Política Nacional
Projeto prevê autorização judicial para a concessão de crédito a menores de 18 anos
O Projeto de Lei 4966/25 proíbe a concessão de crédito a menores de 18 anos ou pessoas civilmente incapazes, salvo se houver autorização judicial expressa. A proposta busca prevenir o endividamento precoce e as fraudes financeiras.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a autorização judicial deverá ser pedida pelo representante legal ou curador, comprovando a necessidade do crédito e os benefícios ao representado.
O Ministério Público deverá ser notificado.
Autora do projeto, a deputada Gisela Simona (União-MT) disse que a atual falta de regulamentação expõe vulneráveis a prejuízos. “Estima-se que, hoje, quase
500 mil menores de idade beneficiários do INSS figuram em contratos de crédito consignado”, afirmou.
Nulidade e sanções
A proposta estabelece que o descumprimento da futura lei resultará na nulidade do contrato e na restituição imediata dos valores descontados. O infrator estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação.
O projeto proíbe descontos sem o aval da Justiça de parcelas de empréstimos em benefícios destinados a menores e incapazes. Segundo Gisela Simona, casos de “dívidas milionárias lançadas desde a infância” já foram registrados no país.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova punição para quem divulgar desafios perigosos para crianças na internet
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1699/25, que tipifica como crime a promoção ou divulgação de jogos ou desafios perigosos voltados a crianças e adolescentes na internet. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A pena prevista é reclusão de 2 a 6 anos e multa. A sanção será aumentada de metade se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave. Se resultar em morte, a pena será reclusão de 6 a 20 anos, sem prejuízo das penas correspondentes à violência.
O autor do projeto, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), destacou que a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos nocivos tem resultado em tragédias, como as mortes relacionadas ao desafio do desodorante, no qual crianças e adolescentes são incentivados a inalar o gás de desodorantes aerossóis pelo maior tempo possível.
Ao apresentar a proposta, Ribeiro afirmou que, embora o Código Penal já puna o induzimento ao suicídio, a legislação brasileira ainda carece de normas específicas para punir quem facilita o acesso de crianças a conteúdos perigosos.
A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), disse que a medida poderá fechar lacunas na punição de práticas digitais prejudiciais. “A liberdade de atuação nas redes não pode servir de escudo para a indução de situações que coloquem em perigo o desenvolvimento e a própria saúde de crianças e adolescentes”, declarou.
Alteração
Laura Carneiro alterou o projeto para retirar um item que tratava especificamente da remoção de conteúdos pelas plataformas.
Ela esclareceu que a retirada dessas publicações já está prevista no ECA Digital, que entrou em vigor recentemente (Veja infográfico abaixo).
Próximos passos
O projeto já foi aprovado também pela Comissão de Comunicação e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela Presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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