Paraná
Governo do Estado divulga pesquisa com preços das terras agricultáveis no Paraná
O Departamento de Economia Rural (Deral) da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento publicou nesta segunda-feira (29) um levantamento, feito em março/2024, com os preços médios das terras agrícolas. Ele pode ser usado por proprietários como parâmetro para negociações, além de ser balizador para outras entidades, como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O levantamento municipal de preço de terras no Estado é realizado pelo Deral desde 1998.
O maior preço de terra da classe A-I, considerada a melhor por ser plana, fértil, bem drenada e profunda, foi verificado em Maringá, no Norte do Estado, com R$ 175,7 mil o hectare. Outras cidades com a mesma classe e valores altos são Arapongas, Doutor Camargo, Foz do Iguaçu, Ivatuba, Paiçandu e Sarandi. Já o menor valor nesse mesmo grupo, na classe IV, que é de menor aptidão agrícola, mas ainda mecanizado, está em Adrianópolis, município do Vale do Ribeira, na Região Metropolitana de Curitiba, cujo hectare vale R$ 20,5 mil.
A média gira em torno de R$ 41 mil a R$ 96 mil para o hectare de soja, dependendo da estrutura que cada local apresente. Em 2023 a média tinha alternado entre R$ 60 mil a R$ 103 mil.
A atual classificação de terras no Estado é de 2017. O grupo A tem as classes que vão de I a IV, começando pelas áreas planas e férteis até mais declivosas ou rasas, restringindo o uso na agricultura.
Além das terras agricultáveis, há o grupo B com as classes VI e VII, para utilização em pastagens ou reflorestamento. Nesse caso, os valores levantados pelo Deral são em média de R$ 41 mil o hectare para a classe VI e de R$ 29 mil para a classe VII. Na VI vai de cerca de R$ 72,3 mil em Foz do Iguaçu a R$ 19,6 mil em São Mateus do Sul. Na VII, varia de em torno de R$ 53 mil em Rancho Alegre a R$ 13,4 mil em General Carneiro.
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O grupo C classe VIII congrega as terras impróprias para agricultura, pastagem ou reflorestamento. Normalmente elas servem apenas para abrigo e proteção de fauna, flora silvestre, ou como ambiente de recreação e para fins de armazenamento de água. A média de preço está em R$ 12 mil (as máximas giram em torno de R$ 21,1 mil em Rolândia a R$ 5,5 mil em Rio Branco do Sul).
Segundo o coordenador da Divisão de Conjuntura do Deral, Carlos Hugo Godinho, não é tanto o preço final conseguido pelo produtor em relação ao seu produto que pesa, mas o lucro que ele extraiu da propriedade. “A terra é um ativo muito importante e o que vale é a capacidade de retorno financeiro ao produtor”, disse. Assim, o valor de um produto precisa ser olhado levando em conta outras variáveis. Se o preço da soja cair em um determinado ano e o custo de produção também tiver redução, o produtor ainda poderá, em muitos casos, ter a mesma rentabilidade.
“Em um ano ruim como esse que passou, se o produtor conseguiu manter sua produção dentro da normalidade, teve lucratividade e a garantia de bom preço para suas terras”, salientou Godinho. Segundo ele, os preços das terras agricultáveis no Paraná, classificadas no grupo A, tiveram redução média de 5% no levantamento feito em março deste ano comparativamente a março de 2023. Esse percentual foi influenciado pela menor rentabilidade conseguida pela soja, que é o principal valor de referência na comercialização das terras no Estado.
Ele também acrescenta que uma mesma propriedade pode ter mais de uma classe. Além disso, na definição dos preços, o Deral leva em conta aspectos de infraestrutura disponível para o transporte, proximidade e acesso ao mercado consumidor, e eventuais restrições de plantio.
Outro aspecto levado em consideração na composição dos preços das terras é o potencial de cultivo. Nas áreas onde se faz a alternância do plantio de soja e trigo, as propriedades são menos valorizadas do que em regiões onde se consegue plantar até três safras de grãos consecutivas como a de verão, segunda safra e de inverno, cujo retorno econômico é possivelmente maior.
Confira os preços médios da terra no Paraná . Os levantamentos dos anos anteriores podem ser consultados AQUI.
Fonte: Governo PR
Paraná
Judiciário atende pedido do MPPR e determina que Município de Rio Bonito do Iguaçu e Estado do Paraná garantam atendimento presencial a vítimas de tornado
A pedido do Ministério Público do Paraná, feito por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul (sede da comarca), o Poder Judiciário concedeu medida liminar parcial determinando que o Município de Rio Bonito do Iguaçu e o Estado do Paraná restabeleçam e mantenham o fluxo de atendimento presencial e o processamento de cadastros para as famílias atingidas pelo tornado ocorrido em novembro de 2025. O cadastramento é necessário para que as pessoas possam ter acesso aos benefícios dos programas socioassistenciais emergenciais “Reconstrução” (Reconstrói Paraná) e “Supera Paraná” (Auxílio Paraná).
Áudio do Promotor de Justiça Igor Rabel Corso
A decisão judicial decorre de uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo MPPR em 11 de junho último. A iniciativa foi motivada após a Promotoria de Justiça constatar um bloqueio sistêmico nos canais de atendimento: o Município havia inativado o sistema de e-protocolo local e encerrado a triagem física, orientando a população em severo estado de exclusão digital a buscar a plataforma virtual por conta própria. Por sua vez, o Estado recusava-se a assumir o cadastramento das demandas residuais.
Determinações judiciais – Na decisão proferida na última sexta-feira, 26 de junho, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Laranjeiras do Sul estipulou as seguintes obrigações aos réus: o Município de Rio Bonito do Iguaçu deve restabelecer, no prazo de cinco dias úteis, o canal municipal de recebimento presencial de protocolos referentes aos programas, ficando proibido de recusar novos requerimentos sob a alegação informal de encerramento de prazos; já o Estado do Paraná deve manter o canal eletrônico do sistema eprotocolo.pr.gov.br aberto e desimpedido para receber os arquivos enviados pela municipalidade, além de dar continuidade ao cronograma de atendimento presencial da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família planejado até agosto de 2026. Além disso, ambos os entes públicos devem abster-se de recusar, paralisar ou obstaculizar o andamento dos requerimentos dos munícipes atingidos, garantindo que todo pedido receba uma análise formal e uma resposta técnica fundamentada (deferimento ou indeferimento).
Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas fixadas, foi estipulada uma multa diária de R$ 2 mil, limitada ao teto de R$ 60 mil, a ser imputada solidariamente aos entes públicos e revertida ao Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap).
Entenda o caso – O Município de Rio Bonito do Iguaçu decretou estado de calamidade pública após ser atingido por um severo tornado em 7 de novembro de 2025, evento climático extremo que devastou cerca de 90% da localidade. Diante do prolongamento da crise humanitária e habitacional, o decreto de calamidade precisou ser renovado por mais seis meses.
A investigação conduzida pelo MPPR no Procedimento Administrativo 0076.26.001000-4 apurou que o Município demonstrava inércia na confecção dos relatórios sociais necessários para a liberação das verbas estaduais às famílias. Posteriormente, a gestão local cortou os canais físicos de atendimento presencial, gerando um impasse institucional com o Estado e deixando dezenas de afetados pertencentes à zona rural — sem acesso à internet ou instrução técnica para manusear sistemas virtuais — em absoluto desamparo e desinformação.
Garantia de direitos – O Ministério Público ressaltou na ação que a demanda não visa compelir o Judiciário a deferir os benefícios financeiros automaticamente, mas sim garantir a universalidade do acesso ao direito de petição e ao devido processo administrativo, assegurando que a população vulnerabilizada pós-desastre seja formalmente acolhida e respondida pelo Poder Público.
O processo segue em tramitação sob segredo de justiça e com prioridade legal, resguardando os dados pessoais sensíveis das pessoas afetadas.
Processo 0003282-96.2026.8.16.0104
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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