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Política Nacional

Projeto prevê infraestrutura básica para populações tradicionais em unidades de conservação

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O Projeto de Lei 7233/25 estabelece que os planos de manejo das Unidades de Conservação de Uso Sustentável da Amazônia Legal que possuam população
tradicional residente deverão incluir, obrigatoriamente, o Plano de Diagnóstico e Adequação Socioterritorial (PDAS).

O plano deverá mapear a situação habitacional e de infraestrutura básica (abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e energia) das populações residentes, estabelecendo metas e cronogramas para o alcance das condições de moradia digna.

Além disso, o plano deverá ser elaborado em conjunto com as comunidades residentes e será condição obrigatória para a obtenção de recursos federais destinados à gestão da Unidade de Conservação.

A proposta altera a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

O autor, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), afirma que estudos apontam que as áreas protegidas da Amazônia Legal possuem as piores condições de moradia e saneamento básico do país.

“A política de conservação ambiental tem sido implementada à custa da garantia dos direitos sociais básicos das populações que são as principais guardiãs desses territórios”, justifica o parlamentar.

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Segundo ele, mais de 75% dos residentes dessas áreas, incluindo populações tradicionais e indígenas, enfrentam dificuldades no acesso à água potável, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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