Política Nacional
Diretrizes para novas tecnologias no tratamento de câncer vão à Câmara
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (26) projeto de lei que estabelece diretrizes para o desenvolvimento e a regulação sanitária de novas tecnologias contra o câncer. O PL 126/2025, da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), propõe um conjunto de regras para o desenvolvimento, pesquisa, produção, distribuição e acesso a vacinas e medicamentos de alto custo contra o câncer no Brasil. O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue para análise da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.
A proposta tem como foco a inovação científica, acesso universal e equidade no Sistema Único de Saúde (SUS). São criadas também diretrizes para fomentar a pesquisa, a produção nacional e a colaboração internacional.
A proposta original instituiria o Marco Regulatório da Vacina e dos Medicamentos de Alto Custo Contra o Câncer no Brasil, com regras para o desenvolvimento, pesquisa, produção, distribuição e acesso de vacinas e remédios contra o câncer. Também criaria o Fundo Nacional de Pesquisa e Inovação em Oncologia (Funpio) para o financiamento de pesquisas, projetos e estudos relacionados ao desenvolvimento e produção nacionais de vacinas e medicamentos de alto custo contra o câncer.
Mas Flávio Arns afirma que foi necessário adequar a proposta a princípios constitucionais, à legislação sanitária vigente e às diretrizes do SUS. Ele destaca, por exemplo, que a iniciativa para criação de fundos orçamentários vinculados ao Executivo é privativa do presidente da República.
O relator lembrou que já existe a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (Lei 14.758, de 2023), não mencionada no texto original, e a legislação proíbe a vigência de duas normas disciplinando o mesmo assunto. Por isso, o substitutivo de Arns não cria uma lei nova, mas modifica a política nacional já existente.
Consenso
O texto de Arns recebeu apoio de Dra. Eudócia.
— Nós nos debruçamos por vários momentos, junto com toda a nossa equipe técnica e também com a equipe técnica do Ministério da Saúde, e nós chegamos a um consenso que pudesse atender de forma equitativa toda a nossa população brasileira — informou Dra. Eudócia, ao falar sobre o novo texto, de Flávio Arns.
Entre os princípios e diretrizes a serem observados pela política, estão redução da dependência de importações de tecnologias contra o câncer, estímulo à transferência de tecnologia e incentivo à formação de parcerias público-privadas. O texto alternativo prevê ainda a criação de estratégias de educação em saúde voltadas à conscientização sobre os benefícios e o acesso a vacinas contra o câncer e medicamentos oncológicos.
Em relação às aquisições de tecnologias contra o câncer feitas com recursos públicos, o texto prioriza as tecnologias que contenham princípio ativo ou componente tecnológico crítico fabricado ou desenvolvido no Brasil. De acordo com a nova proposta, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) poderá destinar recursos específicos ao financiamento de pesquisas, projetos e estudos voltados ao desenvolvimento de tecnologias contra o câncer no país.
A comissão aprovou também o requerimento (REQ 113/2025) de Dra. Eudócia pela dispensa de audiência pública para a instruir o PL 126/2025. A senadora justificou que a matéria vem sendo amplamente discutida no Senado desde fevereiro, com a realização inclusive de uma sessão temática com nomes importantes da oncologia. Além disso, ela esclarece que houve amplo diálogo entre as partes envolvidas no projeto, o que culminou na apresentação de um texto de consenso.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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