Política Nacional
Aprovada indicação para Embaixada do Brasil na Polônia
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (15) a indicação de Luiz Cesar Gasser para chefiar a Embaixada do Brasil na Polônia. A aprovação da indicação, por 39 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção, será comunicada à Presidência da República.
A indicação (MSF 65/2025) foi relatada pelo senador Sergio Moro (União-PR), que destacou a forte presença de imigrantes poloneses na região Sul e os históricos laços de amizade do Brasil com a Polônia.
Gasser foi sabatinado na Comissão de Relações Exteriores (CRE) em outubro de 2025. Na ocasião, o diplomata defendeu a ampliação do intercâmbio comercial com a Polônia.
Ao longo da carreira, Gasser serviu em diversos postos no exterior, incluindo as embaixadas em Pequim, Assunção, Bruxelas, Dublin e Roma. Foi ministro-conselheiro nas Embaixadas do Brasil em Londres e em Buenos Aires e atuou como cônsul-geral em Mendoza, na Argentina.
Mais recentemente, Gasser foi embaixador do Brasil na Namíbia (2018–2021). Desde 2022, exerce a função de cônsul-geral do Brasil em Roma.
A Polônia é o maior país da Europa centro-oriental, membro da União Europeia e da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan). Com 37,5 milhões de habitantes e um PIB nominal de US$ 810 bilhões, é a sexta maior economia do bloco europeu.
O país é também o maior parceiro comercial do Brasil na Europa Central e Oriental, com um volume de US$ 2,4 bilhões em 2024. Os principais produtos exportados pelo Brasil são farelo de soja, minérios e café. Em sentido oposto, o Brasil importa medicamentos, autopeças e máquinas da Polônia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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