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Superior Tribunal de Justiça aprova 7 novas súmulas sobre direito privado

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SÚMULAS

Segunda Seção aprova sete novas súmulas sobre direito privado

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou sete enunciados de súmulas relativas a matérias de direito privado. As súmulas do STJ não têm efeito vinculante, mas servem de resumo e consolidação do entendimento consensual do Tribunal.

Das súmulas aprovadas, cinco decorrem de decisões em recursos representativos de controvérsia repetitiva. Quando publicadas, os precedentes e referências legislativas que as embasaram poderão ser consultados por meio da página de pesquisa de jurisprudência do site do STJ.

Comissão de permanência

A Súmula 472 trata da cobrança de comissão de permanência. Diz o enunciado: “A cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.”

Seguro habitacional

A Súmula 473 dispõe que “o mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada”.

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DPVAT

O seguro DPVAT é objeto da Súmula 474: “A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.”

Protesto indevido

A responsabilidade do endossatário por protesto indevido é abordada nas Súmulas 475 e 476. Diz o texto aprovado para a Súmula 475: “Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.”

Já a Súmula 476 dispõe que “o endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário”.

Prestação de contas

A aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em ação de prestação de contas é tratada na Súmula 477: “A decadência do artigo 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários”.

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Preferência de crédito

Já a Súmula 478 aborda a questão da preferência dos créditos condominiais sobre o hipotecário. Diz o enunciado: “Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.”

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público do Paraná obtém decisão judicial obrigando o Município de Marmeleiro a fazer reforma e manutenção de quadra poliesportiva em escola rural

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Em Marmeleiro, no Sudoeste do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada para obrigar o Município a fazer a reforma e a manutenção da quadra poliesportiva da Escola Rural Municipal Souza Naves, no Distrito de Alto São Mateus. O espaço é utilizado pelos alunos para atividades de Educação Física e também pela comunidade local e está em mau estado de conservação, apresentando riscos para os usuários.

Áudio do Promotor de Justiça Arthur Jonas Mendonça e Araújo

A quadra constitui o único equipamento público de esporte e lazer disponível na comunidade – que fica a 30 quilômetros do centro urbano, o que dificulta o acesso a outros equipamentos públicos – e é utilizada por aproximadamente 120 crianças que frequentam a escola em período integral. Entretanto, o espaço apresenta condições estruturais e funcionais precárias, conforme relatório técnico elaborado pelo próprio Município, apontando fissuras, trincas, desgaste do concreto, armaduras expostas com sinais de corrosão, ausência de vedação lateral adequada, iluminação deficiente, muretas com risco de acidentes e inexistência de acessibilidade.

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Providências – O MPPR já havia conseguido antes uma decisão liminar para que fossem realizadas reformas imediatas – entretanto, o Município não cumpriu a determinação judicial. Nova manifestação da Vara da Infância e da Juventude de Marmeleiro, nesta quarta-feira, 15 de abril, confirmou integralmente a tutela de urgência deferida anteriormente e determinou diversas obrigações ao Município. Entre essas providências, estão: a reforma e adequação integral da quadra, com a execução de todas as intervenções estruturais e funcionais necessárias à garantia de uso seguro e adequado do equipamento (incluindo, no mínimo: regularização e reforço dos elementos estruturais, vedação lateral adequada, conclusão e fechamento das edificações iniciadas, instalação definitiva e funcional de iluminação, eliminação de improvisações provisórias e adequação às normas de segurança e acessibilidade); apresentação em até dez dias de plano de ação e cronograma físico-financeiro, ainda que estimativo, devidamente subscritos por profissional habilitado; conclusão integral das obras em até 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 50 mil.

Antes de ajuizar a ação, a Promotoria de Justiça havia buscado uma solução extrajudicial para o problema, mas, diante da ausência de providências adequadas por parte do ente municipal, foi proposta a ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, fundamentado na prioridade absoluta que deve ser dada à efetivação dos direitos de crianças e adolescentes, conforme previsto na Constituição e na legislação vigente.

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Processo 0002116-26.2025.8.16.0181

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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