Paraná
Quase 3 milhões de pessoas já possuem a CNH Digital no Paraná
2.993.354 paranaenses possuem a CNH Digital em seus smartphones, o que corresponde a 50,7% do total de habilitados no Estado (5.893.343 condutores), de acordo com levantamento realizado pelo Detran-PR junto ao Serpro, empresa pública de tecnologia que atende o governo federal. A CNH Digital substitui o documento físico como porte obrigatório para condução de veículo ou como documento de identificação.
Em todo o País, 42.811.056 condutores já baixaram o aplicativo – ou seja, os paranaenses representam 7% do total. Os estados com mais documentos digitais são São Paulo (12.482.801), Minas Gerais (4.518.720) e Rio Grande do Sul (3.455.965).
Ao fazer a primeira habilitação ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o sistema já disponibiliza a versão digital do documento. Para ter acesso, o cidadão precisa baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou o app próprio do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), o Detran Inteligente. Trafegar sem a CNH é uma infração de trânsito leve, com punição de três pontos.
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O Detran-PR incentiva constantemente a população a aderir a esse movimento, dentro da linha de digitalização dos serviços. “Além da praticidade de ter um documento de identificação no celular, o cidadão fica com uma preocupação a menos de precisar tirar uma 2ª via em caso de perda, por exemplo”, comenta o diretor-presidente do Detran-PR, Adriano Furtado.
Segundo ele, além da CNH Digital, o próprio aplicativo do Detran-PR, o Detran Inteligente, tem muitas facilidades para os condutores e proprietários de veículos. É possível realizar diversos serviços por meio dele, como solicitar a transferência de um veículo, solicitar o primeiro emplacamento, consultar extratos de débitos, pagar o IPVA e registrar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), entre outros.
Ele acumula 4.341.300 de downloads. O aplicativo está disponível na Google Store e no sistema iOS.
Fonte: Governo PR
Paraná
Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular
Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.
Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak
A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.
Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.
A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.
Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.
Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.
Processo 0000384-02.2026.8.16.0043
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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