Política Nacional
Agricultor que perder safra poderá ter acesso facilitado a benefício
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou na quarta-feira (10) projeto de lei que diminui a perda mínima de safra para que o agricultor familiar possa ter acesso ao Benefício Garantia-Safra. O PL 1.282/2024 segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Hoje o agricultor pode fazer uso do benefício se perder 50% da sua safra. O projeto reduz esse piso para 40%. A perda se refere à produção de culturas — como feijão, milho, arroz, mandioca e algodão — que venha a ser comprometida por estiagem ou excesso de chuvas.
A relatora na CRA, senadora Augusta Brito (PT-CE), é favorável ao projeto apresentado pelo deputado federal Carlos Veras (PT-PE).
— Essa é uma das reivindicações de tantos agricultores da agricultura familiar, sobretudo também dos prefeitos, sobre essa comprovação dessa perda, diminuindo de 50% para 40%, o que vai facilitar muito para que eles possam realmente acessar o Garantia-Safra. E o Garantia-Safra deve ser destacado como uma proposta também que contribui para melhorar os critérios para os municípios, assim como eu já comentei, acessarem esse fundo — disse a relatora.
Outras culturas
De acordo com a proposta, o Ministério do Desenvolvimento Agrário, gestor do Fundo Garantia-Safra, poderá definir outras culturas respeitando especificidades locais e regionais.
Parcelas
O projeto também reduz o prazo para que a família receba o benefício. Hoje, ele pode ser pago em seis parcelas mensais. Pela proposta, o ministério deverá efetuar o pagamento em até três parcelas mensais, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
Quando houver decreto nacional de situação de emergência ou estado de calamidade pública, ou em razão de pandemia ou epidemia, o pagamento do benefício será feito em parcela única.
Mudanças Climáticas
Passam a integrar as despesas do fundo ações e projetos voltados à convivência com o semiárido, ao aumento da capacidade produtiva e ao enfrentamento das mudanças climáticas.
Fundo
O Fundo Garantia-Safra é um mecanismo de proteção voltado a agricultores familiares que cultivam em áreas sujeitas à seca ou excesso de chuvas. Alimentado por contribuições dos próprios agricultores, dos municípios, dos estados e da União, o fundo viabiliza o pagamento do Benefício Garantia-Safra, que é uma ajuda financeira concedida aos produtores que comprovarem perdas significativas na produção, como forma de garantir sua subsistência em situações de perdas em razão do clima.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova projeto que retira termo “menor” do Estatuto da Criança e do Adolescente
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5972/25, que determina a substituição do termo “menor” e de suas variantes no Estatuto da Criança e do Adolescente. A proposta prevê que a expressão seja substituída por termos equivalentes sempre que se referir a crianças ou adolescentes.
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da medida. Ela disse que a atualização da terminologia é necessária para afastar preconceitos.
“O termo ‘menor’ carrega uma herança histórica de estigmatização e criminalização da infância e da juventude no Brasil”, afirmou Laura Carneiro. Ela destacou ainda que a expressão é um resquício do já revogado Código de Menores, que institucionalizou respostas punitivas e classificatórias a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
A proposta, apresentada pela deputada Ana Paula Lima (PT-SC), fundamenta-se em iniciativas como a campanha nacional #NãoÉMenor, que busca desconstruir o uso inadequado do termo nos meios de comunicação e em espaços públicos. O objetivo é que futuras leis e normas aprovadas pelo Congresso Nacional também deixem de utilizar a terminologia.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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