Agro
Vigiagro realiza treinamento técnico para novos servidores no Paraná
De 6 a 10 de outubro, o Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) promoveu, no Paraná, um treinamento técnico intensivo voltado a novos servidores do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e a profissionais recentemente removidos para a área. A capacitação proporcionou uma imersão nas rotinas de fiscalização e controle do trânsito internacional de produtos agropecuários, combinando teoria e prática para fortalecer a atuação das equipes e padronizar procedimentos nas unidades do sistema em Curitiba, Paranaguá e Foz do Iguaçu.
A cerimônia de abertura, realizada em Curitiba, contou com a presença do secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, do secretário-adjunto de Defesa Agropecuária, Allan Rogério de Alvarenga, do coordenador-geral do Vigiagro, Cleverson Freitas, e da superintendente de Agricultura e Pecuária no Paraná, Juliana Bianchini. Durante o evento, as autoridades destacaram a relevância da qualificação contínua para aprimorar a fiscalização e assegurar a proteção da produção agropecuária nacional.
“Os servidores do Vigiagro são a primeira linha de defesa da agropecuária nacional. São eles que asseguram que produtos, animais e vegetais que entram ou saem do Brasil estejam em conformidade com os mais altos padrões sanitários. Investir na qualificação dessas equipes é investir na segurança e na credibilidade do nosso sistema agropecuário”, destacou Goulart.
Capacitação prática e integração tecnológica
Nos três primeiros dias, os participantes revisaram normas, acompanharam demonstrações operacionais e realizaram atividades voltadas à prevenção da entrada de pragas e doenças, à garantia da inocuidade dos produtos e ao cumprimento das exigências sanitárias internacionais.
O treinamento também incluiu módulos sobre ferramentas tecnológicas essenciais ao trabalho do Vigiagro, como o Portal Único, o SIGVIG, o Shiva e o SISBRAIO, reforçando a modernização dos processos e a integração digital.
O Paraná foi escolhido como sede por ser o único estado que concentra todas as modalidades operacionais do Vigiagro – Aeroporto Internacional, Porto Marítimo, Porto Seco, Porto Lacustre, Correios Internacionais e Posto de Fronteira. Esse cenário permitiu uma formação abrangente e integrada.
A etapa teórica ocorreu no auditório da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado do Paraná (SFA-PR). Já na fase prática, os servidores foram divididos em três grupos para vivenciar diferentes realidades operacionais.
Um grupo permaneceu em Curitiba, acompanhando atividades no Centro de Tratamento Internacional dos Correios e no Porto Seco. Outro seguiu para Paranaguá, onde conheceu as rotinas de fiscalização do Porto de Paranaguá, um dos principais do país. O terceiro grupo foi a Foz do Iguaçu, para vivenciar as operações da unidade de fronteira terrestre, que registra intenso fluxo de cargas e passageiros.
Essa dinâmica possibilitou uma visão prática e integrada das diversas frentes de atuação do Vigiagro no controle do comércio internacional de produtos agropecuários.
A troca de experiências e o contato direto com as operações reforçaram o compromisso das equipes com a proteção da agricultura brasileira e com a excelência dos serviços prestados à sociedade.
Para o coordenador-geral do Vigiagro, Cleverson Freitas, o evento proporcionou uma visão ampla do papel do sistema nas fronteiras e destacou a importância da atuação conjunta para assegurar a segurança e a credibilidade dos produtos agropecuários brasileiros no comércio internacional.
Informação à imprensa
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Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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