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Novos negócios: Paraná registra alta de 14,8% no saldo de empresas em 2025

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O Paraná apresentou crescimento de 14,8% no saldo de empresas entre janeiro e agosto de 2025, em comparação ao mesmo período do ano passado. O levantamento considera a diferença entre negócios abertos (249.664) e aqueles que foram baixados (143.672). No período, o saldo foi de 105.992 empresas, enquanto nos oito primeiros meses de 2024 somou 92.327 negócios.

Os dados fazem parte do  Painel de Empresas , divulgado nesta segunda-feira (15) pela Junta Comercial do Paraná (Jucepar), vinculada à Secretaria Estadual da Indústria, Comércio e Serviços. Com o desempenho, o Estado já ultrapassou a marca de 1,9 milhão de empresas ativas.

Para o presidente da Jucepar, Marcos Rigoni, esse avanço se deve às políticas de simplificação implementadas pelo Governo do Estado e pela Jucepar. “Um exemplo é o Selo de Baixo Risco que já beneficia um quarto das aberturas de empresas no Paraná, reduzindo custos e tempo para a regularização de negócios”. Ele citou também a integração de órgãos licenciadores e a digitalização dos processos.

Se considerado apenas o número de empresas abertas, o avanço é ainda maior, com 18,37% no comparativo. Entre janeiro e agosto de 2025, foram registrados 249.664 novos empreendimentos, contra 210.916 no mesmo período de 2024.

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Do total de negócios abertos, 73,94% correspondem a Microempreendedores Individuais (MEIs), 24,27% a sociedades limitadas (LTDA) e 1,46% à categoria Empresário. As demais modalidades somam menos de 1% do total.

Especificamente em agosto de 2025, foram abertos 29.066 novos CNPJs e baixados 15.602, resultando em um saldo positivo de 13.464 empresas no mês.

“A expectativa é que essa tendência de crescimento se mantenha nos próximos meses, com mais abertura de oportunidades e a continuidade do saldo positivo de empresas. Isso significa mais empregos, mais renda e mais desenvolvimento para todas as regiões do Paraná”, afirma Rigoni.

SELO DE BAIXO RISCO – Entre janeiro e agosto deste ano, 28.648 empreendimentos no Paraná foram contemplados com o Selo de Baixo Risco, iniciativa que dispensa empresas de atividades consideradas de baixo potencial de impacto de apresentar alvarás de funcionamento e licenciamentos de órgãos como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e Defesa Agropecuária.

Do total, 16.522 empresas e filiais receberam o benefício na abertura e 12.126 em processos de alteração cadastral. Considerando as 65.061 empresas abertas no Estado no período (excluídos os MEIs, que já são isentos por lei), o selo contemplou 25,39% dos novos CNPJs.

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Curitiba lidera o ranking de concessões, com 5.829 empreendimentos beneficiados. Na sequência estão Maringá (1.373) e Londrina (1.081).

Atualmente, 771 atividades econômicas estão dispensadas de licenciamento. A partir de 1º de outubro, esse número sobe para 975 atividades enquadradas como de baixo risco.

VELOCIDADE NA ABERTURA – O Paraná segue entre os estados mais ágeis do Brasil na abertura de empresas, com apenas 8 horas em agosto. No Brasil, o tempo médio foi de 1 dia e 2 horas (26 horas), ou seja, o tempo de abertura de uma empresa no Paraná foi 18 horas mais rápido.

Fonte: Governo PR

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Em Londrina, Ministério Público do Paraná expede recomendação administrativa ao Município para preservação da arborização urbana

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 20ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte Central do estado, expediu nesta quinta-feira, 13 de agosto, recomendação administrativa que trata da necessidade de aprimoramento dos processos de avaliação, poda e erradicação de árvores no Município de Londrina, bem como da revisão do Plano Diretor de Arborização Urbana do Município (Lei Municipal 11.996/2013).

 Áudio da promotora de Justiça Révia Aparecida Peixoto de Paula Luna

A medida decorre de apuração de um caso concreto de corte de árvores na Avenida Henrique Mansano, ocorrido em agosto de 2023, em que se constatou que as avaliações técnicas que embasaram a autorização de erradicação eram precárias — anotações manuscritas, sem identificação adequada dos exemplares e sem observância dos critérios técnicos exigidos pela legislação municipal. Além disso, avaliação técnica do Conselho Municipal do Ambiente (Consemma) constatou indícios de que parte das árvores removidas estava saudável.

Ao expedir a recomendação, a Promotoria de Justiça destaca os efeitos da urgência climática e os impactos da falta de arborização adequada sobre a saúde pública e o conforto térmico da população, citando estudos científicos e dados de organismos como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que associam o calor extremo ao aumento de mortes por doenças cardiovasculares e respiratórias, com maior impacto sobre idosos, crianças e populações vulneráveis. Também é mencionada pesquisa sobre o fenômeno das “ilhas de calor” em Londrina, que identificam maior temperatura de superfície nas regiões mais urbanizadas e com menor cobertura vegetal.

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O Ministério Público destaca ainda, que, em 2025 o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicou o Plano Nacional de Arborização Urbana (PlaNAU 2025), que estabelece parâmetros e metas nacionais para a arborização das cidades brasileiras, a exemplo da chamada “regra 3-30-300” — garantir que cada morador veja ao menos três árvores de sua residência, que cada bairro tenha no mínimo 30% de cobertura de copas, e que ninguém resida a mais de 300 metros de uma área verde de qualidade.

Entre as medidas recomendadas está a de que a Secretaria Municipal do Ambiente (Sema) institua, em 90 dias, procedimento operacional padrão para avaliação de risco e autorização de erradicação de árvores. Em até 30 dias, o Município de Londrina deve comprovar o andamento do processo de revisão do Plano Diretor de Arborização Urbana, já iniciado por meio de Grupo de Trabalho instituído por portaria da secretaria Municipal do Ambiente.

Além disso, a recomendação administrativa orienta que sejam adotados, em caráter permanente, o princípio da não regressividade da cobertura arbórea e a prioridade pela manutenção das árvores existentes em obras públicas e privadas, em detrimento do simples corte seguido de replantio. Também devem ser aprimorados os mecanismos de fiscalização quanto ao cumprimento, pelos proprietários de lotes urbanizados, do dever legal de plantio e conservação de árvores nos passeios públicos.

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A recomendação administrativa teve como destinatários o Município de Londrina, com cópia à Secretaria Municipal do Ambiente (Sema), à Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (SMOP) e à Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), além de cópia ao Conselho Municipal do Ambiente (Consemma) e à Procuradoria-Geral do Município.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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