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Valor da Produção Agropecuária (VPA) atingiu R$ 171,61 bilhões em 2025

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O agronegócio de São Paulo encerrou 2025 com um resultado que, embora discreto em termos percentuais, é significativo do ponto de vista econômico e estrutural. O Valor da Produção Agropecuária (VPA) do Estado atingiu R$ 171,61 bilhões, com crescimento real de 0,55% em relação a 2024, segundo estimativa preliminar do Instituto de Economia Agrícola (IEA-APTA). Em um ano marcado por custos elevados, ajustes de mercado e desafios climáticos, o avanço indica resiliência e capacidade de adaptação do setor.

O desempenho foi puxado principalmente pelas cadeias de carnes e café, que combinaram produção consistente com melhora de preços. A carne bovina teve papel central nesse resultado, alcançando R$ 22,64 bilhões em valor de produção, alta superior a 20% em relação ao ano anterior. O crescimento reflete tanto o aumento da produção quanto a valorização do produto, impulsionada pela demanda interna mais firme e pela boa inserção da carne paulista nos mercados externo e doméstico.

Esse movimento não acontece por acaso. O avanço da pecuária em São Paulo está diretamente ligado a fatores como sanidade animal, organização da cadeia produtiva, investimentos em tecnologia, genética e gestão, além da proximidade com a indústria e a logística. Na prática, isso garante maior previsibilidade ao produtor e ajuda a transformar eficiência produtiva em renda no campo.

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Outro destaque foi o café beneficiado, que somou R$ 9,60 bilhões em valor de produção e registrou crescimento expressivo, acima de 47%. O resultado foi fortemente influenciado pelo cenário internacional, marcado por restrições de oferta em países concorrentes e por uma demanda global aquecida. Com estoques mais ajustados e safras sem grandes excedentes, os preços reagiram, beneficiando o produtor paulista.

Para quem está no campo, esse movimento ajuda a explicar por que, mesmo sem grandes expansões de área, o café voltou a ganhar peso na renda agrícola. Em momentos assim, gestão comercial, qualidade do produto e timing de venda fazem diferença direta no resultado final da propriedade.

O VPA considera as 50 principais cadeias produtivas do Estado e, em 2025, manteve praticamente estável o ranking de participação. A cana-de-açúcar segue na liderança, seguida por carne bovina, laranja para indústria, carne de frango, café beneficiado, soja, ovos, leite, laranja de mesa e milho. Essa diversidade é um dos principais trunfos da agropecuária paulista, pois dilui riscos e ajuda a amortecer perdas pontuais em algumas culturas.

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Embora alguns produtos tenham enfrentado retrações ao longo do ano, seja por clima, custos ou mercado, o resultado consolidado mostra que o agro paulista conseguiu atravessar 2025 com estabilidade econômica. Mais do que crescimento pontual, o VPA revela a capacidade do setor de gerar renda, sustentar empregos e manter sua relevância mesmo em cenários menos favoráveis.

Elaborado desde 1948, o VPA é uma das principais referências para o planejamento do setor agropecuário paulista. Para o produtor, o número não é apenas estatística: ele ajuda a entender tendências, identificar cadeias mais dinâmicas e orientar decisões futuras em um ambiente cada vez mais competitivo.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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