Paraná
MPPR ajuíza ação civil pública para que Município de Quatro Barras adote medidas para sanar irregularidades no atendimento a pessoas com deficiência
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou nesta quarta-feira, 1° de julho, ação civil pública para que o Município adote medidas para a garantia de direitos de pessoas com deficiência acolhidas em instituição situada no bairro Jardim Menino Deus. A ação decorre de apuração conduzida em inquérito civil sobre possíveis irregularidades estruturais e assistenciais no atendimento prestado às pessoas acolhidas pela instituição, que é de natureza privada, mas recebe recursos públicos.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
Durante a apuração, relatório de fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) apontou a ausência de condições adequadas de acessibilidade no imóvel, e relatório do Serviço Social do próprio Ministério Público registrou a superlotação da instituição, a falta de vinculação à Rede de Atenção Psicossocial e a inexistência de Projetos Terapêuticos Singulares, instrumentos de cuidado individualizado em saúde mental para os moradores que apresentem quadros como esquizofrenia, demência e doença de alzheimer.
Antes de ingressar com a medida judicial, o Ministério Público expediu recomendação administrativa ao Município, sem, entretanto, obter resposta satisfatória por parte da administração pública, que alegou, para o não cumprimento das medidas recomendadas, o fato de a entidade ser privada, com fins lucrativos. Na ação civil, entretanto, a Promotoria de Justiça demonstrou que o dever de fiscalizar os serviços de saúde e de assistência social e de garantir atenção psicossocial às pessoas com deficiência é do poder público municipal, ainda que a instituição que preste o serviço seja de natureza privada, sobretudo porque o Município custeia vaga de acolhimento no local.
Em caráter de urgência, o Ministério Público requer que o Município promova em até 30 dias, por meio do Centro de Atenção Psicossocial (Caps), a vinculação, a triagem, a avaliação e o acompanhamento psiquiátrico de todos os moradores acolhidos, com a elaboração do respectivo Projeto Terapêutico Singular. Na análise do mérito da ação, pede a condenação do Município à obrigação de fazer a fiscalização contínua das adequações de acessibilidade da instituição e manter acompanhamento ininterrupto pela rede pública de atenção psicossocial.
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Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ex-secretário de Saúde de Vitorino denunciado pelo MPPR na Operação Assepsia é condenado a mais de 14 anos de prisão por concussão e lavagem de dinheiro
A partir de denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pato Branco, no Sudoeste do estado, o Juízo da Vara Criminal da comarca condenou um ex-secretário municipal de Saúde de Vitorino (município que integra a comarca) a 14 anos, um mês e dez dias de reclusão em regime inicial fechado. O ex-gestor foi responsabilizado pela prática dos delitos de concussão, por 22 vezes, e lavagem de ativos, por cinco vezes. Na mesma sentença, um sobrinho do ex-secretário foi condenado a cinco anos e dois meses de reclusão em regime inicial semiaberto, também pelo crime de lavagem de ativos.
A ação penal é um desdobramento da Operação Assepsia, conduzida pelo Ministério Público. Conforme demonstrado nos autos, o ex-secretário exigiu ilegalmente, entre 2020 e fevereiro de 2022, o repasse de parte da remuneração de um médico contratado pelo poder público por meio de pessoa jurídica. A manutenção do contrato do profissional de saúde estava condicionada ao pagamento mensal desses valores em espécie ao então secretário. A prática criminosa causou um prejuízo de R$ 281.525,00 aos cofres públicos, valor que deverá ser reparado com as devidas atualizações.
Para ocultar e dissimular a origem ilícita dos recursos, reduzindo o volume de dinheiro em espécie movimentado, o ex-gestor contou com a participação de seu sobrinho. O parente cedeu sua conta bancária pessoal, sem possuir qualquer vínculo com o médico contratado, para receber transferências que configuraram as cinco práticas de lavagem de capitais.
Além das penas privativas de liberdade, a decisão judicial determinou o pagamento de dias-multa (344 para o ex-secretário e 70 para seu sobrinho, com cada dia-multa equivalendo a 30 avos do salário mínimo vigente na época dos delitos) e a reparação mínima dos danos causados ao Município de Vitorino e ao consórcio de saúde, nos valores de R$ 360.614,38 a serem pagos pelo ex-secretário e de R$ 28.691,55, por seu sobrinho. Ainda cabe recurso da decisão.
Processo 0012199-28.2023.8.16.0131
Matérias anteriores (Operação Assepsia):
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Fonte: Ministério Público PR
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