Política Nacional
Comissão da reforma da Previdência marca sessão para 13h desta quarta
A comissão da reforma da Previdência marcou uma sessão para 13h desta quarta-feira (3). Antes está marcada uma reunião com coordenadores das bancadas partidárias para decidir o calendário de votação.
Na terça (2), o relator na comissão, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), apresentou seu voto complementar. Agora a comissão precisa votar o texto, mas ainda não há previsão de que isso ocorra nesta quarta. Depois de votada na comissão, a reforma tem que ser analisada no plenário da Câmara.
Deputados apresentaram ao voto complementar de Moreira 109 destaques (sugestões de alterações).
Desses destaques, a praxe é derrubar os 85 apresentados de forma individual. Ficariam, para análise, os 24 destaques apresentados pelas bancadas. Mas alguns partidos que apoiam a reforma já têm um acerto para que eles não sejam levados à votação, o que pode adiantar a votação, segundo o presidente da comissão, deputado Marcelo Ramos (PL-AM).
Voto complementar
No texto apresentado por Moreira, ficaram de fora das novas regras de aposentadoria os servidores estaduais e municipais. O voto complementar incorporou sugestões de parlamentares.
“Eu me preocupei em garantir agora cada vez mais ganhos sociais, de melhoria do sistema de aposentadoria”, declarou o relator.
Samuel Moreira defendeu a possibilidade de incluir estados e municípios novamente na PEC quando ela for analisada pelo plenário.
“Nós criamos condições muito adequadas e boas para os estados e municípios. Eu acho que eles terão cada vez mais o desejo de serem inseridos. E falta muito pouco. E a melhor estratégia é a do Plenário. Porque nós vamos ter a possibilidade de votar o texto principal e poder, a partir da votação do texto principal, com uma demonstração de que governadores — que até agora ainda não gostariam de ter esta reforma, não apoiam essa reforma — eles possam vir a apoiar”, afirmou.
O relator apontou ainda que está aberto ao diálogo com as categorias de segurança pública, que querem alterações no texto. Ele, no entanto, ressaltou que o momento da reforma não é “para dar benefícios”.
“Nós estamos num momento de uma reforma que não é para dar benefícios, infelizmente. Vocês acham que eu não queria incluir a guarda municipal, incluir… eu adoraria. Mas não é pra gerar mais gastos. É uma reforma para ajustar o sistema de previdência. Então eu acho que as coisas estão de bom tamanho”, disse.
Categorias da segurança pública, como policiais federais, rodoviários federais e ferroviários federais, querem a mudança em suas regras de aposentadoria previstas inicialmente no texto do relator.
Querem se equiparar, em parte, a regras previstas para os militares das Forças Armadas, estabelecidas em um projeto de lei separado, enviado pelo governo, que também tramita na Câmara.
Policiais militares, bombeiros militares e policiais civis — servidores ligados aos estados — não têm suas regras de aposentadorias previstas no texto da PEC da Previdência. Eles precisam de regras específicas, a serem aprovadas pelas assembleias legislativas de cada estado.
Política Nacional
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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