Região Metropolitana
Van fica pendurada em muro e quase invade casa após acidente na Grande Curitiba

Um acidente envolvendo dois veículos na tarde desta sexta-feira (19), no cruzamento da Rua Flores com a Rua Jasmins, em Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, assustou moradores do bairro Monte Castelo. Por volta das 16h, uma van invadiu um terreno e foi parar pendurada no muro de uma residência, depois de ter sido atingida por um carro que teria furado a preferencial da Rua Jasmins. Uma mulher que estava no lado do passageiro do carro bateu o rosto e o ferimento sangrou bastante. Segundo testemunhas, ela chegou a ficar desorientada ao sair do veículo.
Uma vizinha que mora próximo ao local do acidente contou que a van, modelo Renault Kangoo, vinha descendo a preferencial e foi surpreendida pelo carro, um Gol, que bateu forte na lateral esquerda do utilitário. O impacto teria jogado a van para dentro do terreno. Por sorte não havia ninguém da casa por ali naquele momento. Ainda segundo a vizinha, duas pessoas que estavam na van não tiveram ferimentos graves e saíram sozinhas do veículo.
Já o Gol foi parar direto em um poste de energia elétrica que fica no cruzamento. O motorista, segundo a vizinha, parecia bem, mas a mulher que estava com ele sangrou bastante na região do rosto. Ela teria desembarcado do carro falando, mas parecia desorientada. Não há confirmação se a mulher usava o cinto de segurança.
Depois do susto, o Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência (Siate) foi acionado para atender a ocorrência. A mulher foi encaminhada para uma unidade de saúde da região.

Região Metropolitana
TC recomenda a Ponta Grossa adotar 28 medidas sobre mobilidade urbana

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a emissão de 28 recomendações à Prefeitura de Ponta Grossa. As medidas, cujo prazo para implementação varia de um a 36 meses, têm como objetivo melhorar a mobilidade urbana na principal cidade da Região dos Campos Gerais.
Elas foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR, após esta realizar fiscalização sobre o assunto junto ao ente público. A atividade estava prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 do Tribunal.
De acordo com o relatório apresentado, seu objetivo foi “avaliar o planejamento e a implementação das políticas municipais de mobilidade urbana quanto a seu alinhamento aos princípios e diretrizes estabelecidos na Política Nacional de Mobilidade Urbana, sobretudo no que diz respeito à priorização dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado”.
Decisão
Como resultado da auditoria feita pela CAUD, foram apontadas oito oportunidades de melhoria relativas ao tema no município, em relação às quais foi feita a indicação de 28 recomendações. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 4/2023, concluída em 16 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 429/23 – Tribunal Pleno, publicado no dia 22 de março, na edição nº 2.945 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.