Connect with us


Agro

Programa do IAC amplia parcerias para avaliar adjuvantes agrícolas e fortalecer certificação no Brasil

Publicado em

Programa do IAC amplia estudos sobre adjuvantes agrícolas

O programa Adjuvantes da Pulverização, conduzido pelo Centro de Engenharia e Automação (CEA) do Instituto Agronômico (IAC), ampliou recentemente parcerias com entidades e empresas para intensificar pesquisas sobre a funcionalidade de adjuvantes agrícolas produzidos no Brasil.

A iniciativa é financiada com recursos privados e busca oferecer ao mercado análises técnicas detalhadas desses produtos, contribuindo para maior segurança e eficiência nas aplicações agrícolas.

Avaliações seguem normas técnicas nacionais e internacionais

De acordo com o pesquisador Hamilton Ramos, coordenador do programa, o objetivo das parcerias é gerar informações técnicas confiáveis sobre os adjuvantes disponíveis no mercado brasileiro.

As avaliações seguem normas reconhecidas internacionalmente, incluindo padrões da ISO, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e da ASTM (American Society for Testing and Materials).

Segundo Ramos, os resultados dessas análises orientam a concessão do Selo IAC de Funcionalidade de Adjuvantes, certificação destinada a produtos fabricados no Brasil.

“Essas análises técnicas definem se determinado produto pode ou não receber o Selo IAC de Funcionalidade, que indica confiabilidade ao mercado”, explica o pesquisador.

Programa avalia diferentes funcionalidades dos produtos

O programa já validou diversas funcionalidades presentes nos adjuvantes agrícolas utilizados em pulverizações.

Leia mais:  Açúcar: oferta elevada, petróleo em queda e incertezas climáticas mantêm preços pressionados no Brasil e no exterior

Entre elas estão:

  • Espalhantes
  • Redutores de evaporação
  • Tensoativos
  • Adesivos

Outras características ainda estão em fase de estudo dentro do projeto, com o objetivo de ampliar o conhecimento técnico sobre o desempenho desses insumos no campo.

Adjuvantes aumentam eficiência das pulverizações

Os adjuvantes agrícolas são produtos adicionados à calda de defensivos antes da aplicação nas lavouras. Sua função é melhorar o desempenho das pulverizações, aumentando a eficiência dos tratamentos e reduzindo perdas durante a aplicação.

Segundo Ramos, a qualidade desses produtos pode influenciar diretamente o resultado do controle de pragas, doenças e plantas invasoras.

“Mesmo quando o produtor utiliza um defensivo agrícola de alta tecnologia, um adjuvante de baixa qualidade pode comprometer a eficácia do tratamento e gerar perdas no investimento realizado”, destaca.

Mais de 100 produtos já receberam o Selo IAC

Considerado uma iniciativa pioneira no Brasil, o programa Adjuvantes da Pulverização encerrou 2025 com mais de 100 produtos certificados, desenvolvidos por 60 empresas que atuam no mercado nacional.

A certificação funciona como um indicativo de confiabilidade para fabricantes e usuários desses insumos.

Leia mais:  Dólar cai para R$ 5,02 com foco na inflação e cenário externo; Ibovespa bate novo recorde
Certificação ajuda a reduzir riscos para produtores

Diferentemente dos defensivos agrícolas, os adjuvantes não possuem exigência de registro oficial obrigatório no Brasil. Essa lacuna regulatória pode gerar riscos relacionados à qualidade dos produtos disponíveis no mercado.

Nesse contexto, o Selo IAC de Funcionalidade se torna um importante mecanismo de referência técnica para agricultores e empresas do setor.

“Essa ausência de exigência regulatória pode representar riscos ao produtor. Por isso, para os fabricantes, contar com o selo do IAC significa oferecer ao mercado uma chancela técnica de confiabilidade”, afirma Hamilton Ramos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook

Agro

Metade do prazo já passou e renegociação rural de R$ 100 bilhões ainda não chega ao produtor

Published

on

Metade do prazo para a contratação das linhas especiais destinadas à renegociação das dívidas rurais já transcorreu, mas produtores continuam relatando dificuldades para acessar o programa. A Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho, concedeu 120 dias para as operações, período que termina em meados de novembro.

A demora ocorre quando R$ 207,5 bilhões da carteira ativa de crédito rural apresentam algum tipo de problema. O valor corresponde a 23,5% do total e reúne financiamentos inadimplentes, vencidos, renegociados ou prorrogados, segundo dados de julho do Banco Central compilados pela Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul).

O mecanismo foi anunciado com potencial para renegociar mais de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores e cooperativas atingidos por eventos climáticos ou pela queda dos preços agrícolas. O Banco do Brasil calcula que até 113 mil clientes da instituição podem ser alcançados pelas novas condições.

Na prática, porém, exigências documentais, custos adicionais, pedidos de novas garantias e cobrança de entrada estão impedindo que parte dos produtores conclua a operação. As dificuldades atingem principalmente agricultores familiares, pequenos produtores e propriedades com o caixa mais comprometido.

Em nota a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifestou preocupação com a execução da medida e pediu que o Congresso acompanhe o funcionamento das linhas. A entidade reconhece a importância da renegociação, mas avalia que os recursos ainda não chegam ao campo na velocidade e na escala exigidas pela crise.

Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), a existência da linha não basta se as condições impedirem a contratação.

“A renegociação foi apresentada como uma saída para produtores que acumulam perdas há várias safras. Se o agricultor chega ao banco e encontra uma sequência de exigências que não consegue cumprir, a política existe no papel, mas não resolve o problema dentro da propriedade”, afirma Rezende.

Para acessar as condições gerais, o produtor precisa comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. A comprovação deve ser feita por laudo emitido por profissional legalmente habilitado.

Leia mais:  Conab divulga classificação preliminar de 320 projetos do PAA Sementes 2026 com demanda de R$ 124 milhões

A exigência busca dar segurança à aplicação dos recursos públicos, mas se transformou em um dos principais obstáculos. Além do custo de contratação do responsável técnico, o produtor pode ter dificuldade para reconstruir dados de lavouras cultivadas vários anos atrás.

A FPA propõe que pequenos produtores possam apresentar laudos coletivos quando as propriedades de uma mesma região tiverem sido atingidas pelo mesmo evento climático. Também defende a dispensa de um novo documento nos casos de operações que já passaram por renegociação e permanecem com saldo comprometido.

“Não se trata de retirar a fiscalização nem de aceitar informações sem comprovação. É possível manter o rigor e, ao mesmo tempo, reconhecer perdas coletivas provocadas por uma seca, enchente ou geada. Exigir dezenas de laudos individuais para propriedades vizinhas atingidas pelo mesmo evento aumenta o custo e atrasa uma solução urgente”, diz Isan Rezende.

A medida provisória permite renegociar financiamentos de custeio, comercialização e industrialização, determinadas parcelas de investimentos e algumas Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira. As operações precisam atender às datas e condições estabelecidas no texto.

Os limites chegam a R$ 400 mil para agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), R$ 2 milhões para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e R$ 4 milhões para os demais produtores.

As taxas anuais são de 6% para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais. O prazo de pagamento pode chegar a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação, embora os juros sejam pagos durante a carência.

Nos casos mais graves, envolvendo perdas de pelo menos 40% da renda em três ou mais safras, os limites e os prazos são ampliados. O financiamento pode chegar a R$ 8 milhões para produtores fora do Pronaf e do Pronamp, com pagamento em até dez anos.

Outro problema é a cobrança de entrada. Produtores que procuram a renegociação geralmente já enfrentam falta de capital de giro. Exigir um pagamento antecipado pode excluir justamente aqueles que apresentam maior necessidade de reorganizar o passivo.

Leia mais:  Exportações recordes de soja sustentam receita do Brasil em meio à tensão global e alta das commodities

Há ainda preocupação com a próxima safra. A medida provisória determina que a renegociação não pode impedir a contratação de novos financiamentos nem levar o beneficiário a cadastros restritivos. Ao mesmo tempo, permite que os bancos apliquem suas políticas internas, reavaliem o risco e peçam reforço das garantias.

Essa combinação cria uma diferença entre a proteção escrita na norma e a decisão tomada na agência bancária. Formalmente, a adesão não bloqueia o crédito. Na avaliação individual, entretanto, o comprometimento financeiro pode levar o banco a recusar ou limitar novos recursos.

“A dívida passada precisa ser reorganizada para que o produtor volte a produzir. Renegociar o passivo e fechar a porta do crédito para a nova safra apenas adia o problema. Sem custeio, ele planta menos, reduz tecnologia, perde produtividade e volta a ter dificuldade para pagar”, alerta Rezende.

Os dados nacionais já mostram uma retração do financiamento tradicional. A área produtiva atendida pelas linhas de custeio do Plano Safra caiu de 34,2 milhões para 25,4 milhões de hectares em 12 meses, redução próxima de 26%.

No mesmo período, o valor contratado em crédito rural tradicional, sem considerar títulos privados como as CPRs, recuou 12%, para R$ 181,1 bilhões. O número de contratos diminuiu 10,3% e ficou em 777,8 mil.

A FPA também pede que sejam preservadas as características dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste. Essas fontes possuem regras próprias e têm peso maior em regiões nas quais produtores encontram menos alternativas no sistema bancário.

A medida provisória está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para ser transformada definitivamente em lei. A frente parlamentar defende ajustes que reduzam as barreiras operacionais sem eliminar os mecanismos de controle.

O prazo aumenta a urgência. Uma renegociação concluída depois da janela de plantio pode reorganizar o balanço da propriedade, mas já não devolve a oportunidade de produzir naquela safra. Para o campo, o sucesso da medida não será medido pelos R$ 100 bilhões anunciados, mas pelo número de produtores que conseguirem contratar, recuperar o crédito e continuar produzindo.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262