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Política Nacional

Plínio Valério destaca revogação de concessão de hidrovias amazônicas

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Ao discursar no Plenário nesta terça-feira (24), o senador Plínio Valério (PSDB-AM) destacou o recuo do governo federal na intenção de ceder a navegação de rios da região amazônica à iniciativa privada.

O senador informou que o Diário Oficial da União (DOU) desta terça traz a revogação do decreto 12.628, de agosto de 2025, que “privatizava empreendimentos nas hidrovias dos Rios Madeira, Tapajós e Tocantins”.

Plínio disse que vê esse recuo com certa desconfiança. Ele criticou o governo federal porque o decreto original não trazia exposição de motivos e cobrou mais transparência dos órgãos envolvidos.

— A anulação do decreto original não significa, por si só, que o governo desistiu dos seus motivos, até porque se trata do PT. Os recursos naturais lincados aos grandes rios da Amazônia são motivo de cobiça, e já faz tempo isso — registrou o senador.

Segundo o senador, a possível concessão das hidrovias traz sérios riscos para o meio ambiente e para as comunidades indígenas. Ele disse que “só quem ganha são as multinacionais, que exploram o extrativismo mais primitivo”.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
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Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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