orientando a regulamentação célere do setor e a articulação entre os órgãos responsáveis. As diretrizes envolveram a identificação de áreas prioritárias para o desenvolvimento de projetos, a definição de critérios ambientais e a integração da nova fonte ao planejamento energético de longo prazo, reforçando o papel da energia eólica offshore na diversificação da matriz elétrica brasileira.

O Conselho também avançou em decisões estruturantes nos setores de óleo, gás e transporte. Em 2025, aprovou parâmetros para a oferta de áreas exploratórias, definiu diretrizes relativas ao aproveitamento dos recursos petrolíferos na Extensão da Plataforma Continental Brasileira além das 200 milhas marítimas, autorizou o leilão inédito de áreas não-contratadas do pré-sal, sob acordos de individualização da produção, e atualizou regras de conteúdo local para embarcações de apoio marítimo e navios-tanque, equilibrando competitividade com o fortalecimento da indústria nacional.

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O CNPE aprovou ainda a criação do Programa Nacional de Energia Geotérmica (Progeo). A nova política pública, que representa um avanço estratégico na diversificação da matriz energética nacional, busca desenvolver o potencial geotérmico em diversas regiões do Brasil como vetor de transição energética e sustentabilidade.

No âmbito do RenovaBio, foi aprovada a definição de intensidades de carbono para combustíveis e fontes energéticas, padronizando métricas que orientarão políticas públicas, incentivos e o desenvolvimento de mercados de crédito de carbono no setor de transportes.

As resoluções aprovadas pelo CNPE reforçam uma estratégia integrada, capaz de responder a desafios imediatos e, ao mesmo tempo, estruturar bases sólidas para o futuro, consolidando uma política energética voltada ao interesse público, à sustentabilidade e ao desenvolvimento econômico inclusivo.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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SUS vai ofertar três novos medicamentos para o tratamento de câncer de pulmão

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O mês de agosto é marcado por ações de conscientização sobre o câncer de pulmão. Para ampliar e qualificar o cuidado às pessoas com a doença no Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério da Saúde vai disponibilizar três novos medicamentos de alta tecnologia: brigatinibe, gefitinibe e durvalumabe. Os tratamentos, alguns deles com mais de 12 anos de espera, serão financiados integralmente pelo Governo Federal a partir da implementação da Assistência Farmacêutica Oncológica (AF-Onco). Ao todo, serão beneficiados cerca de 1,9 mil pacientes.

A oferta será efetivada de acordo com as tratativas de aquisição com fornecedores e características operacionais de cada tecnologia, com previsão de entrega gradual a partir de outubro. Entre os medicamentos estão duas terapias-alvo orais (brigatinibe e gefitinibe), que atuam diretamente sobre alterações específicas das células cancerígenas. A administração pode ser realizada na casa do paciente com menor incidência de eventos adversos, proporcionando maior comodidade em comparação aos demais esquemas convencionais de quimioterapia. Juntos, os medicamentos custam mais de R$ 604,2 mil por ano na rede privada.

Já o durvalumabe é uma imunoterapia que estimula ou potencializa a capacidade do sistema imunológico de combater os tumores cancerígenos, sendo indicado para pessoas com câncer de pulmão em estágio III que não podem ser tratadas com cirurgia. O tratamento demonstra ganhos na sobrevida global dos pacientes e, na rede privada, pode custar mais de R$ 643 mil por ano.

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“Estamos em diálogo contínuo com a indústria farmacêutica para viabilizar, da forma mais ágil possível, a oferta desses medicamentos no SUS. A ampliação das opções de tratamento é fundamental para fortalecer o cuidado e representa um avanço na assistência oncológica, com potencial para beneficiar ainda mais pacientes e salvar vidas”, disse a secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, Fernanda De Negri.

Por meio da AF-Onco, serão ofertados 23 medicamentos oncológicos de alto custo, ampliando em 35% a oferta de tratamentos na rede pública e contemplando novas tecnologias e a expansão de indicações de uso. A iniciativa amplia a equidade no acesso às tecnologias em todo o país, fortalece a continuidade do cuidado segurança aos pacientes. A estimativa é de que mais de 100 mil pessoas sejam contempladas pela política, com orçamento anual estimado em R$ 2,1 bilhões, financiado pela União. 

Modelos de aquisição por meio da AF-Onco

A nova política organiza a aquisição e abastecimento dos estoques do SUS, para medicamentos oncológicos, em três modalidades principais:

  • Centralizada:  compra e distribuição realizadas diretamente pelo Ministério da Saúde – como o brigatinibe;
  • Descentralizada: aquisição realizada diretamente pelos hospitais e gestores locais, com repasse federal via Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade (APAC) – como o gefitinibe;
  • Ata de Negociação Nacional: negociação de preço único nacional pelo Ministério da Saúde, com execução pelos gestores a partir do levantamento anual de demanda das unidades de saúde habilitadas para o cuidado oncológico – como o durvalumabe.
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Cuidado ofertado no SUS

No SUS, o tratamento do câncer de pulmão é ofertado de forma integral nos serviços habilitados em oncologia, de acordo com as características clínicas e moleculares de cada caso. A assistência inclui cirurgia, radioterapia, quimioterapia, terapias sistêmicas e terapias-alvo para grupos específicos de pacientes, conforme as diretrizes clínicas e as tecnologias disponibilizadas no sistema.

Taís Nascimento
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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