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Política Nacional

Rádio Câmara lança programação especial comemorativa dos 200 anos da instituição

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A Rádio Câmara lançou uma programação especial dos 200 anos da Câmara dos Deputados, que se comemoram em 6 de maio. Veja abaixo:

. 200 Brasis
A partir da playlist lançada pela Câmara no Spotify com músicas que representassem os diferentes momentos da história – canções escolhidas por funcionários da Casa, músicos e outros interessados em música brasileira – a emissora estreia, no dia 10/05 (às 18h) o programa 200 Brasis.

A playlist pode ser acessada aqui ou pela plataforma Spotify

Os apresentadores Márcio Achilles Sardi e Edson Júnior vão mostrar esse repertório, contextualizando a época em que as músicas foram lançadas e o motivo da escolha. Cada edição terá uma hora de duração. Cem músicas já constam da playlist, que terá outras 100 faixas até o fim do ano.

. Aqui se Faz História
Inicialmente, serão produzidos seis episódios do interprograma, abordando as diversas sedes que a Câmara já teve, além de trazer discursos de parlamentares de diversas épocas sobre temas de áreas importantes como Direitos Sociais, Educação, Meio Ambiente e Saúde. Outras edições sobre os 200 Anos serão feitas ao longo de 2026.

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. Reportagem Especial
Em cinco capítulos, o repórter Cid Queiroz mostra alguns aspectos históricos e políticos destes dois séculos de atividades da Câmara. No primeiro capítulo, os antecedentes históricos e as primeiras legislaturas. Nos quatro capítulos seguintes, são destacados fatos históricos como o combate à escravidão, o fim da monarquia, o Estado Novo e o golpe de 1964. Essa reportagem teve produção da TV Câmara.

. Feijoada Completa (edição especial)
O programa do dia 08/05 vai ser inteiramente dedicado aos 200 anos. A ideia é ter entrevistas sobre o acervo histórico da Câmara e sobre as exposições que vão comemorar a data, além de convidar um deputado integrante da Comissão Curadora dos 200 anos e um historiador. A transmissão será ao vivo, na sexta-feira, das 14h às 16h.

. Eu e a Lei
O tradicional concurso para estudantes ganha uma edição especial para comemorar os 200 Anos da Câmara. Crianças e adolescentes de 10 a 17 anos, divididos em categorias, podem fazer podcasts de até 5 minutos sobre a importância do patrimônio histórico e cultural do país e sobre o impacto das leis na vida deles. A novidade em 2026 é uma modalidade para professores. Estes precisam produzir uma videoaula, com 5 a 10 minutos de duração, abordando temas tratados nos documentos históricos selecionados pelo Arquivo da Câmara, em temas como Educação, Saúde, Meio Ambiente e Direitos Sociais.

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Da Rádio Câmara

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro

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O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.

Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:

Quem será beneficiado

Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.

No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.

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Como funciona a redução de penas

Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.

Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.

Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.

A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.

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Lei Antifacção

O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.

Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.

Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:

Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria

Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena 

Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena

Primário violento: cumprimento de 25% da pena

Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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