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Em Londrina, Gaeco cumpre mandados de busca na Operação Espectro para desarticular grupo criminoso voltado ao tráfico de drogas e lavagem de capitais

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O Ministério Público do Paraná, por meio do núcleo de Londrina do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), deflagrou nesta quarta-feira, 19 de agosto, a Operação Espectro. A ação cumpriu dois mandados de busca e apreensão pessoal e domiciliar com o objetivo de desarticular uma organização criminosa armada voltada ao tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais. A operação contou com o apoio da Companhia de Choque do 5º Batalhão de Polícia Militar (5º BPM).

Acesse imagens da operação

O principal alvo das medidas judiciais é um dos investigados na segunda fase da Operação Dom Pablo, deflagrada inicialmente pelo Grupo de Diligências Especiais da 12ª Subdivisão Policial de Jacarezinho. O suspeito encontra-se atualmente foragido, com mandado de prisão preventiva em aberto. De acordo com as informações apuradas pela equipe de investigação do Gaeco, ele continuou operando ativamente na ocultação de patrimônio e na facilitação das atividades ilícitas em favor do esquema criminoso.

As diligências revelaram que o investigado, na companhia de sua atual companheira, estaria utilizando um imóvel na região da Gleba Palhano para evitar o cumprimento do mandado de prisão. Além disso, outro imóvel, na zona leste de Londrina, estaria sendo utilizado pelo grupo como “guarda-roupa”, jargão empregado no meio criminoso para designar locais destinados estrategicamente à ocultação e ao armazenamento de entorpecentes, armas de fogo, munições e outros materiais ilícitos.

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Os mandados de busca e apreensão foram deferidos pelo Juízo das Garantias da 2ª Vara Criminal de Londrina.

Aviso de coletiva – Mais informações sobre a operação serão prestadas em entrevista coletiva nesta quarta-feira, 19 de agosto, a partir das 10 horas, na sede do Gaeco em Londrina (Rua Capitão Pedro Rufino, 605 – Jardim Europa).

Processo 0049332-62.2026.8.16.0014

Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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Judiciário atende pedido do Ministério Público do Paraná e suspende autorização para corte de araucárias e outras árvores nativas em Almirante Tamandaré

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A partir de recurso do Ministério Público do Paraná, o Tribunal de Justiça do Estado determinou a suspensão imediata dos efeitos de uma autorização ambiental que permitia o corte de araucárias e outras espécies nativas em um terreno no Loteamento Montparnasse, em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba. A decisão liminar, proferida em segundo grau, atende a pedido da 5ª Promotoria de Justiça da comarca, que questiona a legalidade do processo de licenciamento conduzido pelo Instituto Água e Terra (IAT).

Na ação cautelar que deu origem ao caso, o MPPR aponta que a Autorização de Exploração 2041.4.2026.09433 foi emitida em favor de uma construtora sob a modalidade de corte de árvores isoladas, permitindo a supressão de quatro exemplares de pinheiro-do-paraná (espécie ameaçada de extinção) e 19 árvores nativas diversas. Contudo, investigações da Promotoria de Justiça, amparadas por informações técnicas e imagens históricas de satélite, indicam que a área não abriga apenas árvores isoladas, mas sim um remanescente de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica (floresta ombrófila mista) em processo de regeneração há pelo menos 22 anos.

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Fraude – O Ministério Público sustenta que o enquadramento equivocado da área configura fraude no licenciamento ambiental, uma vez que a supressão de remanescentes da Mata Atlântica exige estudos mais rigorosos e compensações ambientais proporcionais à extensão desmatada, regras que teriam sido contornadas no processo de autorização. Além disso, a Promotoria de Justiça destacou que o empreendimento sequer possuía projeto aprovado ou alvará de construção expedido pela Prefeitura Municipal, circunstância que esvazia a justificativa de inexistência de alternativa locacional para a realização da obra.

Recurso – Inicialmente, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré havia negado o pedido liminar de suspensão, mantendo a autorização de corte. Diante disso, o MPPR interpôs agravo de instrumento na instância superior. Ao analisar o recurso, a 4ª Câmara Cível do TJPR reformou a decisão de primeiro grau e concedeu a antecipação de tutela recursal. O desembargador relator considerou haver fundadas dúvidas sobre a regularidade técnica do licenciamento e ressaltou o risco de dano irreparável ao meio ambiente, baseando a medida no princípio ambiental da precaução.

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Com a nova decisão judicial, a construtora responsável pelo empreendimento está proibida de realizar qualquer corte de árvores, supressão de vegetação, movimentação de terra ou intervenção construtiva no imóvel. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 50 mil.

Processo 0007491-57.2026.8.16.00

Recurso 0116217-03.2026.8.16.0000

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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