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Política Nacional

Audiência pública discute aumento do consumo abusivo de álcool entre mulheres

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) discute nesta terça-feira (16), às 14h30, em audiência pública interativa, o aumento do consumo abusivo de bebidas alcoólicas entre as mulheres. O evento acontece no Plenário nº 9, Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa.

WhatsApp Image 2025-09-15 at 17.46.05.jpegA iniciativa atende ao requerimento apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), aprovado pela comissão, que destaca a necessidade de debater as especificidades do alcoolismo feminino diante do crescimento do consumo entre as brasileiras. Segundo dados citados no requerimento, a frequência de consumo abusivo de bebidas alcoólicas entre mulheres passou de 7,8% em 2006 para 15,2% em 2023, enquanto entre os homens não houve variação significativa no mesmo período.

O documento também aponta que o custo do consumo de bebidas alcoólicas para o país foi de R$ 18,8 bilhões em 2019. Acrescenta que o Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) no Brasil (2021-2030) estabelece como meta a redução da prevalência do consumo abusivo de álcool em 10% até 2030.

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A senadora Leila ressalta que, embora o consumo de álcool ainda predomine entre homens, fatores como o aumento de propagandas direcionadas às mulheres e mudanças nos papéis sociais têm contribuído para a elevação dos índices femininos. Além disso, questões metabólicas específicas tornam o tema ainda mais relevante para o debate público.

Entre os convidados confirmados para a audiência estão:  

  • presidente da Associação Alcoolismo Feminino (AAF), Graziella Santoro;
  •  vice-presidente da Associação Brasileira de Estudos em Álcool e Drogas (ABEAD), Helena Ferreira Moura;
  •  diretora de Prevenção e Reinserção Social da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça, Nara Denilse de Araújo;
  • assessora de Advocacy da ACT Promoção da Saúde, Juliana Ferreira;
  • diretora-adjunta de Doenças Crônicas Não Transmissíveis da Vital Strategies, Luciana Monteiro Vasconcelos Sardinha;
  •  neurocientista e professor associado de Neurologia da Faculdade de Medicina da UFRJ, José Mauro Braz de Lima (participação por videoconferência).

Também foram convidados representantes do Ministério da Saúde e do Geledés – Instituto da Mulher Negra.

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Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira. 

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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