Política Nacional
Protagonismo de indígenas sobre mineração é inegociável, aponta debate
O debate sobre mineração em terras indígenas no Brasil é complexo e envolve impactos ambientais, sociais e culturais. Em audiência nesta terça-feira (9), especialistas, senadores e líderes indígenas destacaram a necessidade de autorização e protagonismo das comunidades indígenas como ponto central de qualquer discussão, além da importância de modelos sustentáveis que conciliem exploração econômica com preservação ambiental e social.
Relator do Grupo de Trabalho sobre Regulamentação da Mineração em Terras Indígenas (GTMTI), o senador Rogério Carvalho (PT-SE) afirmou que a mineração nessas áreas requer cuidado extremo. Para ele, a autorização indígena é essencial, mas não basta:
— Não podemos achar que a responsabilidade histórica com um povo se limita à fala de alguns membros ou a uma geração. Estamos tratando de algo perene. A autorização dos povos indígenas é essencial, mas a atividade só faz sentido se tiver como objetivo preservar e garantir a sobrevivência dessas nações. A riqueza extraída deve servir para proteger o habitat que sustenta aquele povo e aquela nação indígena — disse.
A discussão sobre sustentabilidade ganha novas dimensões quando envolve os povos indígenas, afirmou a representante do Ministério dos Povos Indígenas, Ceiça Pitaguary. Segundo ela, esses territórios “não são apenas espaços físicos, mas lugares de memória, ancestralidade, relação com o sagrado, reprodução cultural e manutenção da vida em todas as suas formas”. Ela defendeu a participação efetiva das comunidades indígenas nas decisões sobre atividades minerárias.
— A consulta aos povos indígenas sobre eventual atividade minerária em suas terras deve incidir diretamente sobre a decisão. É preciso consultar a comunidade a partir de seus protocolos próprios de consulta. Qualquer debate sério sobre o tema deve começar por esse reconhecimento — afirmou.
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), representada por Lúcia Alberta Andrade de Oliveira, reforçou que a legislação exige consulta e participação das comunidades:
— A Constituição estabelece quatro condições obrigatórias para mineração em terras indígenas: autorização do Congresso Nacional, consulta às comunidades, participação nos resultados da lavra e regulamentação por lei específica. A consulta prévia é inegociável — afirmou.
Impacto ambiental
O vice-presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), Fernando Azevedo e Silva, defendeu o conceito de arranjos sustentáveis, que busca conciliar mineração com direitos indígenas, sustentabilidade ambiental e governança responsável:
— Um arranjo sustentável envolve quatro dimensões: jurídica, social e econômica, ambiental e de governança. Ele pode ocorrer por mineração conduzida pelos próprios indígenas, parcerias estruturadas, arranjos multiatores ou modelos zonificados. Sustentabilidade é condição, não opção — explicou.
O impacto ambiental da mineração é significativo, afetando diretamente o solo, a água, a biodiversidade e o modo de vida das comunidades conforme apontou a representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Alessandra de Toledo. Ela argumentou que a mineração envolve grande movimentação de terra, uso intensivo de água e riscos de contaminação, o que pode não justificar a exploração em terras indígenas:
— Há impactos como desmatamento, alterações nas drenagens, poluição do ar, ruído e riscos de barragens de rejeitos. Todos esses aspectos precisam ser considerados independentemente de onde ocorra a mineração. Além disso, é fundamental atualizar o arcabouço legal para garantir a recuperação de áreas degradadas e a gestão dos riscos ambientais, muitas vezes negligenciados — afirmou.
Sócio-fundador do Instituto Socioambiental (ISA), Márcio Santilli alertou para a dimensão de longo prazo da mineração e citou o caso da tragédia de Mariana (MG) como um exemplo de risco para as terras indígenas. Em 2015, a barragem de Fundão rompeu e liberou milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração, causando mortes, destruição de casas, rios e ecossistemas e danos socioambientais duradouros.
— Seria um dano reputacional inédito no nosso país se tivéssemos um desastre como o de Mariana em terras indígenas. Isso não pode acontecer. [É preciso pensar o que essa legislação tem que ter para não acontecer — disse.
Garimpo ilegal
Para a senadora Tereza Cristina (PP-MS), que preside o grupo, é importante avançar em uma lei que permita a atividade nas terras indígenas, mas com respeito aos povos e combate ao garimpo ilegal. Ela propôs uma discussão sem pressa.
— Nós precisamos ter novos modelos. É fato que o garimpo ilegal traz prejuízos para os povos indígenas. Quem vai reparar? Quem vai pagar por esses danos? Como vamos mitigar os danos já ocorridos? Nós temos 180 dias, mas se precisar de mais 90 ou 120 para ouvir a todos, nós vamos ter esse tempo. Nosso desafio é vencer a desconfiança de quem não acredita no nosso trabalho. Vamos ter todo o tempo para formular os melhores encaminhamentos de leis — disse.
A representante da Sociedade de Defesa dos Índios Unidos de Roraima, Irisnaide de Souza Silva, defendeu a regulamentação da mineração nas terras indígenas:
— Quando digo “não ao garimpo ilegal” e digo “sim à regulamentação”, é para colocar ordem dentro da nossa casa. Todos que trabalham de forma ilegal e destrutiva não poderão mais fazer isso. Temos nossa cultura e nossa crença, mas temos também necessidade de vida. Nosso povo precisa — afirmou.
Grupo de Trabalho
O Grupo de Trabalho sobre Regulamentação da Mineração em Terras Indígenas (GTMTI) foi criado por meio do Ato do Presidente do Senado (ATS 1/2025), assinado pelo senador Davi Alcolumbre.
O GT foi instituído com a finalidade de elaborar, no prazo de 180 dias, um projeto de lei que regulamente a atividade de mineração em terras indígenas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Aprovado pelo Senado, fundo para promover acesso à Justiça gratuita vira lei
A Defensoria Pública da União (DPU) contará com fundo destinado a fortalecer o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas. É o que estabelece a Lei 15.500, sancionada, com vetos, pela Presidência da República. A norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, ocorrida em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (4).
O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento a ser expedido pelo Defensor Público-Geral Federal.
Além dos encargos que couberem à DPU e recursos de emendas parlamentares, o fundo terá como receita dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus. A lei proíbe a aplicação da receita do FDPU na execução de despesas com pessoal, inclusive seus encargos, e de verbas indenizatórias de qualquer natureza.
O fundo teve origem no projeto de lei (PL) 1.881/2025, de iniciativa da própria DPU e da Câmara dos Deputados. Depois de ter sido aprovada pela Câmara em outubro de 2025, a proposta foi encaminhada ao Senado, onde recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto foi aprovado em Plenário em agosto e encaminhado à sanção presidencial.
Vetos
O texto aprovado da lei previa certas fontes de recursos do fundo que foram vetadas pelo Executivo. Entre elas estão:
- doações, contribuições em pecúnia, valores, bens móveis e imóveis;
- 5% das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis;
- 5% dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados;
- recursos decorrentes de alienação de equipamentos da DPU;
- recursos decorrentes de alienação de bens móveis da administração pública que perderam sua utilidade;
- valores de inscrições em concursos organizados pela DPU;
- transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.
O Executivo alegou que a proposta contrariava o interesse público, ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico, sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de, no máximo, cinco anos, em descumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Apontou ainda que o recebimento de transferências de fundos de natureza pública ou privada poderia comprometer a autonomia funcional da DPU e o exercício das funções essenciais do órgão.
Outro dispositivo vetado previa o recolhimento da receita destinado ao fundo em conta especial. O Executivo alegou que isso impediria o recolhimento em conta única do Tesouro Nacional, em desacordo com o princípio da unidade de tesouraria, que veda a fragmentação de caixa e da contabilização pública.
Também foi vetado dispositivo que previa vigência da lei a partir da data de sua publicação oficial, ocorrida em 4 de setembro. De acordo com o Executivo, a entrada imediata da lei em vigor não daria tempo para a estruturação do fundo, causando insegurança jurídica. Com o veto, salvo disposição contrária, a norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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