Paraná
Programa destaca período de matrículas na educação básica, direito a vagas, inclusão e a atuação ministerial nessa área
O MP no Rádio trata nesta semana de matrículas escolares, com questões que podem ajudar as famílias que passam por esse processo em todo o estado – neste mês, a maioria das escolas paranaenses iniciou os períodos de matrícula e rematrícula. O entrevistado é promotor de Justiça Luciano Machado de Souza, do Ministério Público do Paraná, que na conversa destaca os pontos a que os pais devem dar mais atenção nesse momento, o que pode ser exigido pelas escolas, a garantia de vagas a todos os alunos – inclusive crianças e adolescentes com deficiência – e a atuação do MPPR nesta área. Segundo dados do Ministério da Educação, o Paraná tem hoje quase 2,5 milhões de estudantes na educação básica, somando os alunos das escolas públicas e particulares.
Bloco único
Bloco 1
Bloco 2
Cuidados paliativos – Na edição passada o MP no Rádio tratou de cuidados paliativos para pessoas que enfrentam doenças terminais e de testamento vital, com entrevista do médico Douglas do Lago Westphal e do promotor de Justiça Daniel Pedro Lourenço, do MPPR.
Podcasts – Os programas de rádio também são disponibilizados nas plataformas Spotify, Apple e Google Podcasts.
Gratuito – O MP no Rádio é uma produção do Ministério Público do Paraná, realizado pela Assessoria de Comunicação do MPPR. As entrevistas podem ser baixadas gratuitamente por qualquer rádio interessada. O programa também pode ser editado, desde que mantido no contexto e devidamente creditado.
Contato – Para envio de sugestões (inclusive de temas), críticas e comentários sobre os programas, os contatos são o e-mail mpno[email protected] e os telefones (41) 3250-4469 e (41) 3250-4249.
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular
Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.
Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak
A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.
Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.
A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.
Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.
Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.
Processo 0000384-02.2026.8.16.0043
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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