Brasil
CMN aprova linha de financiamento com recursos do FNAC para o setor aéreo
Com o objetivo de reduzir os impactos na aviação civil brasileira em decorrência da alta do querosene de aviação (QAv) em todo mundo, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a criação de uma linha de financiamento com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), no valor total de R$ 8 bilhões, voltada ao fortalecimento do setor aéreo. A medida foi validada em reunião finalizada no início da noite desta quarta-feira (23), em Brasília.
A linha de crédito reembolsável aprovada terá taxa de 4% ao ano, acrescida de spread bancário (diferença entre o custo de captação de dinheiro pelos bancos e o valor cobrado pelos empréstimos) de até 4,5% ao ano. O limite será de até R$ 2,5 bilhões por empresa e de até R$ 500 milhões para aéreas de pequeno porte. Os recursos poderão ser concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou por meio de instituições financeiras habilitadas.
O ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, ressaltou que a aprovação do CNM representa um grande passo para o fortalecimento da aviação civil brasileira. “Com condições atrativas, taxa de 4% ao ano, prazos longos e foco na sustentabilidade financeira, a medida traz mais crédito, previsibilidade e estabilidade para as empresas. Seguimos trabalhando para garantir desenvolvimento, investimento e mais conectividade para o Brasil”, destacou.
A medida depende da abertura de crédito extraordinário por meio de Medida Provisória. As regras de distribuição dos recursos serão definidas pelo Comitê Gestor do FNAC.
Entre as condições para a alocação dos recursos, estão: prazo total de até 60 meses, carência de até 12 meses, ausência de contrapartidas diretas e vedação à distribuição de dividendos durante a carência.
Outra medidas
A medida aprovada pelo CNM faz parte do conjunto de medidas anunciadas pelo Governo Federal no dia 6 de abril. Entre as medidas, destacam-se a publicação do decreto que zera as alíquotas de PIS/Cofins sobre o QAv, o que deve gerar uma redução direta de cerca de R$ 0,07 por litro do combustível, a postergação, para dezembro, do pagamento das tarifas de navegação aérea ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), referentes aos meses de abril a junho de 2026. Confira aqui as medidas anunciadas no início de abril.
Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos
Fonte: Portos e Aeroportos
Brasil
Ministério da Saúde atualiza normas para organização da infraestrutura da saúde indígena
O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira, 6 de julho, a Portaria GM/MS nº 11.925, que atualiza as normas de organização física dos estabelecimentos de saúde do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS). A medida estabelece parâmetros mínimos assistenciais, funcionais e arquitetônicos para implantação, ampliação e adequação das unidades de saúde indígena.
As mudanças indicam a padronização da rede física do SasiSUS, considerando as especificidades culturais, geográficas e sanitárias dos povos indígenas. De acordo com a Secretária Adjunta da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), Putira Sacuena, a atualização amplia as tipologias de edificações reconhecidas oficialmente. “Além de manter os estabelecimentos já consolidados, como as Unidades Básicas de Saúde Indígena (UBSI), as sedes de Polo Base, as Casas de Saúde Indígena (Casai) e os alojamentos, a nova regulamentação incorpora equipamentos que respondem de forma mais adequada à diversidade territorial, cultural e assistencial dos nossos povos indígenas”.
As tipologias dos estabelecimentos passam a contar com definições mais claras sobre atribuições e parâmetros de funcionamento. Entre as mudanças, está a regulamentação do Centro de Referência em Saúde Indígena (CRSI), unidade destinada à oferta de serviços especializados, atendimento em situações de urgência e emergência, vigilância em saúde e resposta a emergências sanitárias. A estrutura oferecerá cuidados especializados, especialmente em regiões remotas.
A portaria também institui o Ponto de Atendimento em Saúde Indígena (Pasi), destinado a comunidades de pequeno porte ou localizadas em áreas de difícil acesso. Essa estrutura permitirá a oferta de ações de atenção primária, prevenção e promoção da saúde por meio de atendimentos programados realizados pelas Equipes Multiprofissionais de Saúde Indígena (EMSI).
A portaria ainda prevê a criação da Casa de Passagem de Saúde Indígena (Capasi), espaço destinado ao acolhimento temporário de usuários indígenas e seus acompanhantes durante deslocamentos para atendimento especializado ou tratamentos de curta duração.
A norma também atualiza a gestão da assistência farmacêutica ao instituir a Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) como unidade específica para armazenamento, controle e distribuição de medicamentos e insumos estratégicos.
Outro ponto é a atualização da classificação das Unidades Básicas de Saúde Indígena (UBSI), que passam a ser dimensionadas conforme o porte populacional das aldeias, permitindo adequação da infraestrutura às necessidades de cada território. As Casas de Apoio à Saúde Indígena (Casai) também passam a ser classificadas em níveis de referência local, regional e nacional.
A portaria cita as medicinas indígenas e o diálogo intercultural, indicando as Casas de Medicinas Indígenas como espaços destinados à preservação dos conhecimentos tradicionais, ao cuidado integral e à promoção da interação entre os saberes ancestrais e a medicina convencional.
A regulamentação estabelece ainda, que os projetos deverão considerar aspectos como perfil epidemiológico, características socioculturais, condições geográficas, logística de acesso, população assistida e planejamento distrital.
Sílvia Alves
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde
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