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Governo do Brasil regulamenta a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (10/6), o decreto que regulamenta a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. A medida consolida o pagamento por serviços ambientais (PSA) como instrumento permanente da política ambiental brasileira.

A publicação do decreto resulta de um amplo processo de construção coletiva, articulação institucional e participação social, conduzido sob liderança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). A iniciativa reconhece e valoriza quem contribui para a conservação, a recuperação e o manejo sustentável dos ecossistemas. Além de fortalecer cadeias produtivas sustentáveis e gerar renda nos territórios — em alinhamento com o Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia (PNDBio), lançado em abril de 2026. 

Diretrizes 

O decreto estabelece as bases para a implementação da Política Nacional e do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais, instituída pela Lei nº 14.119/2021. O texto determina regras de governança, diretrizes para contratos, monitoramento e fontes de financiamento, além de salvaguardas socioambientais destinadas a assegurar o respeito aos direitos das comunidades envolvidas, garantindo maior integridade às iniciativas de PSA. 

A norma também autoriza o Comitê Estratégico do Programa Federal e a Rede Nacional de Conhecimento sobre PSA, fortalecendo a articulação entre diferentes atores e a disseminação de boas práticas. 

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Ao estabelecer parâmetros nacionais, a regulamentação contribui para orientar e harmonizar iniciativas públicas e privadas. A cooperação com estados e municípios será fundamental para fortalecer a implementação da política nos territórios e ampliar o alcance de seus resultados. 

Estratégia de regulamentação 

A regulamentação da política se dará em fases e as próximas etapas contemplarão o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e os incentivos tributários. 

Sob coordenação da Secretaria Nacional de Bioeconomia do MMA, o CNPSA está em construção, com previsão de conclusão no próximo ano. A ferramenta ampliará a transparência, organizará informações e fortalecerá o acompanhamento das iniciativas de PSA em todo o país. 

Para avançar na regulamentação dos incentivos tributários com segurança jurídica e responsabilidade fiscal, o MMA mantém diálogo com o Ministério da Fazenda e vem incorporando contribuições da Receita Federal e do Tesouro Nacional. 

PSA na prática 

O decreto chega com experiências em andamento que demonstram o potencial do instrumento. Já são mais de seis mil beneficiários apoiados por 40 projetos diretos, realizados pelo MMA em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, por meio do Projeto Floresta+ Amazonia. Os investimentos para PSA chegam a 40 milhões de dólares.  

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Em março também foi lançado o PSA do Pirarucu que reconhece, pela primeira vez, os serviços prestados pelos manejadores na proteção dos lagos e seus ecossistemas e a produção sustentável. A iniciativa beneficia cerca de 5 mil pessoas que realizam o manejo sustentável da espécie e conservam mais de 20 milhões de hectares no Amazonas. As áreas abrangem aproximadamente 2.600 ambientes aquáticos monitorados, com população estimada de 1,2 milhão de pirarucus. O programa conta com investimento previsto de R$ 7 milhões em 2026, com recursos de resultados de REDD+ financiados pelo Green Climate Fund também no âmbito do Projeto Floresta+ Amazônia. A estimativa é de que, ao final da implementação, cada manejador tenha aumento de cerca de 40% na renda. 

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA

(61) 2028-1227/1051
Acesse o Flickr do MMA

Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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Cultivo de peixes em reservatório de hidrelétricas é regulamentado

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério de Minas e Energia (MME) definiram as diretrizes e responsabilidades para o uso de Área de Preservação Permanente (APP) e da borda de reservatórios de geração de energia hidrelétrica para fins de aquicultura. A decisão foi divulgada por meio da Portaria Interministerial Nº 4 de 9 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União. O objetivo é estabelecer o marco normativo para promover maior segurança jurídica, previsibilidade regulatória e coordenação institucional para o desenvolvimento da aquicultura em reservatórios de hidrelétricas.

A proposta passou por consulta pública e ampla discussão com o setor produtivo. A ideia é que essa regulamentação traga mais sustentabilidade para a produção aquícola nas águas dos reservatórios, promovendo a coexistência harmônica entre a aquicultura e a geração de energia.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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