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Política Nacional

Comissão aprova projeto que proíbe corte de árvore produtora de semente de erva-mate

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira (9) o Projeto de Lei 148/19, que proíbe o corte de árvores de erva-mate identificadas como produtoras de sementes. O objetivo é proteger essas árvores do avanço das lavouras e do extrativismo predatório. A proposta segue para análise do Senado, a menos que haja recurso ao Plenário da Câmara dos Deputados.

O texto aprovado define o raio de 10 metros ao redor da árvore de erva-mate como área de preservação permanente e autoriza estados, municípios e União a manter cadastros próprios para assegurar a integridade da planta.

O corte é permitido apenas se a árvore cair naturalmente, não for importante para melhoramento genético ou coleta de sementes, e for autorizada por órgão ambiental estadual, ou se for necessária para obra de interesse social.

O projeto ainda cria uma política para incentivar pesquisas, seleção e melhoramento genético da erva-mate, além de apoiar produtores.

Queda na produtividade
O relator, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), defendeu a constitucionalidade da proposta. Segundo o autor, deputado Heitor Schuch (PSB-RS), por falta de políticas de conservação e de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, as árvores matrizes estão sendo perdidas, a produtividade dos ervais cultivados é baixa e a atividade não é sustentável no longo prazo.

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Hoje, embora o Brasil tenha a maior área ervateira, a Argentina produz mais. No Brasil, a maior parte da produção vem de ervais nativos, com crescimento das áreas cultivadas. Estima-se que o cultivo ocorra em cerca de 700 mil hectares em 180 mil propriedades, principalmente na região Sul, que responde por 97% da produção nacional.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Projeto amplia acessibilidade de edifícios públicos federais

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O Projeto de Lei 1233/26, do deputado Pedro Aihara (PP-MG), amplia a acessibilidade nos edifícios públicos federais por meio de tecnologias assistivas voltadas à orientação e à localização de pessoas com deficiência e pessoas idosas em ambientes internos.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).

Conforme a proposta, os edifícios públicos federais deverão dispor de sistemas de sinalização baseados em sensores de proximidade, radiofrequência ou tecnologias similares, integrados a dispositivos móveis capazes de fornecer informações de localização, audiodescrição e rotas acessíveis em tempo real.

O projeto de lei prevê ainda:

  • a utilização complementar de recursos de realidade aumentada;
  • a adoção de padrões de interoperabilidade; e
  • a observância da legislação de proteção de dados pessoais.

A implementação das medidas deverá priorizar áreas de grande circulação e locais de prestação de serviços de saúde, previdência social e assistência jurídica. As despesas decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observando-se a disponibilidade financeira da União.

Autonomia
Pedro Aihara argumenta que, apesar de a legislação brasileira já tratar da acessibilidade arquitetônica, o acesso nos prédios públicos brasileiros ainda é focado em barreiras físicas, como rampas e elevadores.

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A falta de sinalização dinâmica, segundo Aihara, faz com que pessoas com deficiência visual e pessoas idosas dependam da ajuda de terceiros para encontrar uma sala de audiência ou um guichê de atendimento.

O deputado esclarece ainda que os dispositivos propostos para uso nos prédios públicos são pequenos, fáceis de instalar e com baterias duradouras. “Eles emitem sinais captados por smartphones, permitindo que aplicativos de navegação forneçam audiodescrição precisa, por exemplo, se você está a 5 metros da recepção”, explica.

“O Brasil deixará de apenas permitir a entrada de pessoas com deficiência e idosas para, de fato, permitir a sua autonomia”, afirma Aihara.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Câmara dos Deputados

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