Brasil
Olimpíadas científicas mobilizam escolas e revelam jovens talentos
Fevereiro é sinônimo de volta às aulas. Em meio a um ano inteiro de trabalhos e deveres de casa, as olimpíadas do conhecimento se tornaram mais uma ferramenta importante para melhorar o aprendizado e mobilizar os estudantes. As competições revelam jovens talentos e os ajudam a construir o próprio futuro.
Pedro Vitor Soares, de 14 anos, está no 9º ano do Ensino Fundamental no Centro de Ensino Fundamental (CEF) 201, de Santa Maria (DF), região administrativa a 30 km de Brasília (DF). No currículo tem quase uma dezena de medalhas. A primeira foi na Olimpíada de Matemática do DF, em 2023. No ano seguinte, ele foi ouro na Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (Obmep). Depois disso, não parou mais.
“Também participei de outras olimpíadas como Olitef [Olimpíada do Tesouro Direto de Educação Financeira] com ouro em 2024 e 2025; OMDF [Olimpíada de Matemática do Distrito Federal] fui prata 2023 e 2024; e na Olimpíada Mandacaru de Matemática ganhei prata 2024 e bronze 2025”, enumera.
Pedro conta que sempre gostou de matemática e se destaca na matéria, mas sempre há espaço para melhorar. O segredo para a medalha de ouro na Obmep foi a preparação por meio do site da competição, que traz questões anteriores das provas, ajuda de colegas e professores. Em 2024, o CEF 201 de Santa Maria ficou com o primeiro lugar no ranking de medalhas no DF, com três medalhistas de ouro.
Como todo jovem, Pedro Vitor ainda pensa muito no que vai ser quando crescer, mas já tem uma ideia. “Ainda tenho muitas dúvidas, mas, se eu me esforçar, vou cursar medicina em uma instituição pública. Pretendo chegar a este objetivo com muito esforço e dedicação, conseguindo uma boa nota no Enem. Acredito que esses resultados me ajudem a alcançar meu objetivo”, destaca.
A premiação da Obmep também concedeu ao Pedro uma participação no Programa de Iniciação Científica Jr. (PIC) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) com professores da Universidade de Brasília (UnB). A iniciativa aprofunda os conhecimentos dos estudantes e os prepara para uma futura carreira acadêmica. “Foi uma ótima experiência”, descreve Pedro.
Olimpíadas científicas
A Lei nº 15.331/2026 oficializou julho como o Mês Nacional das Olimpíadas Científicas e do Conhecimento. Ano passado foram mais de 26 milhões de crianças e adolescentes participantes dessas competições. De acordo com o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict), unidade de pesquisa vinculada ao MCTI, há cerca de 130 olimpíadas de diversas áreas do conhecimento, como matemática, ciências da natureza, astronomia e história.
Obmep
A Obmep está com inscrições abertas até 16 de março. Para participar, as escolas devem se inscrever no site da olimpíada. A prova da primeira fase será aplicada em 9 de julho nas próprias instituições de ensino. Os alunos de destaque concorrem a medalhas, menções honrosas e podem fazer parte do Programa de Iniciação Científica Junior, do CNPq.
A competição é promovida pelo Instituto de Matemática Pura e Aplicada (Impa) com recursos do MCTI e do Ministério da Educação. É a maior competição científica do país, com 18 milhões de estudantes. Em 2025, atingiu recorde de participações, chegando a 99% das cidades do Brasil.
Brasil
Senacon aplica sanções a iFood e Keeta por descumprimento de regras de transparência
Brasília, 27/5/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), determinou a aplicação de sanções às plataformas digitais de entrega iFood e Keeta por descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026. A medida foi anunciada nesta quarta-feira (27), durante coletiva de imprensa concedida pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, e o secretário Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP), Ricardo Morishita.
“Nós não vamos abrir mão da transparência em benefício dos trabalhadores de aplicativos e dos consumidores. Se as plataformas não se enquadrarem, serão multadas por isso”, afirmou o ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos.
“Essa regra de transparência já está prevista há 35 anos no Código de Defesa do Consumidor. Transparência é um direito básico do consumidor e uma medida que protege toda a sociedade”, afirmou o secretário. Segundo ele, a Senacon vê “com muita preocupação” modelos de negócio que utilizam “opacidade e falta de transparência para ficar de pé”.
Morishita destacou que, após o fim do prazo de adequação previsto na portaria e da averiguação preliminar, a Senacon identificou indícios de descumprimento da norma por parte do iFood e da Keeta. “As empresas terão agora prazo de 20 dias para apresentar defesa e demonstrar eventual cumprimento da portaria. Caso isso não ocorra, poderão ser aplicadas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, com multas de até R$ 14 milhões”, explicou.
De acordo com o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Osny da Silva Filho, “o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor acaba de converter duas averiguações preliminares em processos administrativos sancionadores contra as plataformas iFood e Keeta. Há outras averiguações em andamento envolvendo empresas do mesmo segmento e, caso seja constatado o descumprimento da Portaria da Transparência, novas empresas também poderão ser submetidas a processos sancionadores”.
As plataformas digitais poderão ser multadas em até R$ 14 milhões. A Senacon instaurou processos administrativos sancionadores após identificar indícios de descumprimento das regras de transparência previstas na Portaria nº 61/2026.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido para adaptação às novas regras. A partir dessa data, a secretaria passou a verificar o cumprimento da norma e a assegurar que as informações disponibilizadas sejam claras e compreensíveis para consumidores, entregadores, motoristas e estabelecimentos parceiros.
Mais clareza sobre os valores cobrados
A Portaria nº 61/2026 estabelece que aplicativos de transporte e entrega informem, de forma detalhada, como o valor de cada corrida ou pedido é distribuído entre os envolvidos na operação.
As plataformas devem apresentar:
- o valor total pago pelo consumidor;
- a quantia retida pelo aplicativo pela intermediação do serviço;
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- e, nos serviços de delivery, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
A medida busca ampliar a transparência nas relações de consumo, facilitar o acesso à informação e permitir que consumidores e trabalhadores compreendam melhor a composição dos valores cobrados nas plataformas digitais.
Fundamentação da medida
Segundo notas técnicas elaboradas pela Senacon, a Portaria nº 61/2026 não cria uma obrigação nova para as plataformas digitais, mas detalha deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente o direito à informação adequada e clara sobre preços e serviços.
Os documentos apontam que, nas plataformas de transporte e entrega, o consumidor normalmente visualiza apenas o valor final da operação, sem saber quanto fica com a plataforma, quanto é destinado ao motorista ou entregador e, nos casos de delivery, qual parcela vai para o estabelecimento comercial. Para a Senacon, essa ausência de detalhamento dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode esconder cobranças excessivas ou práticas abusivas.
As notas técnicas também destacam que regras semelhantes já foram adotadas em países como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais são obrigadas a informar de forma clara a composição dos preços cobrados dos usuários.
De acordo com a secretaria, a medida não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca garantir maior transparência nas relações de consumo e reduzir assimetrias de informação no ambiente digital.
No caso do iFood, a Senacon afirma que a empresa não apresentou as informações solicitadas durante a averiguação preliminar e não comprovou medidas efetivas para implementação do quadro-resumo exigido pela portaria. A área técnica também identificou indícios de possível indução do consumidor a erro em relação à destinação de cobranças como “taxa de entrega” e “taxa de serviço”.
Já em relação à Keeta, a avaliação técnica concluiu que as informações disponibilizadas pela plataforma não identificam de forma clara e individualizada os valores destinados a cada agente econômico da operação. A Senacon também entendeu que a alegação de “segredo de negócio” não afasta o dever de transparência previsto na regulamentação.
Segundo o órgão, a ausência dessas informações compromete a autonomia do consumidor, dificulta a comparação entre serviços e impede uma decisão de consumo plenamente informada.
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