Política Nacional
Comissão aprova nova regra para definição de exames do pré-natal na rede pública
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que substitui a lista fixa de exames obrigatórios do pré-natal realizado na rede pública por diretrizes clínicas e protocolos técnicos definidos pelas autoridades de saúde.
Pela proposta, que altera a Lei 14.598/23, os exames serão indicados conforme a avaliação clínica de cada gestante. Deverão ser observados:
- as evidências científicas disponíveis;
- o risco da gravidez; e
- a organização dos serviços de saúde, de acordo com regulamentação específica.
Com a mudança, a lei deixa de exigir determinados exames para todas as gestantes quando sua realização rotineira não é recomendada por entidades científicas, como a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo). Um dos exemplos é o ecocardiograma fetal.
Mudanças no texto original
Por recomendação da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), o texto aprovado é a versão (substitutivo) da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 5420/25, do deputado Leo Prates (Republicanos-BA).
A proposta original retirava a necessidade do ecocardiograma fetal e detalhava as ultrassonografias previstas.
Segundo a relatora, o substitutivo “se adapta melhor às transformações técnicas e científicas pelas quais passam os exames de rotina”. Para Nely Aquino, é mais adequado que a definição dos exames fique em regulamentos da área da saúde, pois essas recomendações são atualizadas conforme os avanços científicos, as mudanças técnicas e a avaliação médica de cada paciente.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Medida provisória amplia indenização para servidores em áreas estratégicas de fronteira
A Medida Provisória 1375/26 amplia o número de carreiras com direito à indenização paga a servidores que trabalham em localidades estratégicas de fronteira.
A indenização é destinada a servidores que atuam na prevenção, no controle, na fiscalização e no combate a crimes transfronteiriços. O benefício continuará sendo de R$ 91, valor pago por dia de efetivo trabalho nessas localidades.
O texto também valida pagamentos retroativos para certas categorias.
Com a medida provisória, passam a ter direito à indenização integrantes da:
- Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal em exercício na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal e na Receita Federal; e
- carreira de Auditoria Federal de Finanças e Controle.
Servidores de territórios
A medida também permite que servidores alcançados pelas Emendas Constitucionais 79 e 98 exerçam o direito de opção para integrar quadros em extinção da administração pública federal, conforme regras previstas na Lei 15.367/26.
A mudança alcança servidores dos antigos territórios federais e outros grupos definidos na legislação.
Transformação de cargos
Por fim, a medida provisória transforma 254 cargos vagos de agente administrativo do antigo Ministério da Fazenda em 50 cargos vagos de inspetor federal do mercado de capitais, destinados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O governo afirma que a transformação não gera despesas, porque os novos cargos serão compensados financeiramente pelos cargos extintos.
Próximos passos
O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado por senadores e deputados em até 120 dias para ser convertido em lei e não perder a validade.
Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
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