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Política Nacional

Comissão aprova novas regras para reembolso a acionistas dissidentes

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera regras para o reembolso de acionistas que discordam de decisões da assembleia-geral. A Lei das Sociedades Anônimas já prevê esse direito de retirada, mas o texto aprovado altera o procedimento de avaliação das ações e amplia prazos.

Conforme a proposta aprovada, os peritos ou a empresa responsável por avaliar o valor das ações para reembolso serão escolhidos a partir de duas listas sêxtuplas: uma apresentada pelo Conselho de Administração ou, se não houver, pela diretoria; e outra apresentada pelos acionistas dissidentes. A escolha será feita por maioria absoluta dos votos, com cada ação valendo um voto. A coincidência de nomes entre as listas é permitida.

Pelo texto, qualquer acionista poderá contratar assistente técnico para acompanhar os trabalhos dos peritos, formular quesitos e receber respostas por escrito antes do fim da avaliação. O assistente também poderá contestar o laudo em até 15 dias após sua divulgação, e os peritos deverão responder à contestação no mesmo prazo.

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O projeto também altera o prazo para solicitar o reembolso. Enquanto a legislação atual estabelece 30 dias para que o acionista reclame o valor de suas ações, o substitutivo amplia esse prazo para 90 dias, contados da publicação da ata da assembleia-geral.

A comissão aprovou um texto substitutivo apresentado pelo deputado Zé Adriano (PP-AC) ao Projeto de Lei 4277/19, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).

Segundo o relator, as mudanças buscam assegurar tratamento mais adequado aos acionistas minoritários e dissidentes. “Ainda que detenham menor poder de influir nas deliberações da empresa, é essencial que disponham de adequado critério de aferição do valor das ações caso venham a optar pelo reembolso”, afirmou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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