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Judiciário atende pedido do MPPR e determina que Município de Rio Bonito do Iguaçu e Estado do Paraná garantam atendimento presencial a vítimas de tornado 

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A pedido do Ministério Público do Paraná, feito por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul (sede da comarca), o Poder Judiciário concedeu medida liminar parcial determinando que o Município de Rio Bonito do Iguaçu e o Estado do Paraná restabeleçam e mantenham o fluxo de atendimento presencial e o processamento de cadastros para as famílias atingidas pelo tornado ocorrido em novembro de 2025. O cadastramento é necessário para que as pessoas possam ter acesso aos benefícios dos programas socioassistenciais emergenciais “Reconstrução” (Reconstrói Paraná) e “Supera Paraná” (Auxílio Paraná).

Áudio do Promotor de Justiça Igor Rabel Corso

A decisão judicial decorre de uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo MPPR em 11 de junho último. A iniciativa foi motivada após a Promotoria de Justiça constatar um bloqueio sistêmico nos canais de atendimento: o Município havia inativado o sistema de e-protocolo local e encerrado a triagem física, orientando a população em severo estado de exclusão digital a buscar a plataforma virtual por conta própria. Por sua vez, o Estado recusava-se a assumir o cadastramento das demandas residuais.

Determinações judiciais – Na decisão proferida na última sexta-feira, 26 de junho, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Laranjeiras do Sul estipulou as seguintes obrigações aos réus: o Município de Rio Bonito do Iguaçu deve restabelecer, no prazo de cinco dias úteis, o canal municipal de recebimento presencial de protocolos referentes aos programas, ficando proibido de recusar novos requerimentos sob a alegação informal de encerramento de prazos; já o Estado do Paraná deve manter o canal eletrônico do sistema eprotocolo.pr.gov.br aberto e desimpedido para receber os arquivos enviados pela municipalidade, além de dar continuidade ao cronograma de atendimento presencial da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família planejado até agosto de 2026. Além disso, ambos os entes públicos devem abster-se de recusar, paralisar ou obstaculizar o andamento dos requerimentos dos munícipes atingidos, garantindo que todo pedido receba uma análise formal e uma resposta técnica fundamentada (deferimento ou indeferimento).

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Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas fixadas, foi estipulada uma multa diária de R$ 2 mil, limitada ao teto de R$ 60 mil, a ser imputada solidariamente aos entes públicos e revertida ao Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap).

Entenda o caso – O Município de Rio Bonito do Iguaçu decretou estado de calamidade pública após ser atingido por um severo tornado em 7 de novembro de 2025, evento climático extremo que devastou cerca de 90% da localidade. Diante do prolongamento da crise humanitária e habitacional, o decreto de calamidade precisou ser renovado por mais seis meses.

A investigação conduzida pelo MPPR no Procedimento Administrativo 0076.26.001000-4 apurou que o Município demonstrava inércia na confecção dos relatórios sociais necessários para a liberação das verbas estaduais às famílias. Posteriormente, a gestão local cortou os canais físicos de atendimento presencial, gerando um impasse institucional com o Estado e deixando dezenas de afetados pertencentes à zona rural — sem acesso à internet ou instrução técnica para manusear sistemas virtuais — em absoluto desamparo e desinformação.

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Garantia de direitos – O Ministério Público ressaltou na ação que a demanda não visa compelir o Judiciário a deferir os benefícios financeiros automaticamente, mas sim garantir a universalidade do acesso ao direito de petição e ao devido processo administrativo, assegurando que a população vulnerabilizada pós-desastre seja formalmente acolhida e respondida pelo Poder Público.

O processo segue em tramitação sob segredo de justiça e com prioridade legal, resguardando os dados pessoais sensíveis das pessoas afetadas.

Processo 0003282-96.2026.8.16.0104

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público do Paraná denuncia por corrupção passiva ex-secretário Municipal de Governo e presidente da Câmara de Vereadores de Ortigueira

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O Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia criminal contra um ex-secretário Municipal de Governo e o presidente da Câmara de Vereadores de Ortigueira, nos Campos Gerais, investigados a partir da Operação Chão de Giz, que apura possíveis fraudes licitatórias supostamente cometidas por uma organização criminosa que atua a partir de um grupo de empresas voltadas principalmente ao fornecimento de asfalto para municípios paranaenses. Além dos agentes públicos, requeridos pelo crime de corrupção passiva, também foram denunciados por corrupção ativa três empresários investigados por possível participação nos atos ilícitos. A denúncia foi oferecida nesta terça-feira, 8 de setembro, pelo Núcleo de Guarapuava do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pelo Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria).

Áudio do promotor de Justiça Pedro Henrique Papaiz

A segunda fase das investigações da Operação Chão de Giz, da qual resultaram os fatos ocorridos em Ortigueira agora denunciados, foi deflagrada em 7 de julho último. A acusação abrange a prática dos crimes por agentes públicos dos poderes Legislativo e Executivo de Ortigueira, além de empresários e prepostos do setor de pavimentação asfáltica e infraestrutura viária.

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De acordo com a denúncia, entre 6 e 14 de abril de 2022, o então presidente da Câmara de Vereadores (que atualmente exerce o mesmo cargo) e o ex-secretário Municipal de Governo, que são irmãos, teriam solicitado e recebido pelo menos R$ 50 mil em vantagens indevidas, pagas por empresários de um grupo econômico do ramo de pavimentação e seus prepostos operacionais.

Esquema criminoso – Os repasses ilícitos (divididos em duas entregas, de R$ 15 mil e R$ 35 mil) teriam ocorrido como contraprestação à articulação política e à atuação administrativa direta dos agentes públicos para acelerar a emissão de empenhos e a liberação de pagamentos do Tesouro Municipal em favor das empresas de propriedade dos empresários denunciados. Na primeira ocasião, os denunciados autorizaram a liberação de R$ 266.354,00, e na segunda, de R$ 533.244,80. As apurações demonstraram ainda que, nos dias 3 e 4 de maio de 2022, o então presidente da Câmara Municipal solicitou vantagem indevida adicional de R$ 3 mil.

A partir do oferecimento da denúncia, o Ministério Público pleiteia a condenação dos denunciados pelas práticas de corrupção passiva e ativa e a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais coletivos causados ao erário.

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Essa é a 5ª denúncia criminal oferecida a partir das investigações da Operação Chão de Giz. O Ministério Público já ofereceu denúncia criminal por corrupção passiva contra dois ex-prefeitos de cidades distintas, além de denúncias de fraudes licitatórias e organização criminosa, esta dirigida ao núcleo empresarial que corrompia agentes públicos e políticos em diversos municípios paranaenses.

Processo 0001701-26.2025.8.16.0122

Matérias anteriores

07/07/2026 – MPPR deflagra 2ª fase da Operação Chão de Giz e cumpre 41 mandados de busca e apreensão em investigação sobre corrupção e fraudes licitatórias em 5 municípios

14/03/2025 – MPPR denuncia ex-prefeito de Cândido de Abreu e mais três pessoas por corrupção e lavagem de ativos a partir das apurações da Operação Chão de Giz

20/09/2024 – MPPR ajuíza ação por improbidade administrativa contra agentes públicos e empresários de Cândido de Abreu investigados na Operação Chão de Giz

09/11/2022 – MP cumpre mandados contra fraudes em licitações no Norte do estado

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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