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Em Londrina, Ministério Público do Paraná expede recomendação administrativa ao Município para preservação da arborização urbana

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 20ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte Central do estado, expediu nesta quinta-feira, 13 de agosto, recomendação administrativa que trata da necessidade de aprimoramento dos processos de avaliação, poda e erradicação de árvores no Município de Londrina, bem como da revisão do Plano Diretor de Arborização Urbana do Município (Lei Municipal 11.996/2013).

 Áudio da promotora de Justiça Révia Aparecida Peixoto de Paula Luna

A medida decorre de apuração de um caso concreto de corte de árvores na Avenida Henrique Mansano, ocorrido em agosto de 2023, em que se constatou que as avaliações técnicas que embasaram a autorização de erradicação eram precárias — anotações manuscritas, sem identificação adequada dos exemplares e sem observância dos critérios técnicos exigidos pela legislação municipal. Além disso, avaliação técnica do Conselho Municipal do Ambiente (Consemma) constatou indícios de que parte das árvores removidas estava saudável.

Ao expedir a recomendação, a Promotoria de Justiça destaca os efeitos da urgência climática e os impactos da falta de arborização adequada sobre a saúde pública e o conforto térmico da população, citando estudos científicos e dados de organismos como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que associam o calor extremo ao aumento de mortes por doenças cardiovasculares e respiratórias, com maior impacto sobre idosos, crianças e populações vulneráveis. Também é mencionada pesquisa sobre o fenômeno das “ilhas de calor” em Londrina, que identificam maior temperatura de superfície nas regiões mais urbanizadas e com menor cobertura vegetal.

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O Ministério Público destaca ainda, que, em 2025 o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicou o Plano Nacional de Arborização Urbana (PlaNAU 2025), que estabelece parâmetros e metas nacionais para a arborização das cidades brasileiras, a exemplo da chamada “regra 3-30-300” — garantir que cada morador veja ao menos três árvores de sua residência, que cada bairro tenha no mínimo 30% de cobertura de copas, e que ninguém resida a mais de 300 metros de uma área verde de qualidade.

Entre as medidas recomendadas está a de que a Secretaria Municipal do Ambiente (Sema) institua, em 90 dias, procedimento operacional padrão para avaliação de risco e autorização de erradicação de árvores. Em até 30 dias, o Município de Londrina deve comprovar o andamento do processo de revisão do Plano Diretor de Arborização Urbana, já iniciado por meio de Grupo de Trabalho instituído por portaria da secretaria Municipal do Ambiente.

Além disso, a recomendação administrativa orienta que sejam adotados, em caráter permanente, o princípio da não regressividade da cobertura arbórea e a prioridade pela manutenção das árvores existentes em obras públicas e privadas, em detrimento do simples corte seguido de replantio. Também devem ser aprimorados os mecanismos de fiscalização quanto ao cumprimento, pelos proprietários de lotes urbanizados, do dever legal de plantio e conservação de árvores nos passeios públicos.

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A recomendação administrativa teve como destinatários o Município de Londrina, com cópia à Secretaria Municipal do Ambiente (Sema), à Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (SMOP) e à Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), além de cópia ao Conselho Municipal do Ambiente (Consemma) e à Procuradoria-Geral do Município.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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Tribunal do Júri de Francisco Beltrão condena a 35 anos homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por feminicídio da namorada

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O Tribunal do Júri de Francisco Beltrão, no Sudoeste do Paraná, condenou na última quinta-feira, 13 de agosto, um homem de 32 anos denunciado pelo Ministério Público do Paraná pelo feminicídio da namorada. A pena foi fixada em 35 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Este foi o primeiro julgamento por feminicídio realizado na comarca após a entrada em vigor da Lei nº 14.994/2024, que tornou o feminicídio crime autônomo e estabeleceu pena de 20 a 40 anos de reclusão.

Áudio da promotora de Justiça Silvia Skaetta Donatti

Conforme a denúncia apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, o crime ocorreu em 4 de abril de 2025, em uma residência localizada no bairro São Miguel, em Francisco Beltrão. Na ocasião, o denunciado efetuou um disparo de arma de fogo contra o rosto da namorada, atingindo-a na face. A vítima foi socorrida e encaminhada ao Hospital Regional, onde permaneceu internada por sete dias. Ela morreu em 11 de abril de 2025, em decorrência direta dos ferimentos provocados pelo disparo.

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Segundo a denúncia, o crime foi cometido em contexto de violência doméstica e familiar, motivado por menosprezo e discriminação à condição de mulher da vítima. O Ministério Público também apontou que o disparo foi realizado de forma súbita, dificultando a defesa da vítima. Ainda conforme a acusação, o crime teria sido motivado por sentimento de posse, diante da inconformidade do denunciado com a liberdade afetiva da companheira e com a autonomia da mulher na relação.

O homem estava preso desde a época dos fatos e, após o julgamento, foi encaminhado à Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão para o início do cumprimento da pena.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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