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Educação

Institutos federais podem enviar projetos ao PET Saúde

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Institutos federais têm de 20 de agosto a 8 de setembro para submeter projetos ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde Informação e Saúde Digital (PET Saúde I&SD), do Ministério da Saúde (MS). As propostas devem ser voltadas à educação, à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação em informação e saúde digital aplicadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). O Edital Conjunto SEIDIGI/SGTES-MS nº 1/2026, que trata da seleção de projetos dos IFs, foi publicado na terça-feira (18). Os projetos submetidos deverão ser executados em parceria com as secretarias de saúde dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

Os projetos deverão estar alinhados aos três eixos do Programa SUS Digital: cultura de saúde digital, formação e educação permanente em informação e saúde digital; soluções tecnológicas e serviços de saúde digital no âmbito do SUS; e interoperabilidade, análise e disseminação de dados e informações de saúde.

As iniciativas selecionadas terão a duração de 24 meses. Cada uma deverá conter, no mínimo, três e, no máximo, dez grupos de aprendizagem tutorial, que atuarão na promoção de avanços na transformação digital do SUS e na incorporação do campo da informação e saúde digital aos processos de ensino-aprendizagem, pesquisa e inovação nas instituições participantes.

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A formação dos grupos tutoriais deverá contemplar docentes, na função de tutores; profissionais dos serviços de saúde do SUS, como preceptores; e estudantes dos cursos de graduação e de educação profissional técnica de nível médio, como monitores. Para o desempenho das atividades, os membros receberão bolsas do PET Saúde I&SD, de acordo com os valores estipulados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

As instituições selecionadas deverão atuar na integração entre ensino, serviço e comunidade, contribuindo para o processo de transformação digital do SUS. As atividades terão início em fevereiro de 2027 e, segundo o cronograma, a divulgação do resultado final está prevista para o dia 21 de outubro. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail: .

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) e do MS

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

CNE orienta redes de ensino sobre organização do calendário escolar durante a Copa do Mundo Feminina de 2027

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A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, por unanimidade, o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, que dispõe sobre a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026 e a organização dos calendários escolares das redes pública e privada para o ano letivo de 2027. O documento orienta os sistemas de ensino sobre a organização dos calendários escolares em razão da realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 no Brasil, programada para ocorrer entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. 

A manifestação atende a consultas encaminhadas ao colegiado por entidades representativas do setor educacional e de gestores municipais e estaduais, como Foncede, Undime, Anec e FNP. 

Impacto local – Nos municípios que receberão partidas da Copa e nas regiões metropolitanas ou áreas diretamente impactadas pela realização do Mundial, os sistemas de ensino deverão promover os ajustes necessários nos calendários escolares, considerando as particularidades locais e o calendário oficial da competição. 

A orientação também prevê autonomia para estados e municípios que não serão diretamente impactados pelos jogos. Nesses locais, os sistemas de ensino poderão decidir pela adoção, total ou parcial, das medidas previstas na legislação, de acordo com suas realidades e necessidades educacionais. 

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A orientação permite, portanto, que a organização do calendário escolar considere o impacto efetivo da competição em cada território. Nas oito cidades-sede e áreas diretamente envolvidas com os jogos, os sistemas de ensino deverão considerar a programação da Copa no planejamento das atividades escolares. Nas demais localidades, caberá às redes avaliarem as medidas mais adequadas à sua realidade. 

As cidades-sede são Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. 

Compatibilização com a LDB – O posicionamento do CNE fundamenta-se no artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), que faculta aos sistemas de ensino a adaptação do calendário às peculiaridades locais. O colegiado reforça que os ajustes temporários para 2027 devem abranger os cursos de qualificação e de educação profissional técnica de nível médio, assegurando rigorosamente o cumprimento do número mínimo anual de dias letivos e da carga horária estabelecida na legislação educacional. 

Trâmite e vigência – A súmula do Parecer CNE/CEB nº 7/2026 foi publicada no Diário Oficial da União. Para que o parecer passe a produzir efeitos formais em âmbito nacional, o ato aguarda a homologação por parte do Ministério da Educação (MEC). 

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Precedente da Copa de 2014  A orientação para 2027 segue um procedimento já adotado pelo CNE na preparação para a Copa do Mundo de 2014, também realizada no Brasil. 

Em 5 de dezembro de 2012, o CNE aprovou o Parecer CNE/CEB nº 21/2012, que tratou dos ajustes dos calendários escolares durante o período da Copa do Mundo FIFA 2014.  

Naquele ano, as redes de ensino também adotaram diferentes formas de organização. Algumas ampliaram o período de férias para abranger a competição, enquanto outras optaram pela suspensão das aulas nos horários ou dias de jogos. 

Assessoria de Comunicação Social dos Ministérios da Educação e do Esporte, com informações do CNE  

Fonte: Ministério da Educação

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