Educação
Pé-de-Meia: confira tutorial para pais autorizarem uso da conta
Os estudantes participantes do Pé-de-Meia recebem suas parcelas em uma conta digital, aberta automaticamente pela Caixa para quem cumpre os critérios do programa, sem necessidade de solicitação. A movimentação do dinheiro — que pode chegar a R$ 9,2 mil por aluno durante todo o ensino médio — é feita pelo aplicativo Caixa Tem, da Caixa Econômica Federal.
Para participantes com menos de 18 anos, o acesso à conta deve ser liberado pela mãe, pai ou responsável legal. A mãe ou o pai poderá autorizar o uso do estudante pelo mesmo aplicativo, o Caixa Tem. Os demais responsáveis legais deverão realizar o procedimento em uma agência da Caixa. Após a autorização, o adolescente poderá utilizar a conta normalmente.
Para auxiliar os pais nessa tarefa, o Ministério da Educação (MEC) disponibilizou uma página com o passo a passo do processo. As principais dúvidas sobre o assunto também são respondidas na seção “Sou responsável por um estudante” da página de Perguntas Frequentes (FAQ) do programa.
No caso de pessoas com 18 anos ou mais, o acesso é liberado automaticamente — basta acessar o aplicativo com seu CPF e cadastrar uma senha para movimentar o dinheiro.
Condições – O programa beneficia estudantes matriculados nas redes públicas de ensino que atendem aos seguintes critérios:
- Ter entre 14 e 24 anos no ensino médio regular ou entre 19 e 24 anos na educação de jovens e adultos (EJA);
- Integrar uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular;
- Manter frequência escolar mínima de 80% nas aulas.
Neste ano, o MEC verificará se o jovem pode participar do programa a partir dos dados do CadÚnico incluídos até 7 de agosto de 2026.
Programa – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia tem como objetivo democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens, além de garantir mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Ao comprovar matrícula e frequência, o estudante do ensino regular recebe o pagamento de incentivos mensais de R$ 200, que podem ser sacados em qualquer momento. No caso da educação de jovens e adultos (EJA), ao comprovar matrícula, o estudante recebe um incentivo de R$ 200, além de incentivos de R$ 225 pela frequência, ambos disponíveis para saque.
O beneficiário do Pé-de-Meia ainda recebe R$ 1.000 ao final de cada ano concluído, que só podem ser retirados da poupança após a formatura no ensino médio. Considerando as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores chegam a R$ 9,2 mil por aluno.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Mestrado e doutorado podem chegar a regiões afastadas do país
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), lançou o Edital n° 24/2026, que prevê a criação de turmas temporárias de mestrado e doutorado, na modalidade acadêmica ou profissional, destinados a regiões afastadas de centros consolidados em pós-graduação stricto sensu e pesquisa.
O objetivo da iniciativa é estender as oportunidades de aperfeiçoamento na educação superior por meio da capilarização de vagas na pós-graduação. Para participar, as instituições interessadas deverão enviar propostas de Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI) pela Plataforma Sucupira, de 14 de setembro a 17 de dezembro deste ano.
Estão aptas a atuar como instituições promotoras aquelas que possuem programa de pós-graduação stricto sensu que já tenha passado por pelo menos uma avaliação e obtido, no mínimo, nota 4 para a oferta de mestrado e nota 5 para a de doutorado. Já as instituições receptoras podem ser públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que atuem no ensino, na pesquisa ou em atividades relacionadas à área de atuação da instituição promotora e possam garantir a infraestrutura necessária ao desenvolvimento do projeto, bem como ao apoio administrativo necessário à sua execução.
Caso as instituições interessadas não tenham cadastro na Plataforma Sucupira, basta enviar um e-mail para [email protected], contendo as informações descritas no edital. Se for uma instituição internacional, a solicitação de cadastro deve ser feita por meio do endereço [email protected].
Propostas – No processo de envio das propostas, as instituições devem indicar, na plataforma, dois coordenadores para o projeto: um para a instituição promotora, que deve ser um docente permanente, e outro para a receptora, que deve ser docente, pesquisador ou pós-doutor vinculado à instituição. Caberá a esses coordenadores inserir, anualmente, as informações sobre a turma de mestrado ou doutorado na plataforma. Além disso, o material a ser enviado deve atender aos seguintes itens:
- Identificação das instituições participantes, do enquadramento do projeto e das coordenações;
- Descrição detalhada e justificada do projeto, do Plano Acadêmico, das disciplinas e do quadro docente;
- Informações sobre as áreas de concentração, linhas de pesquisa e infraestrutura da instituição receptora;
- Apresentação do planejamento para as atividades e do cronograma com prazo para cada uma das etapas;
- Documentos obrigatórios requeridos para a instrução dos projetos nacionais e estrangeiros.
Os projetos passarão por análise da Capes, composta por duas etapas: análise documental, na qual poderão ser solicitados esclarecimentos e complementação de informações, e análise de mérito, na qual as instituições poderão fazer adequações nos projetos.
Confira o cronograma de atividades
- Cadastro na Plataforma Sucupira: até as 18h de 10 de dezembro de 2026;
- Submissão dos projetos: de 14 de setembro até as 18h de 17 de dezembro deste ano;
- Análise dos projetos: a partir de 11 de janeiro de 2027;
- Divulgação dos resultados: a partir de 3 de maio de 2027;
- Interposição de recursos: 20 dias após a publicação do resultado.
O Programa Promotor terá um prazo de até 24 meses, a contar da data de publicação do resultado final, para dar início às atividades.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Capes
Fonte: Ministério da Educação
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