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Resultado final dos selecionados no Coopera Paraná confirma maior edição do programa

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​A Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab) publicou, nesta sexta-feira (17), o resultado final das avaliações do Edital de Chamamento Público Seab/Deagro nº 001/2025, vinculado ao programa Coopera Paraná. Após a conclusão das etapas de análise técnica, classificação preliminar e o julgamento de recursos, dos 220 projetos de negócios inscritos, 113 foram formalmente selecionados para receber investimentos que visam modernizar o cooperativismo da agricultura familiar no Estado. 

Confira AQUI o resultado

Os 113 projetos selecionados e classificados somam aproximadamente R$ 170 milhões, ultrapassando o valor R$ 100 milhões reservado para este chamamento público e, marcando esta edição como a maior desde a criação do Programa Coopera-Paraná, em 2019.

O edital em curso estabeleceu o teto de repasse de recursos financeiros em R$ 2,20 milhões por projeto de negócio, maior valor já viabilizado em um edital do Coopera Paraná, desde o início do programa. No edital anterior, os valores eram de até R$ 300 mil para associações e R$ 720 mil para cooperativas. A iniciativa se firma como uma das principais políticas públicas de apoio à agricultura familiar no Estado

AVALIAÇÃO RIGOROSA – Esta etapa encerra o ciclo de avaliação rigorosa conduzido pela coordenação do Coopera Paraná. As propostas aprovadas representam o que há de mais estratégico em termos de viabilidade econômica e sustentabilidade socioambiental – conforme as regras do edital –, abrangendo diversas cadeias produtivas das dez macrorregiões do Paraná. 

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Para a coordenadora do Coopera Paraná, Julian Mattos, chegar ao número final de 113 projetos foi um desafio gratificante para toda a equipe técnica. “O critério de seleção não foi apenas o volume de investimento, mas a sustentabilidade real de cada proposta. Avaliamos detalhadamente, dentro das regras do edital, a capacidade de gestão e o impacto econômico, social e ambiental que esses recursos terão na ponta, garantindo que o dinheiro público seja aplicado em negócios que realmente tenham perenidade no mercado e que tenham cumprido os quesitos eliminatórios, contribuindo para o desenvolvimento rural sustentável”, disse.

PRÓXIMOS PASSOS – Os interessados já podem consultar a lista final detalhada com a pontuação e a classificação de cada cooperativa e associação diretamente no site oficial da Seab. O documento apresenta a hierarquização das propostas com base nos critérios técnicos estabelecidos no edital, refletindo o esforço das organizações da agricultura familiar em profissionalizar sua gestão, buscar novos mercados para seus produtos, preservar o meio ambiente e promover a inclusão socioprodutiva. Confira AQUI o resultado final do Coopera Paraná.

Com a divulgação do resultado final, as organizações proponentes dos projetos selecionados agora seguem para a fase de habilitação, em que será verificada a sua regularidade fiscal e jurídica.

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Na sequência, as associações e cooperativas formalmente habilitadas e cujos projetos tenham sido selecionados serão convocadas para apresentação de plano de trabalho, seguindo-se as etapas de formalização dos termos de fomento.

Os recursos serão destinados, por exemplo, à aquisição de máquinas agrícolas, infraestrutura de processamento e logística, além de ao suporte técnico e gerencial que permite às pequenas cooperativas competirem com grandes players do mercado.

COOPERA PARANÁ – Criado em 2019, a iniciativa chega à quarta edição e está no eixo central da Política Agrícola de promover o desenvolvimento rural sustentável. Desde o lançamento, a Seab já repassou por meio do programa em torno de R$ 94 milhões para cooperativas e associações da agricultura familiar.

No edital de 2019 o repasse foi de quase R$ 30 milhões, em 2021 foram R$ 42 milhões e em 2023 R$ 21,5 milhões. Ao todo, foram atendidas 116 cooperativas e 75 associações.

O programa tem parceiros importantes como o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná), a Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar), o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop-PR) e a União Nacional das Cooperativas de Agricultura Familiar e Economia Solidária (Unicafes), bem como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae Paraná) e a Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Paraná (Fetaep).

Fonte: Governo PR

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Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.

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Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.

A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.

André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.

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O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.

Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.

No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.

Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.

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Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026

Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.

 A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.

A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.

Fonte: Ministério Público PR

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