Política Nacional
Agricultor que perder safra poderá ter acesso facilitado a benefício
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou na quarta-feira (10) projeto de lei que diminui a perda mínima de safra para que o agricultor familiar possa ter acesso ao Benefício Garantia-Safra. O PL 1.282/2024 segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Hoje o agricultor pode fazer uso do benefício se perder 50% da sua safra. O projeto reduz esse piso para 40%. A perda se refere à produção de culturas — como feijão, milho, arroz, mandioca e algodão — que venha a ser comprometida por estiagem ou excesso de chuvas.
A relatora na CRA, senadora Augusta Brito (PT-CE), é favorável ao projeto apresentado pelo deputado federal Carlos Veras (PT-PE).
— Essa é uma das reivindicações de tantos agricultores da agricultura familiar, sobretudo também dos prefeitos, sobre essa comprovação dessa perda, diminuindo de 50% para 40%, o que vai facilitar muito para que eles possam realmente acessar o Garantia-Safra. E o Garantia-Safra deve ser destacado como uma proposta também que contribui para melhorar os critérios para os municípios, assim como eu já comentei, acessarem esse fundo — disse a relatora.
Outras culturas
De acordo com a proposta, o Ministério do Desenvolvimento Agrário, gestor do Fundo Garantia-Safra, poderá definir outras culturas respeitando especificidades locais e regionais.
Parcelas
O projeto também reduz o prazo para que a família receba o benefício. Hoje, ele pode ser pago em seis parcelas mensais. Pela proposta, o ministério deverá efetuar o pagamento em até três parcelas mensais, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
Quando houver decreto nacional de situação de emergência ou estado de calamidade pública, ou em razão de pandemia ou epidemia, o pagamento do benefício será feito em parcela única.
Mudanças Climáticas
Passam a integrar as despesas do fundo ações e projetos voltados à convivência com o semiárido, ao aumento da capacidade produtiva e ao enfrentamento das mudanças climáticas.
Fundo
O Fundo Garantia-Safra é um mecanismo de proteção voltado a agricultores familiares que cultivam em áreas sujeitas à seca ou excesso de chuvas. Alimentado por contribuições dos próprios agricultores, dos municípios, dos estados e da União, o fundo viabiliza o pagamento do Benefício Garantia-Safra, que é uma ajuda financeira concedida aos produtores que comprovarem perdas significativas na produção, como forma de garantir sua subsistência em situações de perdas em razão do clima.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova projeto que reconhece profissão de designer de unhas
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece formalmente a atividade de designer de unhas como profissão no setor de estética.
O texto aprovado é a versão (substitutivo) da relatora, deputada Flávia Morais (MDB-GO), que garantiu a inclusão da categoria na lei, mas retirou exigências de formação técnica obrigatória e o termo “biossegurança” para evitar barreiras desproporcionais ao mercado de trabalho.
A proposta altera a Lei 12.592/12 para definir designers de unhas como profissionais que exercem atividades de higiene e embelezamento.
Segurança jurídica
Com o reconhecimento, esses trabalhadores podem aderir a contratos de parceria com salões de beleza, o que reduz conflitos trabalhistas e favorece a formalização econômica do setor.
Flávia Morais destacou que a prioridade deve ser a segurança jurídica e a inclusão social das profissionais, que são majoritariamente mulheres vindas de periferias.
“O sistema em vigor é suficiente para manter a segurança das atividades realizadas nos salões de beleza e não foram apresentadas razões que contrariem essa percepção”, afirmou a deputada.
Novas especialidades
O texto original – Projeto de Lei 5822/25 – é da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e busca atualizar a legislação para refletir o surgimento de novas especialidades no mercado de estética.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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