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Cunicultura cresce no Paraná e impulsiona exportações de carne de coelho

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Crescimento da cunicultura no Paraná

A criação de coelhos, conhecida como cunicultura, tem ganhado espaço no Paraná, embora ainda opere em escala limitada diante do potencial de mercado. Segundo o Boletim Conjuntural divulgado pelo Departamento de Economia Rural (Deral), a atividade se destaca pela rapidez do ciclo produtivo, devido à alta taxa de reprodução dos animais.

“É um animal prolífero e de rápido crescimento, o que gera um rápido ciclo produtivo”, aponta o boletim.

Valor nutricional e diferenciais da carne de coelho

A carne de coelho se destaca por seu alto valor energético e baixos teores de colesterol, além de possuir 28% de proteína e 10,2% de gordura, índices superiores aos observados em frango, bovinos e suínos. Além da carne, a cunicultura permite o aproveitamento de peles, patas, esterco e filhotes para pet shops, ampliando as fontes de renda para os produtores.

Produção ainda complementar nas propriedades

Apesar do potencial, a maior parte das granjas desenvolve a atividade de forma complementar, mantendo pequenos plantéis junto a outras culturas ou criações. A produção atual atende, com dificuldade, o mercado interno, embora o mercado externo seja considerado significativo e promissor, especialmente em países como França, Itália e Espanha, onde o consumo de carne de coelho é mais elevado.

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Evolução histórica e atual do plantel paranaense

O Deral aponta evolução na cunicultura ao longo dos anos:

  • Censo Agropecuário 2006: 54.208 coelhos
  • Levantamento IBGE 2017: 23.625 animais em 2.040 estabelecimentos
  • Deral 2023: 27.181 animais e 183.198 kg de carne, gerando R$ 2,241 milhões
  • Deral 2024: 24.170 animais e 145.660 kg de carne, renda de R$ 1,815 milhão

A produção está concentrada em Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão e Dois Vizinhos, municípios que lideram tanto em número de animais quanto em volume abatido.

Expansão das exportações de carne de coelho

No mercado externo, o Brasil registrou forte crescimento das exportações em 2025. Segundo o Agrostat Brasil, foram embarcados 14.892 quilos, gerando receita de US$ 33.343, aumento de 145,5% em volume e 157,2% em valor em relação a 2024.

As vendas partiram de empresas localizadas na Bahia, Pará e Maranhão, com destino a países como Ilhas Marshall, Libéria, Singapura, Panamá e Noruega.

Potencial de expansão

Apesar da escala ainda limitada, a cunicultura reúne características favoráveis à expansão, especialmente diante da demanda crescente por proteína de qualidade e da diversificação de produtos de origem animal. O setor pode se tornar uma alternativa estratégica para pequenos e médios produtores do Paraná, combinando rentabilidade, ciclo produtivo rápido e mercado internacional promissor.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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