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Paraná é destaque no brasileiro escolar de atletismo: campeão no masculino e vice no feminino

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Estudantes paranaenses subiram ao pódio do Campeonato Brasileiro Escolar de Atletismo, realizado pela Confederação Brasileira de Desporto Escolar, nesta semana, em Brasília. O Paraná se sagrou campeão geral no masculino, com 68 pontos, seguido de São Paulo (63) e Santa Catarina (61). No feminino, as paranaenses ficaram com o vice-campeonato, somando 77 pontos, atrás apenas de São Paulo (96). A competição aconteceu de segunda a quinta-feira (20 a 23).

A Federação do Desporto Escolar do Paraná (FDE-PR), em parceria com a Secretaria do Esporte do Paraná, enviou uma delegação de 12 atletas, de 10 escolas públicas e duas particulares. A competição faz parte da seletiva para o Mundial Escolar, a ser disputado em agosto, no Rio de Janeiro

Chamou a atenção na competição o desempenho das gêmeas Ana e Helena Mees, de 17 anos, que conquistaram medalhas de ouro. Helena correu os 1.500 metros em 4 minutos e 40 segundos. Ana completou os 3.000 metros em 10 minutos e 38 segundos.“Foi uma experiência muito especial, com vários estados diferentes competindo”, disse Ana. “Tivemos o incentivo de todos, a interação foi muito importante”, complementou Helena.

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Alunas do último ano do ensino médio do Colégio Estadual do Paraná, em Curitiba, elas venceram as provas de meio fundo do torneio nacional pelo segundo ano consecutivo. Ana foi bolsista do programa Geração Olímpica e Paralímpica, do Governo do Estado, em 2022, e Helena, em 2020 e 2022. O programa contempla técnicos e atletas de todos os níveis com bolsas financiadas pela Copel para apoiá-los em suas atividades e, também, descobrir novos talentos.

Rayssa Ramos, medalhista de ouro no lançamento de disco, aprovou a experiência e o nível das provas. “Ontem fiz uma boa marca na prova do lançamento do disco, conquistei a medalha de ouro e pontos para nossa delegação. A competição foi incrível”, disse.

As provas foram aplicadas na Divisão de Educação Física do Comando Militar do Planalto, na Divisão de Educação Física, e contaram com 324 participantes de todos os estados e do Distrito Federal. Cada atleta participou de, no máximo, duas provas individuais, combinando entre corridas, saltos, arremessos e lançamentos. No total, mais de 550 pessoas participaram, incluindo técnicos, dirigentes e árbitros. 

RESULTADO – O resultado das competições de atletismo leva em conta o nível técnico das equipes e atletas no decorrer das disputas, sendo posicionados de acordo com o desempenho nas etapas, em séries ouro, prata e bronze. Esse método permite que a disputa final se dê entre equipes de níveis técnicos iguais.

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Confira os medalhistas paranaenses:

Série Ouro

Medalhas de ouro:

3000 metros – Ana Mees

1500 metros – Helena Mees

Lançamento de disco – Rayssa Ramos

Lançamento de martelo – Kimberly de Souza

400 metros com barreiras – Amanda Miranda

400 metros com barreiras – Ruan Miguel

Salto Triplo – Eric Guedes

Medalhas de prata:

Lançamento de martelo – Jorge Cordeiro

200 metros – Mateus Geronimo

Salto Triplo – Ana Corassini

Medalha de bronze:

Salto em Altura – Gabriel Tavares

Série Prata

Medalhas de ouro:

100 metros com barreiras – Gabriel Tavares

Medalhas de prata:

Salto em distância – Mateus Geronimo

Medalhas de bronze:

Salto em distância – Ruan Miguel

Lançamento de disco – Ana Mees

Série Bronze

Medalhas de bronze:

Salto em distância – Amanda Miranda

Fonte: Governo PR

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Em Curitiba, Judiciário atende recurso do Ministério Público e garante a alteração de nome e gênero de adolescente trans sem a exigência de avaliações prévias

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O Ministério Público do Paraná obteve uma importante decisão judicial que garantiu a retificação do registro civil de nascimento de uma adolescente transgênero de 17 anos de Curitiba. O caso estabelece um precedente relevante ao afastar a obrigatoriedade de remessa de processos de adequação de prenome e gênero de menores de idade para a Vara da Infância e da Juventude, firmando a competência da Vara de Registros Públicos. A decisão permitiu que a jovem obtivesse a alteração documental a tempo de garantir seu certificado de conclusão do Ensino Médio, sua formatura no Ensino Médio e a inscrição em vestibulares e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) com novo nome e gênero.

Áudio da Promotora de Justiça Fernanda Nagl Garcez

A ação foi ajuizada por meio da 1ª Promotoria da Criança e Adolescente de Curitiba, atuando o MPPR como substituto processual da adolescente. Inicialmente, o Juízo da Vara de Registros Públicos havia declinado da competência e determinado a remessa dos autos ao Juízo da Vara da Infância e Juventude, sob o argumento de que a menoridade exigiria a intervenção para averiguação do discernimento da adolescente e das condições dela. O Ministério Público recorreu da decisão, sustentando que a transexualidade não é doença, e que a condição de adolescente transgênero não caracteriza, por si só, a situação de risco prevista no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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Vontade respeitada – Ao julgar o agravo de instrumento, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) deu provimento ao recurso do MPPR. O acórdão reconheceu expressamente que a competência da Justiça da Infância e da Juventude não decorre automaticamente da menoridade, sendo necessária a presença de ameaça ou violação de direitos, o que não se verificava no caso, uma vez que a adolescente contava com a concordância expressa da mãe, sua única responsável legal.

A decisão do TJPR destacou no acórdão que a exigência de avaliação por equipe multidisciplinar da Vara da Infância para aferir a vontade da adolescente, quando esta já se manifestou assistida por sua representante legal, configura obstáculo desnecessário ao exercício de direitos da personalidade. O texto ressalta ainda que tal medida caminha em sentido oposto ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.275, que reconheceu a identidade de gênero como manifestação da própria personalidade humana, cabendo ao Estado apenas o papel de reconhecê-la e não de condicioná-la a requisitos não previstos em lei.

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Após a decisão em segunda instância, o Juízo da Vara de Registros Públicos proferiu sentença concedendo o pedido formulado pelo Ministério Público para reconhecer a mudança de gênero e mandar alterar o registro civil de nascimento. Com a medida, o MPPR consegue reafirmar na jurisprudência paranaense que a transgeneralidade de adolescentes não pode sofrer obstáculos desnecessários, devendo receber tratamento fundamentado na perspectiva biopsicossocial assentada na literatura médica, que afasta qualquer caráter patológico da identidade de gênero.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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