Paraná
Nova edição da Análise Conjuntural do Ipardes aponta bom cenário para tilápia do Paraná
O Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes) publicou nesta semana o 45º volume da Análise Conjuntural, documento analítico composto por artigos escritos por economistas do Núcleo de Macroeconomia e Desenvolvimento Regional do Ipardes e que foca na descrição, avaliação e previsão dos movimentos de curto prazo da economia do Estado.
Segundo Jorge Callado, diretor-presidente do Ipardes, esse periódico mostra dados econômicos e as situações bem atuais. “A Análise Conjuntural é uma publicação tradicional que acompanha as tendências e situações da economia do Estado, trazendo, a cada dois meses, uma visão ampla das principais tendências de desenvolvimento do Paraná num espaço curto de tempo”, afirmou.
Nesta edição, a Análise Conjuntural traz um texto autoria do economista Guilherme Amorim sobre a elevação das exportações paranaenses de tilápia, filão que tem o Estado como protagonista nacional. De 32 toneladas em 2018, a exportação paranaense de peixes saltou para 5,1 mil toneladas em 2022, com a tilápia representando 38,52% dessa modalidade comercial. A criação comercial de tilápias está presente em 363 dos 399 municípios paranaenses, com Nova Aurora despontando na liderança, sendo responsável por 13,82% da produção.
Em 2022, as vendas de carne de tilápia do Paraná para o Exterior, sob diferentes formas, atendeu 34 países. Os Estados Unidos foram o principal destino.
E as perspectivas do mercado externo para o segmento são promissoras. Embora a demanda norte-americana seja primordialmente atendida pela China, questões tarifárias e custos de frete têm aberto espaço naquele mercado para a tilápia brasileira, colombiana, tailandesa e vietnamita. Há, ainda, a tendência de que o consumo de peixes mais caros seja substituído pelo da tilápia, especialmente em economias atingidas por surtos inflacionários, como as europeias.
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Em outro texto, Amorim aborda a fase atual do comércio, impactado pela inflação, que tem restringido o consumo das famílias. Segundo ele, componentes locais e fatores externos se combinaram e provocaram aumentos de bens e serviços com pouca elasticidade de preço, especificamente de alimentos, combustíveis e energia elétrica. Entre maio de 2021 e julho de 2022, a inflação anualizada na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), para famílias com renda mensal entre um e cinco salários mínimos, se manteve acima de 10% ao mês.
Outro artigo, de autoria do economista Francisco Gouveia Castro, analisa o comportamento do PIB paranaense e a contribuição dos setores de serviços e turismo nos resultados de 2022. O texto exemplifica que as atividades de serviços prestados às famílias cresceram 18,8% no acumulado em 12 meses, terminados em fevereiro de 2023. O resultado está vinculado ao maior consumo de serviços de alojamento e alimentação no Paraná, numa guinada pós-pandemia.
Fonte: Governo PR
Paraná
Em Londrina, Ministério Público do Paraná expede recomendação administrativa ao Município para preservação da arborização urbana
O Ministério Público do Paraná, por meio da 20ª Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte Central do estado, expediu nesta quinta-feira, 13 de agosto, recomendação administrativa que trata da necessidade de aprimoramento dos processos de avaliação, poda e erradicação de árvores no Município de Londrina, bem como da revisão do Plano Diretor de Arborização Urbana do Município (Lei Municipal 11.996/2013).
Áudio da promotora de Justiça Révia Aparecida Peixoto de Paula Luna
A medida decorre de apuração de um caso concreto de corte de árvores na Avenida Henrique Mansano, ocorrido em agosto de 2023, em que se constatou que as avaliações técnicas que embasaram a autorização de erradicação eram precárias — anotações manuscritas, sem identificação adequada dos exemplares e sem observância dos critérios técnicos exigidos pela legislação municipal. Além disso, avaliação técnica do Conselho Municipal do Ambiente (Consemma) constatou indícios de que parte das árvores removidas estava saudável.
Ao expedir a recomendação, a Promotoria de Justiça destaca os efeitos da urgência climática e os impactos da falta de arborização adequada sobre a saúde pública e o conforto térmico da população, citando estudos científicos e dados de organismos como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que associam o calor extremo ao aumento de mortes por doenças cardiovasculares e respiratórias, com maior impacto sobre idosos, crianças e populações vulneráveis. Também é mencionada pesquisa sobre o fenômeno das “ilhas de calor” em Londrina, que identificam maior temperatura de superfície nas regiões mais urbanizadas e com menor cobertura vegetal.
O Ministério Público destaca ainda, que, em 2025 o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicou o Plano Nacional de Arborização Urbana (PlaNAU 2025), que estabelece parâmetros e metas nacionais para a arborização das cidades brasileiras, a exemplo da chamada “regra 3-30-300” — garantir que cada morador veja ao menos três árvores de sua residência, que cada bairro tenha no mínimo 30% de cobertura de copas, e que ninguém resida a mais de 300 metros de uma área verde de qualidade.
Entre as medidas recomendadas está a de que a Secretaria Municipal do Ambiente (Sema) institua, em 90 dias, procedimento operacional padrão para avaliação de risco e autorização de erradicação de árvores. Em até 30 dias, o Município de Londrina deve comprovar o andamento do processo de revisão do Plano Diretor de Arborização Urbana, já iniciado por meio de Grupo de Trabalho instituído por portaria da secretaria Municipal do Ambiente.
Além disso, a recomendação administrativa orienta que sejam adotados, em caráter permanente, o princípio da não regressividade da cobertura arbórea e a prioridade pela manutenção das árvores existentes em obras públicas e privadas, em detrimento do simples corte seguido de replantio. Também devem ser aprimorados os mecanismos de fiscalização quanto ao cumprimento, pelos proprietários de lotes urbanizados, do dever legal de plantio e conservação de árvores nos passeios públicos.
A recomendação administrativa teve como destinatários o Município de Londrina, com cópia à Secretaria Municipal do Ambiente (Sema), à Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (SMOP) e à Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), além de cópia ao Conselho Municipal do Ambiente (Consemma) e à Procuradoria-Geral do Município.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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