Agro
Carne brasileira sob pressão: risco de perda de competitividade global cresce com exigências sanitárias da União Europeia
Panorama do conflito sanitário com a União Europeia
A recente suspensão das exportações de carne brasileira para a União Europeia acendeu um alerta no agronegócio nacional. O episódio evidencia um ponto crítico: a necessidade de comprovação prática, auditável e contínua de conformidade com as exigências sanitárias do bloco europeu.
Segundo especialistas do setor jurídico agro, o Brasil corre o risco de perder competitividade internacional caso não consiga demonstrar, de forma estruturada, o cumprimento integral das normas de rastreabilidade e controle de uso de antimicrobianos.
Para a advogada Ieda Queiroz, do CSA Advogados, o problema vai além do acesso ao mercado europeu e atinge diretamente a reputação do país no comércio global de proteínas.
UE exige comprovação total da cadeia produtiva
“A União Europeia não trabalha com presunção de conformidade; ela exige evidências. Se o Brasil não demonstrar, de forma verificável, que cumpre as regras de uso de antimicrobianos e de rastreabilidade animal, o impacto será duradouro”, afirma a especialista.
De acordo com ela, a exigência europeia não se limita a boas práticas declaradas, mas envolve auditorias, registros completos e rastreabilidade individual dos animais ao longo de toda a cadeia produtiva — do campo ao processamento industrial.
Governo tenta resposta técnica, mas desafio é estrutural
O Ministério da Agricultura e Pecuária informou que está reunindo relatórios técnicos e dados de fiscalização para encaminhamento às autoridades europeias. O objetivo é esclarecer pontos regulatórios e demonstrar avanços recentes na governança sanitária brasileira.
Apesar da movimentação diplomática e técnica, o desafio estrutural permanece: a União Europeia condiciona qualquer reabilitação do Brasil à comprovação prática e contínua de conformidade em toda a cadeia produtiva.
Proibição de antibióticos não resolve o problema sozinha
Em abril de 2026, o governo federal proibiu o uso de antibióticos como promotores de crescimento na pecuária, incluindo substâncias como avoparcina, bacitracina e virginiamicina.
A medida foi considerada um avanço regulatório importante, mas, segundo especialistas, ainda insuficiente para atender integralmente às exigências europeias. A UE também demanda sistemas robustos de rastreabilidade individual, auditorias independentes e documentação completa de conformidade sanitária.
Falhas de rastreabilidade e desigualdade regional preocupam
Uma investigação conduzida pela Irish Farmers’ Association em quatro estados brasileiros, no segundo semestre de 2025, apontou que a adequação plena às exigências europeias tende a ser um processo de longo prazo.
O relatório identificou inconsistências documentais, fragilidades nos sistemas de rastreabilidade e grande variação entre regiões e perfis de produtores.
Pressão internacional deve aumentar nos próximos anos
Além da pauta sanitária, a resistência antimicrobiana (AMR) tem ganhado espaço nas discussões globais e pode ampliar barreiras comerciais em diferentes mercados.
Outro fator de pressão é o avanço do Regulamento Europeu de Desmatamento (EUDR), que deve entrar em vigor no segundo semestre de 2026, impondo novas exigências ambientais para exportadores de commodities agropecuárias.
Impacto econômico já preocupa exportadores
Em 2025, o Brasil exportou cerca de US$ 1,8 bilhão em carnes para a União Europeia, equivalente a 368,1 mil toneladas. O bloco europeu é hoje o segundo principal destino em valor para as proteínas brasileiras.
Com a suspensão, o setor já observa pressão sobre contratos futuros e renegociações internacionais. Caso a situação não seja resolvida com rapidez e estruturação técnica, a perda potencial pode se aproximar de US$ 2 bilhões anuais.
Conclusão: tempo, governança e integração serão decisivos
Especialistas apontam que o Brasil possui capacidade técnica para atender às exigências internacionais, mas precisa acelerar a integração entre setor público e cadeia produtiva privada.
“O Brasil tem capacidade técnica para atender às exigências, mas precisa agir com velocidade. Cada mês de atraso representa perda de mercado e de credibilidade”, destaca Ieda Queiroz.
O cenário reforça que o futuro da competitividade da carne brasileira no mercado global dependerá menos de normas isoladas e mais de sistemas integrados, auditáveis e contínuos de conformidade sanitária e rastreabilidade.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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