Política Nacional
Projeto limita execução extrajudicial e protege imóvel produtivo
O Projeto de Lei 5686/25, da deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), cria normas para proteger o produtor rural em casos de execução extrajudicial de contratos de crédito rural, ou seja, quando eventuais credores do produtor rural (como bancos) possam retomar bens dados em garantia. A proposta busca preservar a função social do imóvel produtivo e garantir a continuidade da atividade rural, com prioridade para garantias agrícolas e restrições à execução extrajudicial de hipoteca em situações de perdas por eventos climáticos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a execução extrajudicial da garantia só poderá ser usada quando houver previsão na legislação especial aplicável à modalidade de garantia.
A proposta estabelece que, na execução extrajudicial de crédito rural, devem ser observados, preferencialmente, o penhor de safra e a Cédula de Produto Rural (CPR), título usado no agronegócio para financiar a produção em que o produtor se compromete a entregar produtos rurais (como soja ou milho) ou pagar em dinheiro no futuro. O projeto também assegura ao produtor rural a manutenção da posse do imóvel durante a execução vinculada a essas garantias, para resguardar a função social e a atividade produtiva do imóvel rural.
Antes da execução extrajudicial de bens rurais, o agente de garantia poderá submeter a demanda à mediação ou à arbitragem, para buscar acordo, evitar a perda imediata da posse produtiva e preservar a produção e a subsistência do produtor rural e de sua família.
O projeto assegura ao produtor rural o direito à revisão do contrato de crédito em caso de valores ou encargos considerados abusivos ou desproporcionais, além da possibilidade de pagamento parcelado ou renegociação do débito, respeitados os limites legais e a função social do imóvel.
Durante a negociação, mediação ou arbitragem, fica vedada a alienação, oneração ou transferência do imóvel rural, salvo com consentimento expresso do produtor rural.
Eventos climáticos
Em outro ponto, o projeto proíbe a execução extrajudicial de hipoteca para produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária na condição de mutuários ou garantidores que tenham comprovado prejuízo em duas ou mais safras consecutivas por eventos climáticos adversos (como estiagem, enchentes, granizo, geada e vendaval), reconhecidos por decreto de calamidade pública ou emergência. Nesses casos, o agente de garantia deverá promover procedimentos de mediação, renegociação, recuperação produtiva ou reestruturação do crédito, conforme normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central.
Any Ortiz afirmou que eventos climáticos extremos têm afetado a renda rural e ampliado o endividamento dos produtores, especialmente no Rio Grande do Sul. Segundo ela, a proposta busca equilibrar o direito de crédito com princípios constitucionais e evitar a perda imediata de propriedades produtivas em cenários de calamidade.
“A conjugação dessas crises tem colocado em risco a função social da propriedade produtiva e a segurança alimentar regional e nacional”, disse Ortiz. Para a deputada, é necessário assegurar que produtores e cooperativas possam se reerguer e se manter ativos.
Mudanças nas leis
O texto revoga trechos do Código Civil, do Decreto-Lei 911/69, sobre alienações fiduciárias, e do Marco Legal das Garantias. O objetivo é restringir e reorganizar regras ligadas à execução extrajudicial de garantias e retirar dispositivos que tratam da execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca.
No Código Civil, o projeto revoga a possibilidade de o agente de garantia valer-se da execução extrajudicial quando houvesse previsão na legislação especial aplicável à modalidade de garantia. Também revoga a permissão de apenas o credor do crédito mais prioritário promover a execução judicial ou extrajudicial da garantia, salvo acordo diferente entre todos os credores.
Também são retiradas a opção do credor por cobrança judicial do saldo remanescente se a via extrajudicial não tiver resultado, a obrigação de o devedor entregar ou disponibilizar o bem para venda extrajudicial (com previsão de multa), e regras sobre venda do bem e busca e apreensão extrajudicial.
Do Marco Legal das Garantias, o projeto revoga o núcleo de regras sobre execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca e sobre a execução extrajudicial da garantia imobiliária em concurso de credores.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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