Brasil
Seminário Nacional Saúde nas Periferias reforça integração entre governo e comunidades para qualificar dados sobre favelas
O Ministério da Saúde promove, de 10 a 12 de dezembro, em Brasília, o Seminário Nacional Saúde nas Periferias: Dados de Favelas e Comunidades Urbanas. Realizado no edifício-sede dos Correios, o encontro reúne representantes do governo federal, pesquisadores, movimentos sociais e lideranças comunitárias para discutir estratégias de qualificação dos dados sobre territórios urbanos historicamente invisibilizados.
A iniciativa é organizada pela Coordenação-Geral de Participação e Articulação e Articulação com os Movimentos Sociais (CGPAMS) do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa (DGIP) da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, em parceria com a Assessoria de Participação Social e Diversidade, Fiocruz Brasília, IBGE e Ministério das Comunicações.
Na abertura do evento, o diretor do DGIP, André Luiz Bonifácio de Carvalho, destacou que fortalecer a produção de dados sobre as periferias é fundamental para orientar políticas públicas mais justas. “Não existe planejamento sem informação, e não existe informação sem dado qualificado. Nosso desafio é integrar agendas e compreender as necessidades reais dos territórios para levar políticas que façam sentido para quem vive neles”, afirmou.
Segundo ele, o Ministério da Saúde avança na articulação com mais de 200 movimentos sociais e na construção de ações voltadas à equidade territorial. “Criar políticas que funcionem como uma única ‘camisa’ para todos não dá certo. As periferias têm realidades diversas e precisamos ouvi-las para agir com responsabilidade e equidade”, completou.
Durante o seminário, será anunciada a elaboração de instrumentos de cooperação entre o Ministério da Saúde e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O objetivo é aprimorar a produção e o uso de dados estatísticos e geoespaciais sobre favelas e comunidades urbanas, fortalecendo a base informacional que orienta políticas federais.
Programação
A programação conta com mesas de debate, oficinas técnicas e diálogos sobre o percurso metodológico do Censo Demográfico 2030, incluindo a revisão conceitual de favelas e comunidades urbanas. Um dos destaques é a oficina conduzida pelo IBGE, que apresenta referências do Censo 2022 e ferramentas de acesso e análise de dados.
A chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade, Cristiane de Souza, ressaltou que o seminário dialoga diretamente com prioridades da atual gestão. “O Ministério da Saúde tem como prioridades a saúde das mulheres e da população negra — os dois maiores grupos da população brasileira e também os mais afetados pelas desigualdades. Discutir saúde nas periferias é discutir justiça social”, afirmou.
Cristiane também destacou a importância da vigilância popular em saúde para compreender a realidade das comunidades. “Só quem vive na periferia sabe onde estão as vulnerabilidades do território. Fortalecer lideranças comunitárias como vigilantes populares é essencial para prevenir doenças e garantir saúde integral, que vai muito além do atendimento no posto”, disse.
O coordenador-geral da Coordenação-Geral de Participação e Articulação com os Movimentos Sociais do Ministério da Saúde, Rodrigo Leite, reforçou o papel estratégico do Sistema Único de Saúde no combate às desigualdades. “É importante reconhecer a força dos movimentos sociais, especialmente das mulheres, que têm protagonizado transformações nos territórios. O SUS é a maior política de inclusão social do país e garante atendimento a todas as pessoas, sem discriminação. Precisamos celebrá-lo e defendê-lo, porque saúde e direitos humanos caminham juntos — e nosso compromisso é não deixar ninguém para trás”, afirmou.
Ao longo dos três dias, o encontro busca consolidar um espaço permanente de cooperação entre governo, academia e sociedade civil, ampliando a produção e o uso de informações que reflitam as desigualdades socioespaciais das cidades brasileiras. A expectativa é que as contribuições subsidiem tanto o Censo 2030 quanto políticas federativas de equidade em saúde.
João Moraes
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde
Brasil
Regras do auxílio-alimentação e do auxílio-refeição passam a valer para todas as empresas
As disposições do Decreto nº 12.712/2025, que regulamenta a utilização do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) no Brasil, aplicam-se a todas as empresas que concedem esses benefícios, independentemente de estarem ou não inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida estabelece parâmetros uniformes para a operacionalização dos benefícios, com o objetivo de garantir a observância da finalidade legal do auxílio-alimentação, além de disciplinar as relações entre trabalhadores, empresas contratantes, estabelecimentos comerciais e demais agentes envolvidos.
A norma amplia o alcance da regulamentação ao abranger toda a cadeia de operação dos benefícios de alimentação, incluindo empresas emissoras, credenciadoras e demais agentes envolvidos. Dessa forma, suas disposições não se restringem às empresas cadastradas no PAT, alcançando todas as operações relacionadas ao auxílio-alimentação e ao auxílio-refeição disciplinadas pela Lei nº 14.442/2022.
O entendimento jurídico da Administração Pública Federal é de que o decreto incide sobre a natureza do benefício de alimentação e sobre a forma como ele é operacionalizado, e não sobre a adesão da empresa ao PAT. Assim, todas as empresas que concedem ou operam vale-alimentação e vale-refeição estão sujeitas às mesmas regras, ainda que o benefício seja oferecido fora do âmbito do programa.
O decreto estabelece a adoção de regras claras, uniformes e isonômicas para os envolvidos, com o objetivo de garantir a observância da finalidade legal do auxílio-alimentação e do auxílio-refeição, destinados à aquisição de alimentos e refeições pelos trabalhadores e pelas trabalhadoras.
Nesse contexto, a segregação dos saldos dos trabalhadores em categorias distintas, como “Auxílio PAT” e “Auxílio CLT”, com a finalidade de aplicar taxas diferenciadas ou estabelecer prazos distintos para a liquidação das transações junto aos estabelecimentos comerciais, configura prática incompatível com a regulamentação. Tal conduta cria distinções indevidas entre beneficiários e estabelecimentos credenciados, em desacordo com os princípios da isonomia e da interoperabilidade previstos no decreto.
A regulamentação também estabelece parâmetros objetivos para as condições comerciais. A taxa de desconto (MDR) incidente sobre as transações realizadas em restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos credenciados está limitada a 3,6%, e o prazo máximo para liquidação financeira das operações é de 15 dias corridos. Essas regras aplicam-se indistintamente às modalidades de vale-alimentação e vale-refeição.
Além disso, o decreto veda a cobrança de quaisquer encargos adicionais dos estabelecimentos comerciais, tais como taxas de adesão, anuidades ou outras tarifas que onerem a aceitação dos benefícios. Também ficam proibidas práticas de rebates, deságios ou quaisquer vantagens financeiras indiretas concedidas às empresas contratantes em razão da contratação dos serviços.
A norma reforça, ainda, que os valores destinados ao auxílio-alimentação e ao vale-refeição devem ser utilizados exclusivamente para a aquisição de alimentos e refeições. A utilização desses recursos para custear serviços ou benefícios alheios à sua finalidade, como academias, programas de cashback ou outras vantagens não relacionadas à alimentação, especialmente quando financiados por valores adicionais cobrados dos estabelecimentos comerciais, caracteriza desvio de finalidade e configura prática vedada pela legislação.
O descumprimento das disposições do Decreto nº 12.712/2025 sujeita operadoras, empresas contratantes e estabelecimentos comerciais às sanções administrativas previstas na legislação. As multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil e podem ser aplicadas em dobro nos casos de reincidência ou de embaraço à ação fiscalizatória.
Além das sanções pecuniárias, às empresas que descumprirem a regulamentação poderão deixar de usufruir benefícios fiscais e administrativos previstos na legislação, quando aplicáveis, como aqueles relacionados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e à dedução de despesas com alimentação no Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). As penalidades alcançam todos os agentes sujeitos ao decreto, independentemente de participação no PAT.
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