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Política Nacional

Do clima à reciclagem: avanços na agenda verde do Senado

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Recuperação de biomas, enfrentamento de desastres climáticos, reciclagem, saúde pública, agricultura regenerativa e transição energética estiveram na agenda ambiental do Senado no primeiro semestre de 2026. O consultor legislativo Tiago Ducatti, explicou, em entrevista à Agência Senado, que a pauta do meio ambiente no Senado é ampla e reúne desde projetos voltados a desafios coletivos, como os impactos das mudanças climáticas nas cidades, até iniciativas com foco em questões mais individuais, como a preocupação com o bem-estar e saúde animal.

Entre os destaques do semestre estão a criação de políticas nacionais para a recuperação da Caatinga, o desenvolvimento sustentável da pesca, a agricultura regenerativa e a revitalização dos seringais amazônicos. Além disso, houve também iniciativas para estimular a reciclagem em setores produtivos diversos, reduzir a presença de chumbo em tintas e ampliar o reaproveitamento de baterias veiculares. O Senado também promoveu debates e analisou propostas relacionadas à redução dos impactos de eventos climáticos extremos.

Os projetos seguem para diferentes etapas de tramitação e tratam de temas como reciclagem, agricultura, pesca, substâncias tóxicas e conservação da vegetação nativa.

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Desastres ambientais

No primeiro semestre, o Senado discutiu medidas para preparar o Brasil para os efeitos das mudanças climáticas e dos eventos extremos. Um dos assuntos foi o fenômeno El Niño, que pode provocar secas, enchentes, ondas de calor e mudanças no regime de chuvas. O tema foi debatido na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) e no Plenário.

O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) afirmou que o Brasil ainda demora a adotar medidas para prevenir e reduzir os riscos de desastres ambientais. Segundo ele, o país costuma agir apenas depois que os problemas acontecem.

Para mudar essa situação, o senador defende uma política de gestão de riscos, com ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação. Ele apresentou um projeto de lei (PL 5.002/2023), que cria uma política nacional, um sistema de gestão e um sistema de informações para melhorar a atuação dos governos antes, durante e depois de desastres naturais.

O projeto já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e agora aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Pontes ressaltou, porém, que apenas criar leis não é suficiente. Segundo ele, é necessário que União, estados e municípios trabalhem juntos, especialmente para fortalecer a atuação das prefeituras na prevenção e no gerenciamento de riscos.

Outro tema discutido pelo Senado foi o apoio financeiro a produtores rurais prejudicados por eventos climáticos extremos. Em maio, a CAE aprovou um projeto (PL 5.122/2023), do deputado Domingos Neto (PSD-CE), que cria uma linha especial de crédito com recursos do Fundo Social do Pré-Sal. Se a proposta for aprovada pelo Plenário, os produtores poderão usar esse financiamento para renegociar ou quitar dívidas rurais contratadas até 30 de junho de 2025.

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Conservação ambiental

A recuperação de biomas e o uso sustentável dos recursos naturais também avançaram durante o semestre.

Já está em vigor a Lei 15.430, de 2026, originada do PL 1.990/2024, que institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo objetivo. A norma prevê a atuação conjunta da União, estados, municípios e organizações da sociedade civil na recuperação e no uso sustentável dos recursos naturais do bioma.

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O Senado também aprofundou o debate do PL 4786/2024, que cria a Política Nacional de Revitalização e Diversificação dos Seringais Amazônicos. De autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), o texto busca incentivar a recuperação dos seringais nativos e ampliar o aproveitamento de produtos como borracha, sementes, fibras e resinas, o que concilia conservação ambiental e geração de renda para comunidades da Amazônia.

O projeto foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente (CMA) e aguarda análise da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Saúde pública

Proteger o meio ambiente é também proteger a saúde da população. Entre as medidas aprovadas com esse objetivo está a Lei 15.441, de 2026, originada do PL 3.428/2023, que limita a presença de chumbo em tintas e outros materiais de revestimento, como primers e seladores. A norma estabelece que esses produtos não poderão conter quantidade igual ou superior a 90 partes por milhão (PPM) de chumbo, substância tóxica associada a danos neurológicos, renais e reprodutivos.

O senador Laércio Oliveira (PP-SE), relator do projeto, defendeu a atualização da legislação brasileira de acordo com padrões internacionais de proteção à saúde.

Com foco em diminuir a emissão de poluentes, o PL 3.311/2025, do senador Fernando Dueire (MDB-PE), cria o Programa Nacional do Metano Zero para integrar a gestão de resíduos com produção de energia limpa. O projeto estabelece metas, incentiva tecnologias como a biodigestão e o coprocessamento, e cria certificação para comprovar a redução de emissões do gás.

Segundo o autor, a proposta ajuda o Brasil a reduzir emissões de metano e a cumprir compromissos ambientais globais, transformando lixo em energia limpa. Dueire argumenta ainda que, além de melhorar a gestão de resíduos, o projeto também estimula investimentos sustentáveis e geração de empregos, e diminui impactos ambientais. O texto já foi aprovado na CAE e segue para análise na CMA.

Para melhorar a gestão pública do meio ambiente e proteger a população, a CPI Braskem – que investigou os efeitos da responsabilidade jurídica socioambiental da empresa Braskem S.A decorrente do maior acidente ambiental urbano já constatado no país, ocorrido em Maceió – propôs o PL 2.075/2024.

A proposição determina que as agências reguladoras e os órgãos ou entidades ambientais compartilhem informações sempre que as atividades ou empreendimentos puderem causar impacto no meio ambiente. A CMA aprovou o relatório neste primeiro semestre e a matéria aguarda votação em Plenário.

— Apesar de parecer simples em sua essência, o desastre ocorrido na capital Alagoana decorre precisamente dessa falta de comunicação, o que comprova sua necessidade — avaliou o consultor Tiago Ducatti à Agência Senado.

Cadeia produtiva sustentável

Outra frente da agenda ambiental do primeiro semestre foi a promoção da economia circular e de cadeias produtivas mais sustentáveis. A reciclagem, o reaproveitamento de materiais e o incentivo a novas práticas de produção buscam reduzir desperdícios e combinar desenvolvimento econômico com preservação ambiental.

Nesse contexto, entrou em vigor a Lei 15.394, de 2026, originada do PL 1.800/2021, que concede incentivos fiscais para empresas de coleta e reciclagem e para organizações de catadores. Na prática, a medida reduz custos da cadeia de reciclagem e busca estimular o reaproveitamento de materiais como papel, vidro, plástico e metal. Para o relator da proposta, senador Alan Rick (Republicanos-AC), o incentivo pode reforçar a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

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Voltado ao fortalecimento da economia circular, o PL 2.132/2025, de autoria do senador Jaques Wagner, cria a Política Nacional de Circularidade das Baterias Veiculares. A proposta estabelece regras para o reaproveitamento de baterias de veículos elétricos desde a fabricação até o descarte. O objetivo é reduzir a poluição causada pelo descarte inadequado desses equipamentos, diminuir as emissões de gases de efeito estufa e estimular novos investimentos em reciclagem e reaproveitamento de minerais.

Já o PL 4.121/2020, de autoria de Confúcio Moura, trata da logística reversa e da reciclagem de veículos. A matéria foi aprovada na CMA e estabelece obrigações para os proprietários de veículos, a fim de regular o processo de desmontagem de veículos e evitar a poluição por abandono de sucatas de carros. A proposição aguarda deliberação na CAE.

No campo da produção de alimentos, o Senado avançou na análise do PL 1.787/2025, do senador Sérgio Petecão, que cria a Política Nacional de Fomento à Agricultura Regenerativa. O projeto incentiva práticas agrícolas que recuperem os ecossistemas, aumentem a resistência das lavouras às mudanças do clima e contribuam para a segurança alimentar. Para Petecão, isso poderá gerar vantagens ambientais e financeiras para os agricultores, como a redução de custos e o aumento da produção.

A CMA também aprovou o PL 4.789/2024, que cria a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca. O autor, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), defende uma política voltada à recuperação dos estoques pesqueiros, ao combate à pesca predatória, à integração entre ciência e gestão e ao fortalecimento da pesca artesanal. Alessandro argumenta que a proposta visa a aliar competitividade, proteção ambiental e inclusão social.

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Futuro: adaptação climática no longo prazo

O Senado também começou os debates sobre o planejamento das próximas décadas, com propostas voltadas ao planejamento da transição energética e da economia de baixo carbono. Nessa linha, o PL 6.616/2025, do senador Beto Faro (PT-PA), institui o Mapa do Caminho Brasileiro da Transição Justa para a Economia de Baixo Carbono e o Desmatamento Zero como instrumento da Política Nacional sobre Mudança do Clima. Em análise na CCJ, o texto prevê um planejamento de longo prazo, com metas até 2050, para orientar a redução das emissões de gases de efeito estufa, a transição energética e o uso sustentável da terra.

Com objetivo semelhante, o PL 5.924/2025, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), cria a Lei Nacional da Transição Energética. A proposição determina a elaboração de um plano de longo prazo, com horizonte mínimo de 20 anos, para orientar a redução do uso de combustíveis fósseis, a expansão das fontes renováveis, a eletrificação do transporte, a descarbonização da indústria e o aumento da eficiência energética. O projeto aguarda análise na Comissão de Infraestrutura (CI).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Sancionada lei que cria estratégia para fortalecer produção de medicamentos

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O Brasil terá uma Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ensceis), com o objetivo de estimular a produção nacional de medicamentos, vacinas, equipamentos e outros produtos e tecnologias de saúde e fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS). A medida está prevista na Lei 15.471, de 2026, sancionada com vetos pela Presidência da República e publicada nesta terça-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU).

A lei tem origem no PL 2.583/2020, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), que defendeu a proposta com base na necessidade de reduzir a dependência do país em relação a produtos e insumos de saúde importados.

A estratégia tem como diretrizes o fortalecimento do SUS, ampliação do acesso a tecnologias de saúde, capacitação de profissionais e incentivo à pesquisa, desenvolvimento, inovação e produção nacional. Entre os objetivos estão ampliar o acesso universal à saúde, estimular investimentos e preparar o sistema para emergências de saúde pública.

Segundo o relator, a dependência de importações pode aumentar a vulnerabilidade do sistema de saúde, como no caso da pandemia do Covid-19.

“Essa dependência implica a transferência permanente de renda ao exterior, além da ausência de poder de barganha nas negociações de preço e a vulnerabilidade do sistema a choques de oferta. Assim, faz-se necessária a construção de um parque produtivo nacional robusto”, afirma o senador no parecer.

Para instituir a estratégia, a norma altera normas relacionadas à vigilância sanitária (Lei 6.360, de 1976), às licitações e contratos administrativos (Lei 14.133, de 2021) e à organização do SUS (Lei 8.080, de 1990).

Empresas estratégicas de saúde

Pelo texto, as empresas que desejarem se qualificar como “empresa estratégica de saúde” (EES) deverão atender a condições mínimas, como:

  • terem como finalidade social a realização de atividades produtivas, de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico, além do desenvolvimento de parque industrial voltado ao planejamento estratégico em saúde;
  • disporem, no país, de instalação industrial para fabricação de “produto estratégico de saúde” (PES);
  • apresentarem histórico de atividade produtiva e de inovação; e
  • terem capacidade de assegurar continuidade e expansão produtiva no Brasil.
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O credenciamento das EES deverá ser feito por ato do Poder Executivo, em procedimento regulamentado que estabelecerá os ministérios responsáveis pela governança. O Executivo poderá descredenciar a empresa, de ofício ou a pedido, caso entenda haver riscos à soberania nacional e ao abastecimento do SUS. O texto prevê monitoramento permanente dos preços praticados nos mercados nacional e internacional.

As empresas estratégicas de saúde terão direito a prioridade em trâmites regulatórios, incluindo registros, licenças e autorizações, em chamamentos públicos e processos seletivos relacionados a pesquisa, desenvolvimento, inovação ou produção de PES, e acesso facilitado a linhas de crédito no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As linhas de crédito poderão incluir taxas de juros competitivas, prazos de pagamento ajustáveis e carência para o pagamento do principal.

A lei também disciplina instrumentos de parceria no Complexo Econômico-Industrial da Saúde, incluindo as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs), o Programa de Desenvolvimento e Inovação Local (PDIL) e as Encomendas Tecnológicas em Saúde (Etecs). Além disso, são previstas normas específicas para a contratação de produtos estratégicos de saúde pela administração pública. 

Vetos

O governo federal vetou cinco trechos do projeto. O primeiro previa a exigência de compensação tecnológica em saúde no caso de aquisições de produtos estratégicos de saúde importados. O Executivo justificou que a obrigatoriedade poderia elevar o preço dos produtos e, consequentemente, ampliar os custos do SUS. Além disso, segundo o governo, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos já permite a exigência de compensação tecnológica em saúde.

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Outro trecho vetado determinava que o Poder Executivo estabelecesse uma escala de aplicação de alíquotas de imposto de importação compatíveis com a competitividade das empresas estratégicas de saúde no mercado nacional. O dispositivo também previa a avaliação contínua, em conjunto com o setor privado nacional, da necessidade de medidas de defesa comercial contra práticas desleais. Ao vetar, o governo argumentou que vincular decisões de política tarifária à promoção de um setor específico restringiria a liberdade do Poder Executivo para utilizar o imposto de importação como instrumento de política econômica e comercial.

O Executivo também vetou a alteração da definição legal de “medicamento de referência”. O texto aprovado pelo Congresso retirava da definição a exigência de que o produto tivesse produção no país. Segundo o governo, a mudança poderia dificultar o desenvolvimento de medicamentos genéricos e similares, aumentar a dependência da produção externa e sujeitar o SUS a crises de disponibilidade de produtos e a flutuações cambiais.

Também foi vetado o dispositivo que vedava a importação, sem registro perante a autoridade sanitária federal, de produtos fabricados no território nacional por uma empresa estratégica de saúde (EES), salvo nas exceções previstas no projeto. Segundo o governo, a medida restringiria as possibilidades de autorização do Ministério da Saúde para a importação de produtos e prejudicaria a gestão do SUS.

Por fim, o governo vetou a alteração estabelecendo que o registro de medicamentos e de insumos farmacêuticos ficaria sujeito à comprovação da certificação de boas práticas de fabricação. A justificativa foi que a alteração já havia sido promovida pela Lei 15.440, de 2026, sancionada recentemente.

O Congresso Nacional deverá deliberar, em sessão conjunta em data ainda a ser definida, se mantém ou se rejeita os vetos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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