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Queda nos preços dos fertilizantes melhora relação de troca e impulsiona novas compras no campo

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Após um início de ano marcado por forte volatilidade nos preços dos fertilizantes, provocada pelo conflito entre Israel e Irã, o mercado internacional voltou a se estabilizar em 2025. Segundo análise do Itaú BBA, os principais nutrientes registraram recuo parcial nas cotações, com todos os produtos apresentando queda em relação às máximas observadas em julho — tanto em dólares quanto em reais.

Em moeda local, o MAP (fosfato monoamônico) atingiu as mínimas do ano, enquanto a ureia opera próxima aos valores registrados no mesmo período de 2024, sinalizando um cenário mais favorável para os produtores rurais.

Relação de troca melhora e favorece o produtor brasileiro

Nos últimos três meses, a relação de troca entre fertilizantes e os principais produtos agrícolas brasileiros apresentou melhora significativa. Os preços dos nitrogenados e potássicos voltaram à média histórica, enquanto os fosfatados ainda permanecem em patamares mais altos.

A exceção é o café, que mantém a pior relação de troca, devido ao preço elevado do grão no mercado internacional. Mesmo assim, o ambiente atual abre espaço para retomar compras atrasadas voltadas à safrinha de 2026 e até antecipar negociações para o pacote tecnológico da safra de verão de 2027, aproveitando o momento de preços mais baixos.

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Produtores buscam fertilizantes de menor concentração de nutrientes

Um dos destaques de 2025 é a migração crescente para fertilizantes com menor concentração de macronutrientes, tendência que tem alterado o perfil de consumo no país.

No segmento de nitrogenados, o sulfato de amônio (SAM) vem ganhando espaço ao oferecer melhor custo por unidade de nitrogênio (N) em comparação à ureia. Já entre os fosfatados, os preços mais baixos do superfosfato simples (SSP) e, em menor escala, do superfosfato triplo (TSP), têm impulsionado a demanda e reduzido a participação do tradicional MAP nas negociações.

Mudanças refletem na balança comercial brasileira

Essas transformações já aparecem nos números da balança comercial brasileira. De janeiro a outubro de 2025, as importações de sulfato de amônio superaram as do mesmo período de 2024 — movimento que também se repetiu no caso do SSP em relação ao MAP, fato inédito para ambos os segmentos.

De acordo com o Itaú BBA, o resultado mostra que o produtor rural está mais atento à relação custo-benefício, buscando alternativas competitivas em um cenário de custos ainda sensíveis e margens apertadas.

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A expectativa é que essa tendência continue nos próximos meses, com maior diversificação na composição dos adubos utilizados e planejamento antecipado para as próximas safras, aproveitando as condições mais favoráveis de preço e câmbio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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