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Programa destaca período de matrículas na educação básica, direito a vagas, inclusão e a atuação ministerial nessa área

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O MP no Rádio trata nesta semana de matrículas escolares, com questões que podem ajudar as famílias que passam por esse processo em todo o estado – neste mês, a maioria das escolas paranaenses iniciou os períodos de matrícula e rematrícula. O entrevistado é promotor de Justiça Luciano Machado de Souza, do Ministério Público do Paraná, que na conversa destaca os pontos a que os pais devem dar mais atenção nesse momento, o que pode ser exigido pelas escolas, a garantia de vagas a todos os alunos – inclusive crianças e adolescentes com deficiência – e a atuação do MPPR nesta área. Segundo dados do Ministério da Educação, o Paraná tem hoje quase 2,5 milhões de estudantes na educação básica, somando os alunos das escolas públicas e particulares.

Bloco único

Bloco 1

Bloco 2

Cuidados paliativos – Na edição passada o MP no Rádio tratou de cuidados paliativos para pessoas que enfrentam doenças terminais e de testamento vital, com entrevista do médico Douglas do Lago Westphal e do promotor de Justiça Daniel Pedro Lourenço, do MPPR.

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Podcasts – Os programas de rádio também são disponibilizados nas plataformas Spotify, Apple e Google Podcasts.

Gratuito – O MP no Rádio é uma produção do Ministério Público do Paraná, realizado pela Assessoria de Comunicação do MPPR. As entrevistas podem ser baixadas gratuitamente por qualquer rádio interessada. O programa também pode ser editado, desde que mantido no contexto e devidamente creditado.

Contato – Para envio de sugestões (inclusive de temas), críticas e comentários sobre os programas, os contatos são o e-mail mpno[email protected] e os telefones (41) 3250-4469 e (41) 3250-4249.

Fonte: Ministério Público PR

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Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular

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Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.

Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak

A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.

Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.

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A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.

Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.

Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.

Processo 0000384-02.2026.8.16.0043

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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