Brasil
MJSP apresenta novos instrumentos para aprimorar a busca de pessoas desaparecidas
Brasília, 11/06/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) lançou, nesta quinta-feira (11), uma série de materiais voltados ao fortalecimento da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. A cerimônia ocorreu na abertura do Seminário Interinstitucional da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. O evento segue até sexta-feira (12), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Foram apresentados a Cartilha Atuação da Polícia Militar e Guarda Municipal na Busca de Pessoas Desaparecidas, o Guia de Orientações às Autoridades Centrais Estaduais e o Diagnóstico da Gestão de Pessoas Falecidas com Identidade Desconhecida no Brasil. A programação também marcou o lançamento do Manual de Implementação da Resolução CNJ nº 634/2025, elaborado no âmbito do Programa Justiça Plural.

- Participantes do Seminário se reúnem no Salão Negro do Palácio da Justiça. Foto: Tom Costa/MJSP
O diretor do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), João Alberto Nogueira Júnior, destacou que o enfrentamento ao desaparecimento de pessoas é uma prioridade da gestão e que a temática transcende a esfera familiar, impactando toda a sociedade e exigindo respostas do poder público.
“As famílias buscam respostas e o poder público precisa oferecer esses retornos de maneira ágil e humana. A presença dos familiares no evento nos dá dimensão de que temos muito a fazer. A Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas é colaborativa; nenhum órgão possui todas as ferramentas para enfrentar esse fenômeno. Fortalecemos o papel das autoridades centrais, temos desenvolvido protocolos nacionais e promovido, cada vez mais, o compartilhamento de informações”, afirmou, ao relembrar o lançamento do Banco Nacional de Pessoas Desaparecidas, em 2024.
A gerente de projetos da Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e gestora do Programa Justiça Plural, Natália Dino, ressaltou a importância da interlocução entre as instituições para oferecer respostas às famílias de pessoas desaparecidas.
“É um problema social que exige respostas rápidas, qualificadas e humanizadas. Durante muito tempo, esse tema foi tratado de maneira vaga, sem diálogo entre as instituições”, disse.
Cooperação e fortalecimento da rede de busca
Com uma filha desaparecida há mais de 30 anos, a representante do Movimento Nacional de Familiares de Pessoas Desaparecidas, Evanise Esperidão, mencionou que mais importantes do que os números são as histórias.
“Nosso objetivo é que tenhamos um ou mais representantes da associação em todos os estados, para agilizar respostas às mães que têm filhos desaparecidos. Quando falamos de desaparecimento, não falamos de estatística, mas de vidas e histórias interrompidas”, declarou em discurso emocionado.
O evento conta com representantes do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), por meio do Programa Justiça Plural; do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV); da Rede Brasileira de Pesquisas e Estudos sobre Desaparecimentos; e da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
O encontro foi concebido como um espaço para o compartilhamento de experiências, boas práticas e desafios enfrentados pelas instituições que atuam na busca e localização de pessoas desaparecidas.
A programação contempla diferentes perspectivas sobre o tema, reunindo gestores públicos, operadores da segurança pública, pesquisadores, especialistas e familiares de pessoas desaparecidas.
Essa iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com o aprimoramento das ações de busca, identificação e localização de pessoas desaparecidas, bem como com o acolhimento e o apoio às famílias que enfrentam essa realidade.
Materiais lançados
Diagnóstico da Gestão de Pessoas Falecidas com Identidade Desconhecida no Brasil
O documento apresenta um levantamento analítico-descritivo elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), em parceria com o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), junto aos institutos médico-legais (IMLs) do País.
O estudo apresenta um diagnóstico das práticas de gestão de pessoas falecidas sem identidade conhecida, com o objetivo de fundamentar um diálogo qualificado sobre o tema e promover avanços concretos nos processos de identificação humana e de padronização dos procedimentos.
Cartilha Atuação da Polícia Militar e Guarda Municipal na Busca de Pessoas Desaparecidas
O material foi desenvolvido para qualificar a atuação imediata voltada à pronta resposta na busca de pessoas desaparecidas, promovendo ações coordenadas, padronizadas e sensíveis às especificidades de cada ocorrência.
O conteúdo busca fortalecer a integração da Polícia Militar e da Guarda Municipal às diretrizes de atuação elaboradas no âmbito da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.
Guia de Orientações às Autoridades Centrais Estaduais
O guia tem como objetivo apoiar o trabalho das Autoridades Centrais Estaduais (Aces) e servir como instrumento orientador de caráter básico.
O material sistematiza as principais frentes de atuação, apresentando gargalos e medidas corretivas discutidos coletivamente ao longo do tempo com as Aces.
Brasil
SUS regulamenta Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia
O Ministério da Saúde concluiu a regulamentação dos atos normativos previstos para a implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A última etapa, que trata da priorização de tecnologias assistenciais em oncologia, foi pactuada na quinta-feira (27/8), durante a 8ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em Brasília (DF).
De acordo com o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Adriano Massuda, o conjunto de normas estabelece uma nova organização para o gerenciamento dos medicamentos utilizados no tratamento do câncer no SUS. “A gente fecha o ciclo de um conjunto de portarias que reorganizam a maneira como o Ministério da Saúde e o SUS vão gerenciar o atendimento ao câncer no Brasil”, afirmou.
O AF-Onco estabelece regras para a gestão, aquisição e distribuição de medicamentos oncológicos e para a organização do acesso aos tratamentos no SUS. O componente está relacionado às Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT) em Oncologia e à Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC), que orientam a organização da prevenção, do diagnóstico e do tratamento especializado da doença.
A regulamentação contempla medidas relacionadas ao financiamento, à aquisição, à distribuição e à dispensação de medicamentos oncológicos no SUS.
Priorização de tecnologias assistenciais
Durante a reunião da CIT, foi pactuado que o AF-Onco será estruturado a partir de prioridades assistenciais definidas de forma articulada entre União, estados e municípios. A organização considera critérios assistenciais, científicos, de equidade, sustentabilidade e viabilidade.
As prioridades assistenciais serão definidas de forma tripartite, com planejamento alinhado às diretrizes vigentes e à PNPCC. O processo não altera as competências da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Os mecanismos possuem atribuições distintas e complementares na organização da oferta de tratamentos oncológicos no SUS.
As definições normativas e operacionais foram incorporadas ao Capítulo II da Portaria GM/MS nº 8.477/2025, que instituiu o AF-Onco.
Serviços habilitados
Uma das medidas para a implementação do AF-Onco foi a regulamentação das regras operacionais relacionadas aos medicamentos oncológicos e aos serviços habilitados em oncologia no SUS, por meio da Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 1.
A norma organiza as opções terapêuticas disponíveis e a rede de serviços habilitados. Os medicamentos adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, por meio de Atas de Registro de Preços Nacionais, são destinados ao atendimento de pacientes referenciados nos estados, municípios e Distrito Federal.
Rol de medicamentos
O Ministério da Saúde também estabeleceu a relação de medicamentos oncológicos de altíssimo custo para dispensação no SUS. A lista contempla tratamentos para diferentes tipos de câncer, entre eles mama, pulmão, gástrico, ovário, medula óssea e leucemia.
Os medicamentos passam a contar com a participação do Ministério da Saúde no processo de aquisição, por meio de compra centralizada. A estratégia, regulamentada pela Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 2, estabelece o modelo de aquisição dos medicamentos incorporados ao SUS.
Negociação nacional
Também foram estabelecidas regras para a negociação nacional dos medicamentos que integram o AF-Onco. Nesse modelo, o Ministério da Saúde realiza a negociação de preços com os laboratórios farmacêuticos e registra os valores em Ata de Registro de Preços (ARP) Nacional. Estados e Distrito Federal podem utilizar a ata para a aquisição e posterior distribuição dos produtos aos hospitais habilitados, incluindo Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) e Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon).
A regulamentação, estabelecida pela Portaria SCTIE/SAES/MS nº 3/2026, organiza procedimentos relacionados à aquisição e à distribuição dos medicamentos e estabelece mecanismos voltados ao acompanhamento dos estoques, dos custos e da oferta dos tratamentos nas diferentes regiões.
Autorização prévia obrigatória
Outra definição pactuada no âmbito do AF-Onco estabelece a autorização prévia para medicamentos oncológicos de altíssimo custo adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, conforme previsto na Portaria GM nº 4.329/2026.
O procedimento prevê a análise dos pedidos de acordo com os requisitos estabelecidos para cada tratamento, tendo como referência os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), Protocolos de Uso (PU) e Protocolos e Diretrizes Clínico-Assistenciais (PDCA). Na ausência desses documentos, poderão ser considerados os pareceres de recomendação da Conitec.
APAC Onco Exclusiva
A regulamentação também instituiu a Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC) Onco Exclusiva, destinada ao registro e ao acompanhamento da dispensação e da administração de medicamentos oncológicos no SUS.
Com o modelo, esses medicamentos passam a contar com registro específico, separado dos demais procedimentos. A medida, regulamentada pela Portaria SAES/MS nº 4.331, permite o acompanhamento da dispensação, da execução financeira e do percurso assistencial relacionado ao uso desses medicamentos.
Centrais de diluição
O Ministério da Saúde também definiu parâmetros para a implementação das centrais de diluição de medicamentos oncológicos de altíssimo custo no SUS. De acordo com a Portaria GM nº 12.085/2026, essas centrais poderão funcionar em empresas ou unidades de saúde habilitadas em oncologia e em estruturas já existentes, como hospitais, ambulatórios, farmácias ou unidades de atenção hematológica ou de hemoterapia, desde que estejam registradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
As centrais são estruturas destinadas à manipulação, reconstituição e fracionamento de medicamentos oncológicos. O modelo permite o compartilhamento de doses entre pacientes de uma mesma região, conforme as condições estabelecidas para sua utilização, com o objetivo de reduzir o descarte de volumes remanescentes após o uso parcial dos frascos.
Tatiany Volker Boldrini
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde
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