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Projeto que monitora acolhimento de crianças e adolescentes é finalista

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O projeto Acolhimento em Foco: inteligência correicional para proteção de crianças e adolescentes acolhidos, desenvolvido pela Corregedoria-Geral do Ministério Público do Paraná, está entre as 57 iniciativas finalistas do Prêmio do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) 2026. O projeto concorre na categoria Inovação e Eficiência na Atuação Correcional e utiliza ferramentas de monitoramento virtual para acompanhar, de forma contínua, a situação de crianças e adolescentes acolhidos no Paraná.

Por meio de consultas e alertas no sistema de Processo Judicial Digital (Projudi), são identificados casos que demandam atenção, considerando aspectos como o tempo de acolhimento e a atuação do Ministério Público. A partir das informações levantadas, as Promotorias de Justiça recebem orientações para a adoção das medidas necessárias.

Com o monitoramento contínuo, a iniciativa contribui para uma atuação preventiva e proativa, incentiva a adoção de boas práticas e reforça a prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes acolhidos. Conheça a inciativa.

Premiação –  O Prêmio CNMP 2026 recebeu 789 inscrições de unidades e ramos do Ministério Público de todo o país. Os vencedores serão anunciados durante a cerimônia marcada para 11 de novembro, na sede do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em Brasília.

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A premiação reconhece programas e projetos desenvolvidos por membros e servidores do CNMP e do Ministério Público brasileiro que se destacam pelo alinhamento ao Plano Estratégico Nacional do Ministério Público (PEN-MP) e ao Plano Nacional de Atuação Estratégica (PNAE). Todas as iniciativas fazem parte do Banco Nacional de Projetos (BNP), plataforma que reúne práticas institucionais que podem ser compartilhadas, replicadas e aperfeiçoadas em todo o país.

Fonte: Ministério Público PR

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Judiciário atende pedido do Ministério Público do Paraná e suspende autorização para corte de araucárias e outras árvores nativas em Almirante Tamandaré

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A partir de recurso do Ministério Público do Paraná, o Tribunal de Justiça do Estado determinou a suspensão imediata dos efeitos de uma autorização ambiental que permitia o corte de araucárias e outras espécies nativas em um terreno no Loteamento Montparnasse, em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba. A decisão liminar, proferida em segundo grau, atende a pedido da 5ª Promotoria de Justiça da comarca, que questiona a legalidade do processo de licenciamento conduzido pelo Instituto Água e Terra (IAT).

Na ação cautelar que deu origem ao caso, o MPPR aponta que a Autorização de Exploração 2041.4.2026.09433 foi emitida em favor de uma construtora sob a modalidade de corte de árvores isoladas, permitindo a supressão de quatro exemplares de pinheiro-do-paraná (espécie ameaçada de extinção) e 19 árvores nativas diversas. Contudo, investigações da Promotoria de Justiça, amparadas por informações técnicas e imagens históricas de satélite, indicam que a área não abriga apenas árvores isoladas, mas sim um remanescente de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica (floresta ombrófila mista) em processo de regeneração há pelo menos 22 anos.

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Fraude – O Ministério Público sustenta que o enquadramento equivocado da área configura fraude no licenciamento ambiental, uma vez que a supressão de remanescentes da Mata Atlântica exige estudos mais rigorosos e compensações ambientais proporcionais à extensão desmatada, regras que teriam sido contornadas no processo de autorização. Além disso, a Promotoria de Justiça destacou que o empreendimento sequer possuía projeto aprovado ou alvará de construção expedido pela Prefeitura Municipal, circunstância que esvazia a justificativa de inexistência de alternativa locacional para a realização da obra.

Recurso – Inicialmente, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré havia negado o pedido liminar de suspensão, mantendo a autorização de corte. Diante disso, o MPPR interpôs agravo de instrumento na instância superior. Ao analisar o recurso, a 4ª Câmara Cível do TJPR reformou a decisão de primeiro grau e concedeu a antecipação de tutela recursal. O desembargador relator considerou haver fundadas dúvidas sobre a regularidade técnica do licenciamento e ressaltou o risco de dano irreparável ao meio ambiente, baseando a medida no princípio ambiental da precaução.

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Com a nova decisão judicial, a construtora responsável pelo empreendimento está proibida de realizar qualquer corte de árvores, supressão de vegetação, movimentação de terra ou intervenção construtiva no imóvel. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 50 mil.

Processo 0007491-57.2026.8.16.00

Recurso 0116217-03.2026.8.16.0000

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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