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Promotoria de Justiça de Piraí do Sul ajuíza medida de proteção em favor de crianças da zona rural com o objetivo de assegurar-lhes a passagem por caminho que atravessa o interior de propriedade privada e viabiliza o acesso ao ponto de ônibus escolar

Publicado em

Curitiba, 17 de junho de 2015.

 

Prezados,

 

Noticia-se que, a partir de diretrizes encaminhadas por este Centro de Apoio, a d. Promotoria de Justiça da Comarca de Piraí do Sul, em 09 de junho de 2015, propôs medida de proteção em favor de crianças moradoras da zona rural da região com o objetivo de assegurar-lhes a passagem por caminho que atravessa o interior de propriedade privada e viabiliza o acesso ao ponto de ônibus escolar mais próximo.

 

Chegou ao conhecimento da mencionada Promotoria o caso de 06 (seis) crianças que residem com suas famílias em área rural do Município de Piraí do Sul/PR e estão impossibilitadas de frequentar a escola, em virtude de resistência apresentada pelos possuidores de imóvel vizinho.

 

Levantou-se que a passagem de estudantes por uma ponte existente no interior do imóvel vizinho com o fim de chegada ao ponto de ônibus escolar ocorria de forma pacífica há, aproximadamente, 60 (sessenta) anos, contudo, pouco tempo depois da transferência do bem para os atuais possuidores, as crianças foram impedidas de transitar pelo local e, consequentemente, de cursar as aulas.

 

Realizadas as investigações, apurou-se que a única estrada alternativa que poderia ser utilizada pelo veículo escolar para buscar as crianças não permite a passagem e o tráfico de ônibus.

 

Além disso, buscou-se resolver a situação de forma amigável, por meio de reunião organizada pelo Parquet com a presença dos envolvidos. Todavia, a tentativa restou infrutífera e os possuidores do imóvel vizinho informaram que iriam destruir a ponte, obstando totalmente a passagem das crianças.

 

Então, cogitando a propositura de medida judicial e diante da peculiaridade do caso concreto, a d. Promotoria de Justiça entrou em contato com este Centro de Apoio visando ao esclarecimento do instituto de Direito Civil que melhor se ajustaria à proteção dos interesses dos menores no caso concreto.

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Em resposta, esta Unidade estudou a questão sob a ótica dos Direitos de Vizinhança, concluindo que, à exceção da servidão, pura e simples – que é efetivada no campo extrajudicial e depende de transação entre as partes -, a servidão de passagem forçada e a restrição do direito do possuidor de fazer cessar as interferências do vizinho, devido ao interesse público, têm repercussões no dever legal de indenizar o proprietário ou possuidor do imóvel.

 

Por esse motivo, sopesou-se que eventual pretensão de natureza indenizatória – ainda que futura e incerta -, oriunda de hipotético inconformismo da parte ré com o deferimento de pedido judicial calcado nos Direitos de Vizinhança, poderia recair sobre as famílias das crianças, que são hipossuficientes nos campos social e econômico.

 

Por outro lado, em pesquisa realizada pela equipe deste Centro de Apoio, identificou-se a existência de precedente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná aplicável ao caso em apreço.

 

Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo MP-PR em face da empresa Terreirão Agropecuária Ltda., na qual se requereu a construção de cerca, grade ou qualquer outro meio de proteção adequado no caminho de acesso à escola municipal rural, no trecho localizado na fazenda de propriedade da empresa, de modo a assegurar tanto a integridade física quando a frequência escolar dos alunos.

 

Naquela situação, empregaram-se os fundamentos previstos na Constituição Federal (arts. 5°, incs. XXIII e XXXIII, 129, inc. III, e 227) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 4°, parágrafo único, alíneas a, b, c e d, 70, 221, inc. V, e 213, § 2°), sem adentrar nos institutos do Direito de Vizinhança.

 

decisão do TJ-PR confirmou a ordem liminar deferida pela primeira instância.

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Somando-se às referências encontradas na CF e no ECA,  recomendou-se à consulente, como reforço argumentativo, a articulação da teoria da surrectio, figura parcelar da boa-fé objetiva, que permite a aquisição de um direito subjetivo pela prática pacífica e continuada de determinado comportamento ao longo do tempo. Cuida-se, em linhas gerais, de um fenômeno que decorre do reconhecimento dos usos e do costume como fontes de Direito e que vem para proteger a expectativa legítima da parte interessada.

 

A surrectio é comumente destacada nas obrigações contratuais, mas também é válida a defesa da sua aplicabilidade nas relações extracontratuais, na medida em que a boa-fé objetiva pode ser considerada não apenas uma cláusula geral dos contratos, mas também um princípio constitucional que rege as relações humanas em vários contextos.

 

Acolhendo a orientação encaminhada por esta Unidade, a d. Promotoria de Justiça requereu no bojo da medida de proteção “a imediata autorização/liberação do imóvel pelos possuidores, de forma a viabilizar o trânsito dos estudantes nos horários de ida e retorno da escola, pelos trechos que se fizerem necessários à travessia até a via pública que passa o transporte escolar, reconstruindo a ponte por eles desmanchada (a fim de impedir o acesso ao local), acaso indispensável para a passagem”.

 

O pedido aguarda análise pelo juízo a quo.

 

Para aqueles que eventualmente tenham interesse na leitura da exordial da medida de proteção, informa-se que o documento encontra-se disponível para consulta no acervo virtual de petições da área Cível deste Centro de Apoio, cujo acesso é restrito aos membros e servidores do MP-PR.

 

Atenciosamente,

 

Terezinha de Jesus Souza Signorini

Procuradora de Justiça – Coordenadora

 

Samantha Karin Muniz

Assessora Jurídica

 

Amanda Maria Ferreira dos Santos

Assessora Jurídica

Fonte: Ministério Público PR

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Tribunal do Júri de Ponta Grossa condena a 37 anos e 6 meses de prisão dois homens denunciados pelo MPPR por homicídios de mãe e filha

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O Tribunal do Júri de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, condenou nesta terça-feira, 21 de julho, dois homens denunciados pelo Ministério Público do Paraná pelos homicídios qualificados de duas mulheres, mãe e filha, de 45 e 26 anos. As vítimas foram mortas a tiros na madrugada de 21 de janeiro de 2025, dentro da residência onde moravam, no Bairro Boa Vista. Cada um dos réus foi condenado à pena de 37 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Áudio do promotor de Justiça Michael Gebeluky

As motivações dos crimes não foram totalmente esclarecidas, mas teriam sido praticados em contexto de disputa por território relacionado ao tráfico de drogas. Conforme apurado, os denunciados invadiram a residência das vítimas durante a madrugada e efetuaram diversos disparos de arma de fogo.

Na denúncia, o Ministério Público sustentou a qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas, uma vez que o crime foi praticado durante o período de repouso noturno. O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo MPPR e condenou os réus por homicídio qualificado, nos termos da denúncia.

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Os dois condenados, que já se encontravam presos, permanecerão recolhidos ao sistema penitenciário para o cumprimento das penas.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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