Política Nacional
Deputados divergem sobre papel dos governos em megaoperação contra crime organizado no RJ
Em discursos no Plenário, deputados comentaram nesta terça-feira (28) a megaoperação das forças de segurança pública do Rio de Janeiro contra a facção criminosa Comando Vermelho. O número de mortos na ação já passa de 60, entre policiais e civis, na operação que é considerada a mais letal da história da cidade.
O deputado Luiz Lima (Novo-RJ) criticou o que chamou de inoperância do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, diante da situação. “O Rio de Janeiro está em guerra! Há barricadas, 70% do território foi ocupado e drones lançam bombas sobre policiais! É cena de guerra!”, criticou.
Houve uma disputa de falas entre parlamentares sobre solicitação de ajuda do governo do estado ao governo federal. Deputados da oposição replicaram fala do governador fluminense, Cláudio Castro, que disse que o estado estava sozinho na ação. Já parlamentares da base governista usaram dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública para destacar que o governo federal tem atendido prontamente a todos os pedidos para emprego da Força Nacional.
Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), vice-líder da oposição, o governo Lula abandonou o Rio de Janeiro. “Na operação de hoje, não forneceu nada, zero: nem inteligência, nem homens. Não houve nenhum aparato do governo federal em uma das maiores operações contra o crime organizado do estado do Rio de Janeiro”, afirmou.
Cabo Gilberto Silva também citou fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (24) de que traficantes seriam “vítimas dos usuários”. O presidente, posteriormente, se retratou pela frase.
Letalidade
A líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ), criticou a letalidade da ação policial e ressaltou que o governador Cláudio Castro não solicitou ajuda ao governo federal. O próprio governador afirmou que não havia pedido ajuda federal porque pedidos anteriores teriam sido negados. “Há a naturalização da morte, a banalização da morte, a ideia de que a vida daquele policial não vale, por isso ele pode ser jogado ali na ponta. Há o blindado que atira para a favela, o drone do criminoso jogando bomba, e o policial está ali, um trabalhador jogado para morrer”, criticou.
Segundo a deputada, o governo local está “enxugando sangue”, apontando unicamente na lógica do confronto. “Há uma lógica racista, violenta, ineficaz e incompetente, que é expressa pelo governador Cláudio Castro e, infelizmente, é o modelo de segurança pública do Rio de Janeiro”, afirmou.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) disse que nenhuma operação policial militar pode ser considerada exitosa com tantos mortos. “É uma tragédia, um desatino. Um caos que se produz a partir de uma intervenção pouco racional”, disse.
“Como é possível que uma operação policial resulte em mais de 60 mortos? Vidas humanas não são descartáveis”, declarou a deputada Maria do Rosário (PT-RS). Segundo ela, o governador fluminense precisa explicar as chacinas ocorridas durante sua gestão.
PEC da Segurança Pública
O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), defendeu a votação com “o máximo de urgência” da Proposta de Emenda à Constituição 18/25, a PEC da Segurança Pública. “Ela dá poderes à Polícia Federal no combate a organizações criminosas, em crimes interestaduais, internacionais e privilegia a inteligência e a integração das forças”, disse.
Lindbergh Farias afirmou que esse é um modelo de segurança pública que precisa ser seguido. Elaborada pelo governo federal, a proposta reconfigura a estrutura de segurança pública no Brasil, buscando maior integração e coordenação entre os diferentes níveis federativos e órgãos de segurança.
Já o deputado Alberto Fraga (PL-DF), coordenador da Frente Parlamentar da Segurança Pública, questionou a efetividade da proposta. “O que é que esta PEC da Segurança Pública traz de combate a esses marginais? Absolutamente nada! O que nós vamos oferecer ao governo é um texto que verdadeiramente venha ajudar a segurança pública, porque o texto que o governo mandou não serve para absolutamente nada”, declarou.
Segundo ele, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) das Favelas, que restringe as operações policiais nas comunidades do Rio de Janeiro, fez com que criminosos de outros estados estejam na capital fluminense. “Desses marginais que foram mortos ou presos, a grande maioria é do Pará, da Bahia, do Rio Grande do Norte. Por quê? Porque, depois dessa ADPF 635, os líderes de facções dos estados estão fugindo para o Rio de Janeiro”, criticou.
Terrorismo
Para o deputado Sanderson (PL-RS), as facções cresceram em atuação nos últimos anos a partir da omissão do Estado. “Diante desse caos que estamos vivendo com o agigantamento das facções criminosas, temos a responsabilidade, no menor tempo possível, de classificarmos, sim, facções criminosas como grupos terroristas, para termos mais força, para que forças de segurança consigam fazer o enfrentamento deste câncer que atinge o Brasil”, disse.
Porém, o deputado Otoni de Paula (MDB-RJ) afirmou que o tema não pode ser votado apressadamente. “E a vida dos meus irmãos da favela? Qual a garantia que eles têm, se votarmos isso aqui, de que a vida deles não se tornará mais perigosa do que já é?”, questionou.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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