Paraná
Operação Réveillon nas estradas termina com 6.949 flagrantes de excesso de velocidade
Entre os dias 29 de dezembro e 1° de janeiro, a Polícia Militar do Paraná, por intermédio do Batalhão de Polícia Rodoviária, captou 6.949 imagens de veículos em excesso de velocidade nas rodovias estaduais. Também foram feitos 1.736 testes de etilômetro, que resultaram em 54 infrações de embriaguez ao volante (art. 165 e 165-A do CTB) e 14 prisões por embriaguez (art. 306 do CTB), 62% a mais do que em 2022/2023 (1.072).
Durante uma das operações com o radar, no dia 1º de janeiro, um veículo foi flagrado, em Terra Roxa, na PR-364, a 180 km/h, sendo que o limite para aquela via é de 80 km/h.
Foram lavradas 3.181 autos de infrações de trânsito durante a Operação Réveillon, aumento de 57% em relação à virada anterior (2.029). De acordo com a PM, 494 infrações foram registradas pela falta de uso de itens básicos, como o cinto de segurança por passageiros e condutores ou a “cadeirinha” para crianças. Esses são dispositivos obrigatórios e essenciais para a segurança do condutor e passageiros em toda viagem.
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Em relação aos acidentes de trânsito, foram registrados 46 ocasiões com atendimento, resultando em 47 vítimas e seis óbitos. Em relação ao mesmo período no ano passado, houve redução de 19% nos acidentes (foram 57 em 2022/2023), 14% em relação aos óbitos (6) e 36% em relação às vítimas (74).
No quesito criminal, dois homens foram presos por porte ilegal de armas de fogo, pois estavam transportando três armas de fogo, uma calibre Gauge 12, um revólver calibre 38 e uma pistola calibre 380, em Guaratuba, na PR-412, no dia 1º de janeiro.
Fonte: Governo PR
Paraná
A pedido do Ministério Público do Paraná, Judiciário decreta prisão preventiva de guardas municipais de Paranaguá denunciados por tortura e abuso de autoridade
O Tribunal de Justiça do Paraná determinou a prisão preventiva de dois guardas municipais de Paranaguá, no Litoral do estado, denunciados pelo Ministério Público do Paraná pela prática dos crimes de tortura e abuso de autoridade. A decisão atende a um recurso apresentado pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca, após o Juízo de primeiro grau haver indeferido inicialmente o pedido de prisão preventiva.
De acordo com a denúncia, os fatos ocorreram na madrugada de 5 de setembro de 2025, quando dois agentes abordaram um homem no Centro Histórico da cidade sob o falso pretexto de cumprimento de mandado de prisão – ele teria sido indicado como possível autor do furto de uma bicicleta, o que não foi comprovado. A vítima foi subjugada com o uso de algemas, colocada na viatura oficial e conduzida até um local ermo e de difícil acesso na localidade conhecida como Sidrão, na Ilha dos Valadares. Ao chegarem no local, os guardas retiraram as algemas e passaram a agredir a vítima violentamente, em sessão de tortura que resultou em lesões corporais de natureza grave, incapacitando-o para ocupações habituais por mais de 30 dias em decorrência das extensas queimaduras de segundo grau.
Fraudes – A ação penal também abrange um terceiro guarda municipal que, após os atos de tortura e diante da iminente repercussão do caso, teria instruído e auxiliado os outros dois a forjarem uma versão oficial dissimulada. Os agentes envolvidos formalizaram um boletim de ocorrência com informações inverídicas, no qual alegavam que haviam abordado a vítima apenas para resguardá-la contra populares ou vigilantes privados, com o objetivo claro de encobrir as agressões e afastar a responsabilização criminal. Esse terceiro agente e os outros dois guardas que praticaram os atos de violência também foram denunciados por abuso de autoridade. Diante da extrema gravidade dos atos, o MPPR ingressou com ação cautelar e recurso em sentido estrito junto ao Tribunal de Justiça, argumentando que os investigados atuaram sistematicamente para subverter a instrução criminal, ocultar provas e combinar versões.
A liminar foi concedida pela 1ª Câmara Criminal do TJPR, determinando a suspensão da decisão de primeiro grau e a expedição dos mandados de prisão cautelar. No mérito da denúncia, o Ministério Público requer a condenação dos envolvidos, a decretação da perda do cargo público dos agentes e a fixação de valor mínimo de R$ 30 mil para a reparação dos danos sofridos pela vítima.
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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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