Paraná
A pedido do Ministério Público do Paraná, Judiciário decreta prisão preventiva de guardas municipais de Paranaguá denunciados por tortura e abuso de autoridade
O Tribunal de Justiça do Paraná determinou a prisão preventiva de dois guardas municipais de Paranaguá, no Litoral do estado, denunciados pelo Ministério Público do Paraná pela prática dos crimes de tortura e abuso de autoridade. A decisão atende a um recurso apresentado pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca, após o Juízo de primeiro grau haver indeferido inicialmente o pedido de prisão preventiva.
De acordo com a denúncia, os fatos ocorreram na madrugada de 5 de setembro de 2025, quando dois agentes abordaram um homem no Centro Histórico da cidade sob o falso pretexto de cumprimento de mandado de prisão – ele teria sido indicado como possível autor do furto de uma bicicleta, o que não foi comprovado. A vítima foi subjugada com o uso de algemas, colocada na viatura oficial e conduzida até um local ermo e de difícil acesso na localidade conhecida como Sidrão, na Ilha dos Valadares. Ao chegarem no local, os guardas retiraram as algemas e passaram a agredir a vítima violentamente, em sessão de tortura que resultou em lesões corporais de natureza grave, incapacitando-o para ocupações habituais por mais de 30 dias em decorrência das extensas queimaduras de segundo grau.
Fraudes – A ação penal também abrange um terceiro guarda municipal que, após os atos de tortura e diante da iminente repercussão do caso, teria instruído e auxiliado os outros dois a forjarem uma versão oficial dissimulada. Os agentes envolvidos formalizaram um boletim de ocorrência com informações inverídicas, no qual alegavam que haviam abordado a vítima apenas para resguardá-la contra populares ou vigilantes privados, com o objetivo claro de encobrir as agressões e afastar a responsabilização criminal. Esse terceiro agente e os outros dois guardas que praticaram os atos de violência também foram denunciados por abuso de autoridade. Diante da extrema gravidade dos atos, o MPPR ingressou com ação cautelar e recurso em sentido estrito junto ao Tribunal de Justiça, argumentando que os investigados atuaram sistematicamente para subverter a instrução criminal, ocultar provas e combinar versões.
A liminar foi concedida pela 1ª Câmara Criminal do TJPR, determinando a suspensão da decisão de primeiro grau e a expedição dos mandados de prisão cautelar. No mérito da denúncia, o Ministério Público requer a condenação dos envolvidos, a decretação da perda do cargo público dos agentes e a fixação de valor mínimo de R$ 30 mil para a reparação dos danos sofridos pela vítima.
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Fonte: Ministério Público PR
Paraná
MPPR obtém a condenação de três pessoas investigadas em Araucária por contratação irregular de empresa pela companhia de transporte coletivo
O Ministério Público do Paraná obteve no Judiciário a condenação por ato de improbidade administrativa de três pessoas investigadas como responsáveis pela contratação irregular, pela extinta Companhia Municipal de Transporte Coletivo de Araucária (CMTC), de empresa que não prestou os serviços de auditoria contábil para os quais foi contratada. A sentença, publicada pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Araucária, decorre de ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça da comarca. Os requeridos, agora condenados, são o então diretor jurídico da CMTC e dois sócios da empresa contratada.
Ilegalidades – Segundo as apurações, em novembro de 2016, a Companhia contratou sem licitação e sem instrumento contratual empresa que seria responsável pela realização de auditoria destinada a apurar o valor do quilômetro rodado a ser pago às concessionárias do transporte público municipal de Araucária. A empresa teria recebido R$ 196 mil antes mesmo de iniciar os trabalhos. Foi comprovado, entretanto, que o serviço não foi entregue, e a empresa não possuía especialização ou histórico de atuação na área de auditoria e tinha alterado seu objeto social apenas um mês antes da contratação.
O então diretor jurídico da CMTC foi apontado como responsável por orquestrar a contratação fraudulenta e por determinar a destinação de parte dos valores irregularmente pagos. A conduta dos investigados caracterizou ato de improbidade administrativa com lesão ao erário, previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), e por frustrarem a licitude do processo licitatório mediante sua dispensa indevida.
Sanções – Foram impostas como penalidades o ressarcimento ao erário nos valores atualizados de R$ 339.487,36, no caso do então diretor da CMTC, e de R$ 11.080,87, solidariamente, no caso dos dois sócios da empresa contratada. Também foi imposta aos três multa civil de R$ 196 mil (a ser pago por cada um dos três, em valores atualizados a partir do trânsito em julgado da sentença), a suspensão dos direitos políticos (por oito anos para o então diretor e por seis anos para os sócios) e a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelos mesmos prazos.
Processo 0001387-22.2021.8.16.0025
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Fonte: Ministério Público PR
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