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Vestibular da Unespar registra aumento de 23% nas inscrições

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A Universidade Estadual do Paraná (Unespar) divulgou a lista de homologação das inscrições para o Vestibular 2024. Neste ano, a instituição recebeu 5.542 inscrições válidas, o que significa um aumento de 23% em relação ao Vestibular 2023, que obteve 4.493. Os dados foram fornecidos pela Comissão Central do Vestibular Unificado (CCCV).

O aumento significativo se deu em função das diversas ações desenvolvidas durante este ano. Dentre elas, estão as atividades promovidas na Mostra de Profissões, que levou cerca de 6,5 mil estudantes até a Unespar, e o Aulão de Revisão para o Vestibular que, em conjunto com a Prefeitura de Paranavaí, acontece nos Núcleos Regionais de Educação (NRE) de Apucarana, Campo Mourão, Curitiba, Paranaguá, Paranavaí e União da Vitória.

A coordenadora do CCCV, Aurea Andrade Viana de Andrade, destaca que aos poucos a Unespar vai revertendo a queda nas inscrições durante a pandemia. “Nos últimos meses, houve um grande esforço da reitoria em prol do Vestibular, como redução do valor da taxa de inscrição, maior investimento em publicidade e a criação do Programa Sou Mais Unespar, com o Aulão do Vestibular para estudantes da rede pública a Mostra das Profissões com grande envolvimento dos docentes, estudantes e agentes universitários”, disse.

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A prova do Vestibular 2024 será aplicada no dia 8 de outubro, de forma presencial, em todas as cidades em que a Unespar tem campus. Os locais de realização das provas e o ensalamento serão divulgados a partir do dia 28 de setembro, no site vestibular.unespar.edu.br. O resultado será divulgado no dia 22 de novembro.

Neste ano, as provas serão divididas em dois grupos: Grupo I – Prova de Redação e Prova Objetiva de Múltipla Escolha; e Grupo II – Prova de Redação. Cada curso da Unespar optou por um grupo de provas a ser aplicado aos candidatos. Portanto, é importante que o candidato verifique a qual a modalidade de provas será submetido/a em função da escolha do curso. Para conferir mais informações acerca dos conteúdos programáticos da prova, acesse o Manual do Candidato e da Candidata.

Para mais informações, consulte os editais no site do vestibular, o Manual do Candidato e da Candidata e o Manual de THE. Em casos não contemplados pelos documentos, entre em contato com a CCCV pelo endereço [email protected] ou pelo telefone (44) 3518-1844.

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Fonte: Governo PR

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Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular

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Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.

Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak

A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.

Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.

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A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.

Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.

Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.

Processo 0000384-02.2026.8.16.0043

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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