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Educação

Prouni 2026: Bahia tem 19,1 mil pré-selecionados na 1ª chamada

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Bahia teve 19.122 estudantes pré-selecionados no processo seletivo do primeiro semestre de 2026 do Programa Universidade para Todos (Prouni). Ao todo, 75.534 baianos se inscreveram para esta edição. Já o total de inscrições atingiu 137.222 registros, já que cada participante pode escolher até dois cursos para concorrer à bolsa. O Ministério da Educação (MEC) divulgou o resultado da primeira chamada na terça-feira, 3 de fevereiro, no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. A segunda chamada será divulgada no dia 2 de março.  

O estado teve 48,7 mil bolsas ofertadas (20.106 integrais e 28.656 parciais). De acordo com o balanço do MEC, o curso mais concorrido no estado foi medicina, com 16.342 inscritos e 213 pré-selecionados. Em seguida, estão direito (14.950 inscritos e 1.761 pré-selecionados) e psicologia (9.961 inscritos e 862 pré-selecionados).   

Confira a lista dos dez cursos mais concorridos na Bahia:  

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Brasil – Na primeira chamada, o processo seletivo teve 226.502 pré-selecionados. Ao todo, 827.248 pessoas se inscreveram para esta edição, registrando cerca de 1,6 milhão de inscrições, já que cada participante pode escolher até dois cursos para concorrer à bolsa. Esta é a maior edição da história nesses 21 anos do Prouni, com a oferta de 595.374 bolsas, em 895 cursos de 1.046 instituições privadas por todo o país.  

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Perfil dos inscritos – Segundo o levantamento, a faixa etária com o maior número de inscritos é de 18 a 20 anos, com 466.931 inscritos. Em seguida, estão as faixas de 21 a 30 anos (235.955 inscritos) e de 14 a 17 anos (48.065 inscritos). Já para estudantes acima de 50 anos, o total chega a 7.351 inscritos.  

A maior parte dos inscritos se declarou com a cor parda (373.937). Já aqueles que se identificam com a cor branca totalizaram 332.704 inscritos. A lista é completada, respectivamente, por aqueles que se autodeclararam pretos (104.171), amarelos (8.169) e indígenas (2.865).    

Documentação Os estudantes pré-selecionados precisam entregar a documentação pertinente na instituição de educação superior em que foram selecionados para comprovar as informações prestadas em sua inscrição até 13 de fevereiro. O candidato pode comparecer à instituição de educação superior ou encaminhar a documentação por meio eletrônico.   

A instituição deverá disponibilizar, em suas páginas na internet, campo específico para o encaminhamento. Caso não seja possível, deverá orientar colaboradores para receberem a documentação fisicamente nos locais de oferta de curso em que houver candidatos pré-selecionados, nos horários de funcionamento da instituição. Todas as informações sobre as regras do processo seletivo estão no Edital nº 2/2026.    

Confira o cronograma do Prouni 2026/1:   

Cronograma_Prouni 1 semestre
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CertificaçãoO Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disponibilizou, na Página do Participante, a declaração de atendimento às condições para a certificação de conclusão do ensino médio. O documento permitirá a pré-matrícula em instituições de educação superior de candidatos do Prouni, do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) ou do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que, além de alcançarem os critérios para certificação do ensino médio por meio do Enem, também se enquadrarem nos pré-requisitos e prazos estabelecidos pelas instituições de ensino.      

Prouni– Criado em 2004 e instituído pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade para Todos oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas. O programa ocorre duas vezes ao ano e tem como público-alvo o estudante brasileiro sem diploma de nível superior.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)  

Fonte: Ministério da Educação

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Regulação e supervisão do MEC não se aplicam a cursos livres

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Quem já procurou curso na internet provavelmente se deparou com algumas divulgações que usam em suas publicidades termos como “autorizado” ou “reconhecido” pelo Ministério da Educação (MEC). No entanto, há categorias de cursos que não precisam de autorização do ministério, como os livres.   

Isso acontece porque os cursos livres pertencem à categoria de educação não formal, amparados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e pelo Decreto nº 5.154/2004. O MEC regula a educação formal — ensinos fundamental, médio e técnico, graduação e pós-graduação lato sensu, além de cursos sequenciais e formações superiores de curta duração, que podem ser de complementação ou de formação específica.   

Cursos que obrigatoriamente precisam da autorização do MEC devem preencher uma série de requisitos estabelecidos pelo órgão. Também há critérios para os estudantes, como conclusão do ensino médio. 

Já os cursos livres são ofertados por pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza, com finalidades e temáticas diversas e que não exigem formação anterior do aluno para a matrícula. São cursos rápidos, direcionados à qualificação profissional e que não concedem diplomas. Desse modo, não são aceitos como título de pós-graduação lato sensu e nem habilitam para o exercício profissional. 

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Esses cursos não estão submetidos a qualquer tipo de atividade regulatória de competência dos sistemas de ensino federal, estadual ou municipal, portanto, não podem conceder qualquer tipo de diploma, mas sim certificados. 

Os certificados conferidos nos cursos livres não garantem a inserção em atividades profissionais, especialmente no caso de profissões regulamentadas que exigem formação em cursos técnicos ou superiores. 

A divulgação de cursos dessa categoria que se apresentam como autorizados ou reconhecidos pelo MEC configura propaganda enganosa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Reclamações ou denúncias devem ser encaminhadas aos serviços de proteção ao consumidor, às polícias ou ao Poder Judiciário. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) 

Fonte: Ministério da Educação

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