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Política Nacional

CDH aprova fim de limite para mulheres em forças de segurança pública

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) um projeto de lei que proíbe a limitação de vagas para mulheres em concursos da área de segurança pública. O texto (PL 1.722/2022), de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), segue para a Comissão de Segurança Pública (CSP).

Além de proibir a limitação de vagas, a matéria obriga a reserva para mulheres de pelo menos 20% dos postos disponíveis nos concursos públicos das carreiras do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

O Susp abrange órgãos como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares, guardas municipais, agentes de trânsito e Polícia Legislativa. O projeto aprovado inclui as mesmas exigências nas leis que regulam as carreiras de policial federal (Lei 9.266, de 1996), policial rodoviário federal (Lei 9.654, de 1998) e policial civil do Distrito Federal.

Valorização

A proposta recebeu um substitutivo (texto alternativo) do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O relator incluiu no texto a criação da Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública, que deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo e passará a ser condição para o repasse de verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). 

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A nova política prevê:

  • igualdade de oportunidades entre mulheres e homens nas carreiras da segurança pública;
  • fim da exclusividade ou preferência de atividades de segurança pública para homens;
  • preparação das mulheres para atuação em áreas tradicionalmente afeitas a homens;
  • rejeição de práticas, atitudes e crenças discriminatórias nas normas e nas práticas de segurança pública;
  • enfrentamento do assédio e da violência contra mulheres no ambiente de trabalho:
  • inclusão obrigatória de conteúdos relacionados à igualdade entre homens e mulheres nos cursos de formação; e
  • publicação de todos os documentos relativos aos processos de promoção e de acesso a cargos de comando em até sete dias úteis.

A criação da política de valorização estava prevista em outro projeto (o PL 1.529/2021, da Câmara dos Deputados), que tramitava em conjunto com a proposta de Daniella e que foi rejeitado pelo relator.

Discriminação

Alessandro Vieira defendeu a presença feminina nas forças de segurança pública.

— As mulheres na segurança pública são historicamente discriminadas. Isso é um fato incontestável. Por outro lado, minha experiência como delegado de polícia há mais de duas décadas aponta para a importância da presença das mulheres. Essa diversidade engrandece a qualidade da atuação policial em todas as searas, inclusive as funções de ação tática, que exigem capacidade física específica — afirmou.

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A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), elogiou a inciativa.

— É o reconhecimento de que somos necessárias e somos boas para sermos policiais e estarmos na área de segurança. O efetivo feminino hoje é mais que necessário para as forças. A segurança pública só ganha com nossa força — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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